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10 DE JANEIRO DE 1987

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parlamentar com o tempo de um deputado independente só porque esse deputado foi um dos apresentadores do projecto. Quanto muito, posso conceder-lhe a mesma tolerância que dei ao Sr. Deputado Ribeiro Telles.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Com certeza, Sr. Presidente. Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação final global do texto da Comissão de Equipamento Social e Ambiente referente à lei das associações de defesa do ambiente.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Para uma declaração de voto relativa aos dois textos votados, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Pereira.

O Sr. Sousa Pereira (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Partido Renovador Democrático congratula-se com a aprovação da lei de bases do ambiente. O País fica, assim, dotado, depois de dez anos de espera, de um importante instrumento legal, cuja aplicação será decisiva para a implementação de uma política de ambiente baseada na prevenção e nos termos constitucionais.
Será agora possível evitarem-se e repararem-se situações gravosas, que, pela via ambiental, têm contribuído para a degradação da qualidade de vida dos Portugueses, ao mesmo tempo que não terá mais lugar permitir-se qualquer forma de desenvolvimento que sacrifique o ambiente.
O PRD não pode deixar de salientar que a lei hoje aprovada consagra as principais linhas de orientação da política do ambiente enunciadas no seu programa.
Ao mesmo tempo, o PRD pretende deixar vincado o papel que teve na discussão na especialidade, em comissão, dos vários projectos apresentados, viabilizando os necessários consensos que levaram à redacção do texto final, cujos artigos foram, na sua esmagadora maioria, aprovados por unanimidade dos deputados presentes na comissão.
Apesar de não ter apresentado qualquer projecto de lei sobre a matéria, o Partido Renovador Democrático contribuiu para o enriquecimento do conteúdo da lei de bases do ambiente, através de propostas oportunamente apresentadas na Comissão de Equipamento Social e Ambiente, durante a discussão na especialidade, nomeadamente a implementação de medidas de emergência previamente estudadas em zonas sujeitas a acidente.
A aceitação quase unânime da presente lei pelos partidos com assento na Assembleia da República não só atesta a importância da matéria aprovada como deixa antever o êxito da sua aplicação.
Também a aprovação da lei das associações de defesa do ambiente, esta por unanimidade, constitui para nós motivo de congratulação. Ela define os direitos de participação e de acção daquelas associações junto da administração central, regional e local, com vista à promoção do direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado.
Reconhece-se, assim, o papel relevante que as associações de defesa do ambiente têm tido na sensibilidade das populações e entidades, ficando agora com possibilidades de melhor desempenharem o seu importante papel.
O PRD espera vivamente que, na posse de tão importantes diplomas, os governos - presente e futuros - saibam aplicá-los convenientemente, como é do interesse nacional e dos Portugueses, tais são os caminhos neles apontados.

Aplausos do PRD e do Deputado do PCP Luís Roque.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Roque.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A lei das associações de defesa do ambiente, normativo de enorme relevância, é resultante, como todos estarão recordados, de uma iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do PCP e releva toda uma importantíssima zona de intervenção social e de afirmação dos direitos dos cidadãos. Cada vez mais os cidadãos constituem-se em associações, na defesa dos seus direitos, e a expressão que agora encontrou assentimento nesta Assembleia indica que o caminho certo é o de institucionalização e fortalecer múltiplas estruturas de associações que defendam o ambiente, particularmente nas zonas mais críticas e degradadas, nas zonas mais atacadas pela poluição e onde esta atinge níveis de insuportável gravidade.
A lei, aliás, tornou-se necessária na medida em que múltiplas associações de defesa do ambiente nasceram e se organizaram. Julgamo-la, na redacção final, globalmente positiva, embora algumas soluções pudessem ter assumido outra forma, designadamente as referentes às da representatividade.
Queremos relevar de novo que o trabalho, em termos de Comissão de Equipamento Social e Ambiente, foi significativo. O esforço conjunto e o trabalho desenvolvido deverão, entretanto, assumir um carácter prático, consolidando-se o trabalho das associações de defesa do ambiente, instâncias de relevo que o Grupo Parlamentar do PCP saúda vivamente neste importante momento da sua vida colectiva.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Leonel Fadigas.

O Sr. Leonel Fadigas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Uma política de ambiente é hoje uma política de urgência, mas o seu sucesso passa por uma participação efectiva e forte das populações e seus representantes, na escala que os próprios fenómenos ambientais definem para cada caso.
Tratar-se-á, assim - e esta lei agora aprovada irá para isso contribuir -, de criar urgentemente as condições para que as políticas ambientais de âmbito local, regional ou nacional sejam cada vez mais definidas e executadas com a participação das populações, organizadas em associações de defesa do ambiente e do património natural e construído.
A criação, na lei de bases do ambiente, de um Instituto Nacional do Ambiente, «destinado à promoção de acções no domínio da qualidade do ambiente, com especial ênfase na formação e informação dos cidadãos