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I SÉRIE - NÚMERO 29

Lei que conseguiu uma grande maioria de votos desta Câmara em votação final, mas que necessita fundamentalmente dessa unidade na prática, para que seja, de facto, um instrumento vivo, que não fique na gaveta, que não se perca nos meandros dos labirintos burocráticos, que não se esqueça em nome de outros compromissos e na hora de lutar pelo equilíbrio ecológico; que se oponha juridicamente à contaminação do ar, do solo, da urbanização total da natureza e da paisagem, que se posicione pela defesa do humanismo, da qualidade, da utilização sustentada dos recursos.
A lei está feita!
Agora só falta continuar a fazer, num País ameaçado pela devastação, poluição, desertificação, desumanização, consumismo. Vai dar muito trabalho, exigir a sua aplicação e fiscalizar...
Mas é uma luta que vale a pena! A luta para salvar o nosso futuro, que agredimos quotidianamente. Por isso a aprovação desta lei tem um enorme significado prático para todos os que em Portugal se entregam à defesa dessa «coisa» frágil, ameaçada e preciosa que é a vida, que queremos proteger e é a razão maior da nossa existência.
Temos lei. Vamos aplicá-la!

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro Telles.
V. Ex.ª, Sr. Deputado, dispõe de um minuto cedido pelo PS, acrescentando a Mesa mais um minuto.

O Sr. Ribeiro Telles (Indep.): - Sr. Presidente, agradeço a V. Ex.ª e ao PS os minutos que me concederam para poder proferir a minha declaração de voto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação da lei do ambiente pela Assembleia da República constitui um importante passo na conquista de uma melhor qualidade de vida para todos os Portugueses e na valorização dos recursos e potencialidades do território.
A lei abrange todos os aspectos que dizem respeito não só aos aspectos convencionais da qualidade dos componentes naturais do ambiente essenciais à vida: ar, água, luz, solo e subsolo, flora e fauna, como também - e isso é muito importante - atende àqueles componentes que dizem respeito ao equilíbrio biológico da paisagem, à estabilidade ecológica do meio, à eliminação da poluição e dos desperdícios, à defesa do património natural e construído. Esta lei é, portanto, um esteio da independência nacional.
É particularmente importante a introdução na lei do ambiente do conceito de «continum naturale» e da sua defesa e promoção, isto é, do sistema contínuo de ocorrências naturais que constituem o suporte da vida silvestre e da manutenção do potencial genético, sistema que contribui para o equilíbrio e estabilidade do espaço biofísico, para a humanização do meio urbano, para a dignificação da ruralidade e para o aumento e manutenção da rentabilidade da agricultura.
A lei agora aprovada abrange e inter-relaciona o ordenamento do território, a conservação da natureza, a defesa da paisagem rural e urbana e do património natural e construído, o que pressupõe a necessidade de uma política integrada de ambiente. Sem essa política integrada de ambiente, se ela não se verificar, se não for eficaz e não abranger todos os sectores da vida
nacional, teremos perdido o nosso tempo.
A lei do ambiente é ainda um sinal que anuncia a necessidade imperiosa de um novo modelo de desenvolvimento económico e social baseado na justiça, nos princípios ecológicos, na defesa do património herdado, na recuperação do ruralismo e das raízes históricas, na afirmação da moral. É preciso pôr cobro à política de crescimento económico, de crescimento pelo crescimento. Este novo modelo de desenvolvimento exige uma nova perspectiva nas relações entre o homem e a terra, em que aquele vive e de que vive.
A lei do ambiente e os diplomas regulamentares que se seguirão devem, desde já, constituir um obstáculo à degradação do território - degradação a que ainda não conseguimos pôr cobro nem a própria economia consegue eliminar - e à poluição, dando maior eficácia à legislação já existente, muito especialmente à reserva ecológica nacional, à reserva agrícola nacional e àquela legislação, posta de parte pelo actual Governo, que define os planos regionais de ordenamento do território.
O meu voto de aprovação da lei do ambiente é, portanto, um voto de esperança no futuro.

Aplausos do PS, do MDP/CDE, de alguns deputados do PCP e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Carlos de Vasconcelos.

O Sr. José Carlos de Vasconcelos (PRD): - Sr. Presidente, queria informar a Mesa de que a declaração de voto do PRD relativamente à lei que acabou de ser votada será feita conjuntamente com a lei que irá ser votada a seguir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Sr. Presidente, eu queria interpelar a Mesa no mesmo sentido, mas desejava ainda saber o seguinte: fazendo-se esta declaração de voto em conjunto com a declaração de voto respeitante à lei que vai ser votada a seguir acumulam-se os dois tempos?
Queria ainda saber se, pelo facto de eu ser subscritor de um projecto, tenho tempo pessoal para fazer uma declaração de voto.
Sr. Presidente, a Mesa decidirá e eu aceitarei a decisão que for tomada, mas precisava de saber isto por uma questão de gestão do meu tempo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Borges de Carvalho, a bancada do CDS acumula os dois tempos.
Em relação à última questão que colocou, não a percebi muito bem.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Sr. Presidente, julgo que normalmente os subscritores de um projecto próprio individual dispõem de tempo.
Portanto, coloco-lhe uma pergunta em dois sentidos: poderá haver acumulação do tempo dos dois projectos e, eventualmente, acumulação do meu tempo pessoal com o tempo do CDS? Não sei se isso é possível, mas aceitarei a sua decisão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não creio que se possa acumular o tempo de que dispõe um grupo