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1452 I SÉRIE - NÚMERO 37

protestativo à fixação da ordem do dia: têm mais direitos que o PSD e poderiam tê-lo feito em Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, etc.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas vir agora com essa argumentação, em termos de preâmbulo à vossa intervenção - que me diz que é de carácter técnico, oxalá o seja -, com toda a franqueza, não tem a mínima pertinência. Isso seria um obstáculo inaceitável, de todos os pontos de vista, designadamente constitucional, à liberdade de aprovação de leis através do Executivo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos, começo por me solidarizar com o protesto lavrado pelo Grupo Parlamentar do PRD relativamente a esta falta grave cometida pelo Governo no que toca ao relacionamento com a Assembleia da República. De facto, não é só o grupo parlamentar do PRD que é atingido, mas é toda a Assembleia da República que é atingida.
Creio que a necessidade de nos associarmos ao seu protesto se tornou ainda maior depois de ouvirmos o Sr. Deputado António Capucho.
Ao ouvir a forma inexacta como se referiu à resolução de 1977 e à praxe seguida desde então nas relações entre o Governo e a Assembleia da República, fica-se com a ideia de que o PSD, que sempre e até agora defendeu a resolução e a praxe, deixa de ser solidário com elas. Esta é mais uma razão para que todos os demais grupos parlamentares fiquem alerta e procurem fazer vingar a praxe, que tão importante se tem revelado na nossa vida institucional.
Na verdade, ao contrário do que dizia há pouco o Sr. Deputado António Capucho, ao Governo não fica coarctada a possibilidade de tomar uma iniciativa legislativa. Evidentemente que a Assembleia da República tem o bom senso suficiente para nunca, e em tempo algum, ter procedido dessa maneira.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não pode!

O Orador: - O que se exige ao Governo é que, havendo já um projecto de lei pendente na Assembleia da República sobre o assunto, se quiser legislar sobre o mesmo assunto mande uma proposta de lei para a Assembleia apreciar conjuntamente os dois documentos.

Protestos do PSD.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Qual é o artigo da Constituição que obriga a isso?

O Orador: - É esse o sentido da resolução, e é esse o sentido da praxe várias vezes invocada ao longo destes anos e várias vezes respeitada. Se alguém não cumpre esta praxe importante na vida democrática é o PSD, é o Governo e é agora o Grupo Parlamentar do PSD.

Mas, como dizia, ao Governo não é coarctada essa possibilidade. Pelo contrário, é-lhe dada inteira possibilidade de apresentar uma proposta de lei, de requerer prioridade e urgência para ela e de a fazer discutir conjuntamente com o projecto de lei. Então se verá qual é a melhor solução. Era aquilo que, no caso vertente, devia ter sido feito. Estava já um projecto de lei pendente na Assembleia da República, o Governo enviava uma proposta de lei, pedia para ela prioridade e urgência e então poderia ser discutida conjuntamente com o projecto de lei.
Era isto que queria dizer em apoio da posição que aqui foi defendida pelo PRD.
Queria, no entanto, fazer mais uma pergunta que me ocorre sobre um assunto que não ficou claro da sua intervenção, Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos, e que se tornou mais confuso depois da intervenção do Sr. Deputado António Capucho.
Diz o Sr. Deputado António Capucho que o vosso projecto está aqui pendente há vários meses e que não houve nenhuma iniciativa para ser discutido.
É ou não verdade, Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos, que da parte do PRD houve um pedido, na conferência dos líderes parlamentares, para que o projecto de lei apresentado pelo seu partido fosse discutido hoje conjuntamente com estas ratificações? E é ou não verdade que a ele se opôs o Grupo Parlamentar do PSD, pela boca do mesmo Sr. Deputado António Capucho?
Quer dizer, hoje nós poderíamos estar a fazer uma de duas coisas: primeira se se gerasse aqui uma maioria contrária ao decreto do Governo, essa maioria faria vencimento e o decreto do Governo não seria ratificado, ou sê-lo-ia para ser depois submetido a alterações em sede de comissão; mas, segunda, poderíamos já estar a discutir também o projecto de lei do PRD, podendo assim, dentro de muito poucos dias, emendar o erro do Governo e dar ao País uma boa solução para os problemas da gestão democrática dos hospitais.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra, se o desejar, o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos.

O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Sr. Presidente, quanto à questão fundamental colocada pelo Sr. Deputado António Capucho é óbvio que tenho a resposta: o Governo não fica cerceado de tomar a iniciativa legislativa, o que deve é fazê-lo através de propostas de lei enviadas para esta Assembleia. Isso é perfeitamente claro.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Onde é que a Constituição diz isso?

O Orador: - O Sr. Deputado Costa Andrade... sei que V. Ex.ª é um dos pais da Constituição e sei também que às vezes se invoca a Constituição de mais.
Eu não disse que era inconstitucional ou ilegal a prática do Governo. O que disse, claramente, foi que o Governo está a violar uma praxe democrática estabelecida desde há anos e que geralmente tem sido seguida. Penso que V. Ex.ª até era deputado nessa altura, basta ler o que disse o seu partido.
Lamento que, uma vez mais, um partido tome aqui certas posições quando está na oposição e, chegado ao