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30 DE JANEIRO DE 1987 1451

e se, ao votar a resolução, os partidos votavam ou não esses considerandos. A resolução foi aprovada por unanimidade e os considerandos apenas não foram votados pelo Partido Socialista, que na altura estava no Governo.
Não sei se hoje, nessa como noutras matérias, as situações se inverterão...
O PSD, hoje partido no Governo, defendeu então este princípio - e até com algum calor -, que nos parece, repito, de uma salutar prática democrática, através de várias intervenções, designadamente do Sr. Deputado Rui Machete, que disse, a este respeito, o seguinte:
Dando às coisas o seu devido valor e salientando que se trata apenas de um problema de vantagem ou de conveniência, em princípio, salvo se houver razões ponderosas que o aconselhem, o Governo, quando já houver propostas ou projectos de lei que estejam a decorrer os seus trâmites na Assembleia, não deve usar da sua competência normativa.
Em idêntico sentido se pronunciaram outros partidos, com argumentos perfeitamente ponderosos. Por exemplo, valerá a pena recordar o que disse, na altura, o representante do CDS:
O CDS não admite que o Governo faça, de qualquer maneira, obstrução aos trabalhos parlamentares e, por isso, considera perfeitamente admissível e pertinente, como princípio das boas relações que devem existir entre o Governo e a Assembleia, dentro de uma partilha de competência legislativa constitucionalmente definida, a proposta de resolução, que votará com os considerandos e na parte decisória.
Portanto, a partir daqui estabeleceu-se uma prática neste sentido, que, acentuo de novo, tem sido geralmente respeitada.
Quanto aos argumentos de ordem constitucional, não vale a pena invocá-los e, se calhar, nem vale a pena lembrar que, no domínio da Constituição de 1933, uma constituição própria de uma ditadura, pertencia sobretudo ao governo a iniciativa legislativa. Mas com a Constituição de 1976, designadamente depois da sua última revisão, ficou claramente marcado o princípio do primado da iniciativa legislativa da Assembleia. Por isso, só em casos absolutamente excepcionais e de extrema urgência se pode admitir que seja desrespeitado o princípio da resolução a que aludi.
Agora, ele foi claramente desrespeitado, sem nada que o justificasse.
Nem se diga que a questão da morosidade do processo legislativo nesta Câmara o justifica. Em primeiro lugar, se o Governo requeresse urgência, pela nossa parte - e penso que por parte de todos os outros partidos-, estaríamos inteiramente dispostos a que o processo tivesse essa urgência e que a questão fosse de imediato discutida.
Por outro lado, essa é sempre uma falsa questão. Porquê? Porque se o Governo legisla no mesmo sentido dos projectos que estão nesta Câmara, então o que deve fazer e acho que mandam as boas relações entre os partidos e as boas relações democráticas que o faça - é falar com o partido que apresentou o projecto e com ele conversar, para se resolver a questão; a não ser assim, isto é, quando o Governo legisla em sentido contrário a uma iniciativa que já existe nesta Câmara, o que é que se passa? Passa-se o que se passou agora: é pedida a ratificação e o diploma pode ser ou não ser ratificado. Obviamente, em vez de ser mais rápido o processo, acaba por ser mais lento.
Por isso, o PRD lamenta profundamente que isto se tenha dado e não pode deixar de salientar que corresponde a mais uma criação artificial, se não deliberada, de um conflito entre o Governo e a Assembleia da República, numa matéria de indiscutível interesse. Matéria que entendemos que se deve tentar discutir e debater serenamente, para obter quanto possível um consenso, para o que estamos abertos, como acontece relativamente a todas as matérias de interesse nacional.
Aplausos do PRD e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos, o que acabou de dizer pode resumir-se no seguinte: um bom entendimento entre o Governo e o Parlamento levaria aquele (o Governo) a não legislar por decreto-lei sobre matérias que estivessem pendentes de apreciação em sede parlamentar.
Bom, acerca disto, dir-lhe-ia, Sr. Deputado, o seguinte: em teoria, não temos nada a objectar ao lindíssimo princípio que encerra essa praxe, que V. Ex.ª invocou, citando até intervenções do passado, e ouvi perfeitamente nessa sua citação - e ressalto - a expressão "salvo se houver razões ponderosas".
Sr. Deputado, o projecto de lei apresentada pelo PRD sobre esta matéria é de Julho de l986... já lá vão sete ou mais meses. O Governo pode cercear-se de legislar sobre matéria que, no seu juízo, entende prioritária, só porque, entretanto, está presente na Assembleia da República um projecto de lei?

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Isso era uma forma absolutamente inaceitável de bloquear a acção governativa, e basta atentar na existência - e V. Ex.ª sabe-o - de duzentos ou, provavelmente, trezentos projectos de lei, que estão pendentes nesta Assembleia. Ora, o Governo não pode, obviamente, porque não é matéria da responsabilidade ou da iniciativa exclusiva do Parlamento, cercear-se, pois ficaria impedido de legislar sobre o que quer que fosse.
Creio que não já nenhum assunto sobre o qual não existam projectos de lei pendentes nesta Assembleia da República e, se fosse como o Sr. Deputado diz, o Governo cessava a sua actividade legislativa. Isto era uma aberração total. Por isso, devo dizer que, em termos de preâmbulo da vossa intervenção, isso teria algum cabimento se outra fosse a situação e a produtividade da Assembleia da República ou o frenesim legislativo da Assembleia da República. Mas não é! E a prática é a seguinte: existem, de facto, projectos de lei pendentes nesta Casa, e, que eu me recorde, não há nenhuma matéria sobre a qual não exista, perdido por ai, algum projecto de lei.
O vosso projecto de lei tem oito meses . ... se o Governo considera que é prioritário . .. se VV. Ex.ª o consideravam prioritário, utilizassem o vosso direito