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1456 I SÉRIE - NÚMERO 37

aumentando o peso da intervenção do ministro da tutela na sua nomeação, mas de modo equilibrado, de modo a permitir a democraticidade e a participação até agora observadas. Que esta intervenção restabeleça a responsabilidade dos gestores perante o Ministério, mas que também contribua para aumentar a sua autonomia e a sua autoridade.
Também a comunidade em que o hospital se insere deverá estar representada através do órgão de participação e consulta, avaliando, criticando e sugerindo sobre a actividade da sua gestão.
Naturalmente que algumas das medidas constantes do decreto-lei do Governo poderão e deverão ser retomadas pela sua coincidência.
Serão estes os princípios que enformarão o projecto de lei que o Partido Socialista apresentará de imediato como alternativa, se os decretos em discussão não forem ratificados pela Assembleia da República.
Assim, será mantido o conselho geral, como órgão de participação e consulta, em representação da comunidade, a ser presidido pelo presidente da administração regional de saúde.
O conselho de gerência será o órgão de gestão e será constituído por um médico e um enfermeiro do quadro permanente do hospital, nomeados pelo ministro da tutela entre uma lista de três médicos e uma lista de três enfermeiros eleitos pelo colégio eleitoral do hospital, sendo o médico presidente do órgão e designado por director do hospital; um administrador da carreira dos administradores hospitalares a nomear pelo Ministro da Saúde, ouvido o departamento responsável pelo quadro único dos administradores hospitalares.
Os órgãos de direcção técnica serão a direcção médica, a ser eleita por um colégio eleitoral, composto pelos médicos do quadro permanente, sendo o seu presidente o director clínico do hospital; a direcção de enfermagem, que será instituída segundo as normas estabelecidas para a respectiva carreira; a direcção de administração, que será constituída segundo as regras aplicáveis ao quadro único dos administradores hospitalares.
A existência ainda de uma direcção de manutenção, instalações e equipamentos, bem como de alguns dos órgãos de apoio técnico (direcção de internato médico, comissão de serviço do bloco operatório, comissão de farmácia e terapêutica, comissão de higiene hospitalar e direcções de serviços), poderá ficar dependente das necessidades do hospital respectivo, em termos a regulamentar.
São estas as linhas gerais da nossa alternativa, na elaboração da qual tivemos em conta o parecer de numerosos administradores, médicos, enfermeiros e outros técnicos de saúde.
Temos a consciência da complexidade do problema e anima-nos, exclusivamente, a vontade de dar o nosso contributo para a melhoria do funcionamento, da eficácia e da rentabilidade dos nossos hospitais, órgãos fundamentais para o Estado cumprir o seu dever de assegurar cuidados médicos aos cidadãos que deles carecem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Valdemar Alves e Duarte Lima.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Valdemar Alves.

O Sr. Valdemar Alves (PSD): - Sr. Deputado Ferraz de Abreu, a intervenção que V. Ex.ª acaba de produzir merece, da minha parte, que saliente um aspecto positivo, que é o carácter sério e ponderado com que ela foi feita. Congratulo-me com isso e daqui vai o meu reconhecimento.
No entanto, surgiram-me algumas questões que, muito rapidamente, gostaria de colocar-lhe.
Um dos problemas fundamentais deste diploma -e concordo, em certa medida, com o Sr. Deputado no que disse sobre o decreto-lei anterior, que tinha dezassete artigos, treze dos quais sofreram melhorias técnicas e de forma, tendo sido outros dois excluídos porque, de facto, não se adaptavam aos tempos actuais- é precisamente o dos centros de responsabilidade e de custos, pelo que é fundamental a introdução de alterações nesta matéria.
O problema põe-se, efectivamente, no decreto regulamentar, e aqui queria colocar-lhe duas ou três questões, a primeira das quais diz respeito à democraticidade.
Parece-me que o Sr. Deputado sobrevalorizou a democraticidade interna para a eleição dos órgãos de gestão de um hospital, desvalorizando a democraticidade que resulta da eleição universal, a nível do País, donde emana este Governo. Julgo que a legitimidade deste Governo, como órgão democrático, não pode ser discutida, uma vez que foi feita uma eleição universal, que será, com certeza, maior do que a legitimidade que resulta de uma eleição de classe de médicos.
Por outro lado, a própria eleição é, de facto, só de classe. A participação, infelizmente, nem sempre é a desejável e, possivelmente, nem sempre o eleito é o mais capaz. Talvez seja eleito o mais permissivo, o mais tolerante, o menos exigente, mas nem sempre é o mais capaz. Portanto, só pela eleição não se pode garantir que o eleito seja o mais capaz dentro da instituição.
O Sr. Deputado disse, ainda, que discorda - e se percebi mal peço-lhe desculpa - da inclusão do director clínico no conselho de administração. No entanto, Sr. Deputado, tenho aqui um documento da Ordem dos Médicos que «mete», precisamente, no conselho de gestão o director clínico. Gostaria de ouvir a sua opinião sobre isto.
Quanto à participação da comunidade, que me parece ser muito importante, acho que o Sr. Deputado não nos trouxe nada de novo, na medida em que isso já está previsto, e com um leque bastante alargado, no actual diploma, agora sujeito a ratificação.
Para já, são estas as questões que a sua intervenção me suscitou.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Lima.

O Sr. Duarte Oram (PSD): - Sr. Deputado Ferraz de Abreu, na intervenção que proferirei, dentro de momentos, terei ocasião de contraditar alguns dos argumentos invocados por V. Ex.ª na sua intervenção de há pouco. Por agora, queria unicamente não deixar passar uma observação que me espanta vinda de V. Ex.ª e do PS e que tem a ver com o facto de haver uma escolha de gestores hospitalares por parte do Governo. De resto, na maior parte dos países da Europa Ocidental o modelo é o da escolha e não o da eleição, como sabe.