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30 DE JANEIRO DE 1987

Penso que é, pelo menos, uma questão de ética avisar as pessoas e não fazer como a Sr.ª Ministra, que quando na Comissão de Saúde, Segurança Social e Família foi interrogada, disse que não respondia sobre o que é que o Governo tinha sobre legislação relativa à gestão hospitalar.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - É um direito que ela tem!

O Orador: - Ela tem o direito de fazer isso, mas creio que não é correcto.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não é preciso estar tudo na lei. Acho que o consenso habitual e o convívio normal entre as pessoas também é alguma coisa, sem que seja preciso estar tudo na lei, senão passamos a ser um país excessivamente burocratizado em que temos que andar com o código no bolso para ver o que é que podemos fazer.
Não é, pois, esse o nosso entendimento pela vida, Sr. Deputado.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à gestão corporativa de que acusei este órgão, repito que ela é corporativa, altamente corporativa, porque traz para o órgão máximo de gestão hospitalar o médico e o enfermeiro que, sendo órgãos de direcção, têm também de organizar o trabalho dos médicos e dos enfermeiros.
Portanto, criar um órgão com esta composição é não ter a noção da diferença entre a administração e a direcção.
O médico e o enfermeiro são órgãos de direcção, mas reúnem-se de vez em quando e, nessa altura, são órgãos de administração. Quando se reúnem vão carrear, vão levar, para o órgão de administração, para o órgão supremo, os problemas do seu sector, pois tanto os médicos como os enfermeiros tenderão a apresentar os seus respectivos problemas.
Ao fazer isto, na prática, este órgão é muito mais corporativo do que o que estava definido na lei anterior, segundo a qual médico e enfermeiro, uma vez eleitos, representavam todo o hospital, e não os médicos ou os enfermeiros. Isto porque para os representar existia a direcção médica e a direcção de enfermagem.
Portanto, este órgão é altamente corporativo, muito mais corporativo do que o anterior.

O Sr. António Capucho (PSD): - Não percebi nada!

O Orador: - Tenho pena de que não tenha percebido, mas não posso gastar mais tempo. No fundo, acabam por ser todos a julgarem-se a si próprios.
Quanto à partidarização, não quero acusar o actual Governo porque, regra geral, ela tem sido aplicada também por outros. Se olharmos para a nossa Administração encontramos muitos exemplos e se os referisse agora levaria bastante tempo. A partidarização é evidente, sobretudo numa Administração como a nossa em que quando muda o Governo muda tudo. A Administração que temos leva facilmente à partidarização e, portanto, levará à partidarização dos órgãos inferiores, e nós não queremos a partidarização dos hospitais.

O Sr. Deputado Valdemar Alves defendeu as ARS e eu compreendo-o, porque o Sr. Deputado é um elemento das mesmas.
Mas, Sr. Deputado, na realidade, as ARS têm sido o sector da saúde mais desestabilizado em Portugal, pelas razões que apontei e que não quero estar a repetir.
O Sr. Deputado sabe perfeitamente que os centros de saúde funcionam mal, mas eles dependem das ARS. Elas é que mandam nos centros de saúde. Directamente, as ARS também são responsáveis pelo mau funcionamento dos centros de saúde. Isto porque, dentro desta lógica de que as ARS são da responsabilidade do Ministério e de que isso melhora a gestão, a gestão dos centros de saúde e o seu funcionamento devia ser muito melhor do que a dos hospitais. Mas isso não acontece. O funcionamento das ARS e dos centros de saúde é muito pior do que o dos hospitais.

O Sr. Presidente: - Pergunto se está presente algum Sr. Deputado que ainda não tenha votado.

Pausa.

Como ninguém se manifesta, declaro encerradas as votações em curso e peço aos senhores deputados escrutinadores o favor de procederem aos escrutínio.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde.

A Sr.ª Ministra da Saúde (Leonor Beleza): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entenderam três partidos da oposição chamar a processo de apreciação, nos termos do artigo 172. º da Constituição, o Decreto-Lei n.º 16/87, de 9 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica Hospitalar.
Quase não se ouviram até agora, nesta Assembleia e fora dela, críticas ao conteúdo do referido decreto-lei. Parece mesmo que, sobre os seus princípios, há um notável nível de acordo. Porquê então a chamada a apreciação do referido texto?
È que ele comete ao Governo, no seguimento do que já anteriormente fora feito sem que ninguém protestasse, e no âmbito do poder regulamentar que indiscutivelmente lhe cabe, emitir por decreto a fixação e o regime dos órgãos de gestão hospitalar.
O que o Governo aliás fez, por decreto regulamentar da mesma data do decreto-lei referido, e que esse, sim, tem suscitado alguma polémica e pelos vistos suscita tantas reservas a alguns grupos parlamentares.
Em suma: o que esses grupos querem pôr em causa não é o decreto-lei, mas o decreto regulamentar aqui já discutido, até, na pequenina especialidade.
Aquilo que se quer contestar é que o Governo deva escolher a forma como devem ser designados e compostos os órgãos de gestão de serviços da Administração Pública, cuja condução cabe indiscutivelmente ao Governo; é certo que serviços de particular complexidade e delicadeza, mas serviços da Administração Pública em qualquer circunstância, por cuja actividade pareceria - e certamente parecerá a qualquer cidadão - que o Governo deve ser responsabilizado.
Não vale a pena fingirmos assim que do decreto-lei se trata, pelo que centrarei a minha atenção sobre as regras do decreto regulamentar, que alguns grupos parlamentares querem agora atingir pela via da diminuição da competência do Governo para sobre o assunto decidir.