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1458 I SÉRIE - NÚMERO 37

O Orador: - Era assim. A eleição não desaparecia e mantinha-se o colégio. A não ser que haja outro projecto para além daquele em que eu trabalhei. Mas esse era assim.
Não sei por que é que havemos de nos assustar com a democratização e com a gestão democrática, pois os resultados não têm sido nada assustadores, mas, pelo contrário, tem havido bons resultados. Para quem conheceu os hospitais antes da introdução destas leis de gestão e os conhece agora, apesar de todas as suas mazelas, carências e dificuldades, é notória e notável a alteração e a mudança. Só isso permitiu que hospitais, como sucede em Lisboa, que conservam as mesmas camas que há 30 anos estão a prestar assistência a uma população multiplicada por três. Só isto -e não quero estar agora a incomodar as pessoas com índices- dá uma ideia da mudança, para melhor, que esta lei permitiu. Aceitamos que possa haver, de vez em quando, uma certa permissividade de alguns gestores e, por isso, introduzimos o factor corrector de o Ministério escolher um dos três eleitos, o que obriga o director do hospital a pensar que não depende exclusivamente do seu eleitorado, mas também do ministro da tutela, que é quem, em última análise, avaliará a sua actuação como gestor e terá o poder de o exonerar, não sendo obrigado a aceitá-lo no caso de ele ser reeleito, pois terá mais dois para escolher, ao contrário do que acontecia no decreto anterior. Segundo este último, após uma exoneração de um director de hospital, o ministro corria o risco de esse director voltar a ser eleito e ter de o aceitar.
Creio que a nossa lei introduz factores de correcção em algumas das distorções que poderiam ser apontadas e, em relação às alterações que trouxe este decreto, jogamos mais nas nossas alterações do que naquelas que o Governo introduziu.
Não estou a fazer ao actual governo qualquer espécie de acusação ou processo de intenções no sentido de que ele iria ou não partidarizar as nomeações. O que referi foi que ficava aberto o caminho às nomeações políticas.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Então acabamos com todas as nomeações!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Dias de Carvalho.

O Sr. Dias de Carvalho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD está à vontade no sector da saúde, pois apresentou a esta Assembleia projectos de lei sobre tempo de antena para a educação, para a saúde, Lei de Bases da Gestão Hospitalar e Lei de Bases da Gestão das Administrações Regionais de Saúde, em virtude de sentir que tal era necessário para melhorar a saúde dos Portugueses.
Ao lançar a discussão destes temas quis contribuir de modo decisivo para que as estruturas da saúde se tornassem mais eficazes.
Apresentou em último lugar a Lei de Bases da Gestão das Administrações Regionais de Saúde porque sempre considerou que um membro do Governo que se apresenta publicamente com ar tão decisivo e auto--suficiente fosse exigente consigo próprio para não consentir que as administrações das ARS permanecessem um ano e alguns meses em total ilegalidade com graves prejuízos para os utentes e para os trabalhadores das próprias ARS, pois viam devolvidos pelo Tribunal de Contas os processos que estas lhe enviavam para visto. E passado todo este tempo de vazio legal, o Governo limitou-se a publicar um decreto-lei prolongando o regime de instalação, em vez de apresentar legislação que colocasse as ARS em regime normal de funcionamento, dada a enorme relevância deste sector não só no campo da prevenção e promoção da saúde, mas também no campo curativo. Esta legislação era urgente, mas não foi publicada, possivelmente porque aqui já é o Governo que nomeia os elementos responsáveis pela gestão, mas apressou-se a publicar legislação sobre gestão hospitalar, que, embora necessária, não era urgente e relativamente à qual havia um projecto nesta Assembleia.
O Governo, ao tomar esta atitude, não se preocupou com a necessidade imperiosa de dinamizar o funcionamento dos centros de saúde, prejudicando deste modo gravemente os utentes. Preocupou-se, antes, com o desejo do poder sobre as pessoas que não sobre as instituições e pretendeu, mais uma vez, entrar em conflito com a Assembleia da República a fim de poder apresentar-se como vítima junto do eleitorado, tentando, deste modo, encobrir as suas crescentes incapacidades de governação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 16/87, de 9 de Janeiro, em discussão, e o decreto regulamentar que se lhe segue institui no hospital uma gestão centralizadora, burocratizante e corporativa, não ajustada à realidade do hospital de hoje. A preocupação fundamental do Governo ao elaborar o decreto-lei é a de reivindicar o poder de nomear os responsáveis que integram o conselho de administração - órgão anómalo, aberrante, gerador de instabilidade, como adiante demonstraremos.
É uma gestão centralizadora e burocratizante porque o Governo pensa que os hospitais, estruturas complexas, podem ser geridos por telex directamente do gabinete da Ministra da Saúde e por isso deixa-os sem quaisquer poderes próprios e não consagra, de modo inequívoco, níveis de autoridade e responsabilidade - princípio vital para o funcionamento de uma instituição considerada entre as mais complexas organizações da sociedade moderna. No mundo de hoje, a gestão hospitalar deixou de poder assentar na polivalência de um homem e exige uma grande divisão de trabalho e de especialização, sempre crescentes, sendo portanto incompatível com o modelo burocrático de gestão publicada que está agravada em relação à lei anterior. O decreto-lei e o decreto regulamentar também não são ajustados à realidade do hospital de hoje, pois não instituem níveis de autoridade e responsabilidade em áreas de apoio tão importantes como o sector hoteleiro, o sector de manutenção do vasto equipamento e outras, cada vez mais diversificadas e diferenciadas, deixando estes grandes departamentos com a mesma estrutura definida há vinte anos.
E que dizer do conselho de administração, definindo o decreto regulamentar?! Este órgão é uma aberração total. Não respeita os níveis de autoridade e responsabilidade, confunde o nível de gestão global do hospital com a direcção funcional nas áreas médicas e de enfermagem, confunde a autoridade e a responsabilidade do 1.º nível com a autoridade e a responsabilidade do 2.º nível e não são consagrados, como já dissemos, outras direcções funcionais de hoje. O conselho de administração é um órgão híbrido, tecnicamente