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I SÉRIE - NÚMERO 29

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgamos, em primeiro lugar, que é importante realçar, contra o que alguns pretenderam ou pretendem, por forma expressa ou em surdina, que a Assembleia da República seja o órgão de soberania que defina, nos termos constitucionais, as bases de orientação nos domínios diversos do viver colectivo no nosso país. Naturalmente que o devia também fazer nas áreas de entendimento abrangente do que é a problemática do ambiente. E ao fazê-lo, no decorrer desta IV Legislatura é importante também sublinhar que a Assembleia da República assumiu positivamente e correctamente uma linha fundamental de actuação, trazendo à ordem jurídica e institucional portuguesas, depois de trabalho aturado da Comissão de Equipamento Social e Ambiente, com que nos congratulamos, leis de grande significado e com tradução prática na vida quotidiana dos milhões de portuguesas e portugueses.
A problemática do ambiente, nos seus multimodos vectores e na abrangência de que é expressão, é hoje, de facto, preocupação relevante de múltiplas entidades, do conjunto das estruturas autárquicas, do comum dos cidadãos, individualmente considerados ou integrados em associações.

Não se pode entender apenas o ambiente na óptica simplista dos aspectos marginais de disfunções ambientais. Cada vez mais o denominador comum das preocupações sobre ambiente entende-se numa óptica integradora e global que associa e conjuga desenvolvimento ajustado, equipamentos capazes e adequados, implementação e gestão das unidades produtivas de uma forma integrada e envolvente, protecção dos tecidos naturais.
É relevante, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a Assembleia da República tenha legislado sobre esta área do viver colectivo e o tenha feito, no nosso entender, por forma não inócua e não emblemática. A lei de bases do ambiente aponta globalmente para uma conceptualização justa e correcta, para uma atenção aos factores ambientais naturais, percorrida por medidas de implementação desde já previstas, por estruturas que a nível da administração central e local se terão de reforçar tecnicamente, promovendo a intervenção necessária, em permanência. A lei de bases do ambiente legisla em matéria de factores ambientais humanos por forma que nos parece positiva na inserção do que há e da forma como intervir. É acção e atenção à defesa da paisagem. É a reiterada afirmação da gestão da paisagem e do património natural construído. É a identificação dos elementos da poluição.
A lei de bases do ambiente aponta também para a imperiosa necessidade de redimensionar os sistemas de defesa do ambiente, do papel determinante da administração central e local. Outras soluções, poderiam ter existido, designadamente a nível institucional e a nível das penalizações e licenciamento, mas os elementos que percorrem os normativos são, de molde a obrigar à intervenção e são positivos.
Queremos relevar que o trabalho em termos de Comissão de Equipamento Social e Ambiente foi significativo. O esforço conjunto de dezenas de reuniões - estão calculadas cerca de 100 horas de trabalho em comissão, independentemente dos trabalhos da subcomissão que a antecederam -, o rigor e o detalhe da análise conceptual trouxeram ao texto normativo que o Plenário da Assembleia da República acaba de aprovar aquilo que o tipifica positivamente. Exactamente por o texto não ser inócuo nem emblemático, mesmo no conceptual definitório, é útil atentar no sentido de algumas das votações assumidas na comissão, designadamente no que toca a certos aspectos da lei que acabámos de votar. O PSD, particularmente em vários artigos da lei de bases, especialmente os iniciais, revelou-se conceptualmente envolvido noutras perspectivas e só com alterações de representatividade pôde ser avançado um texto menos bloqueado.
Impõe-se que esta lei seja posta na prática quotidiana e assumida em todos os seus aspectos positivos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Urge que seja tornada como uma das prioridades da política da administração central e local.
Não podemos ter uma lei definida em Assembleia, assumindo só o emblema ambientalista. O Grupo Parlamentar do PCP congratula-se com a aprovação da lei e assegura a continuidade da sua acção, bem patente nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Equipamento Social e Ambiente, para que ela seja levada à vida de todos os dias, promovendo-se a real melhoria da qualidade de vida.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rosado Correia.

O Sr. Rosado Correia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que acaba de se passar nesta Assembleia - a aprovação da lei de bases do ambiente -, pela importância que assume, reforçada pelo facto de nos encontrarmos em 1987, que foi designado o Ano Europeu do Ambiente, obriga à apresentação de uma declaração de voto por parte do Partido Socialista.
Considerando que já há 10 anos deveria ter ocorrido este facto, o qual não foi possível consumar pois, não obstante haver já sido votados na generalidade em anterior legislatura projectos de lei sobre o ambiente, nunca se concluiu o processo legislativo por dissolução do Parlamento.
Considerando que foi agora possível obter maioria quase unânime ao nível da Comissão de Equipamento Social e Ambiente, ultrapassando as divergências partidárias, embora, para retratar a verdade toda, se tenha de referir que isso só foi possível depois de alguns Srs. Deputados do PSD terem aderido à posição do Sr. Secretário de Estado do Ambiente, que sempre se mostrou favorável à feitura de uma lei de bases do ambiente.
Considerando que na lei agora aprovada se encontram consagrados instrumentos tão importantes como sejam a confirmação de existência da reserva nacional agrícola e da reserva nacional ecológica; a obrigatoriedade da realização de estudos de impacte ambiental para obras susceptíveis de vir a afectar o ambiente ou a paisagem; a obrigatoriedade de licenciamento prévio para todas as actividades potencial ou efectivamente poluidoras ou capazes de afectar a paisagem; a redução ou suspensão de laboração de estabelecimentos que, de qualquer modo sejam factor de poluição; a obrigatoriedade de implantação do sistema nacional de vigilância e controlo da qualidade do ambiente; o sistema nacional de prevenção de incêndios florestais, cuja importância, pelo flagelo que os incêndios constituem,