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1466 I SÉRIE - NÚMERO 37

e por aquilo que a opinião pública o responsabiliza, privilegiando ao mesmo tempo os interesses dos utentes das unidades hospitalares, temos, por outro lado, uma postura «neocorporativa» que manifestamente privilegia os interesses dos trabalhadores das unidades em causa.
Afigura-se-me que a postura de V. Ex.ª não é abstrusa por variadíssimas razões.
Em primeiro lugar, porque levada às últimas circunstâncias essa fórmula teria de ter aplicação noutros serviços públicos, por exemplo, na Rodoviária Nacional, onde não seria o Governo, nem os utentes, a nomear o conselho de gestão, mas sim os trabalhadores.
A Sr.ª Deputada Zita Seabra não me venha com o caso dos reitores, porque quem também elege os reitores são os alunos e eles são utentes. Não se esqueça disso, porque há uma diferença abissal!

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - O conselho geral do hospital também tem utentes!

O Orador: - Não é abstrusa, em segundo lugar, porque tanto quanto me é dado saber não é um modelo novo nem diferente daquele que ocorre na generalidade dos sistemas que vingam por essa Europa fora e, em terceiro lugar, porque não tenho má memória e recordo-me de que em governos anteriores de que fiz parte, de resto com muita honra, esta matéria foi debatida profundamente e, ao contrário do que aqui foi referido, esteve pronto um diploma - era Ministro da Saúde o Sr. Maldonado Gonelha - que preconizava um esquema, tanto quanto me lembro rigorosamente igual ao que V. Ex.ª vem agora preconizar e que referia a possibilidade de indicação de três nomes, dos quais o Ministro selecciona um.
Posso estar enganado e a minha memória falhar quanto a este aspecto, mas tanto quanto sei os socialistas enquanto tiveram responsabilidades governamentais defenderam um processo que era, pelo menos, diferente do que está hoje em vigor e, se bem me recordo, não era diferente daquele que V. Ex.ª aqui defendeu.
De resto, também não era grande inovação, porque tanto quanto me recordo, num governo anterior, o então ilustre militante do CDS, Dr. Luís Barbosa, apresentou um sistema idêntico.
Não há nada de escandaloso nisto e a postura de V. Ex.ª é a única que pode proporcionar, a quem tem a responsabilidade cimeira nesta matéria, a possibilidade de a assumir e a possibilidade de poder ser responsabilizado pelas respectivas falhas. Se não, entramos num qualquer sistema autogestionário, moderno, que se calhar nem a suposta «primavera gorbacheviana» poderá introduzir na União Soviética.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Outra vez? Essa já não é nova!

O Orador: - Mas estamos em Portugal e achamos bem que a Sr.ª Ministra prossiga na sua intenção de moralizar e dotar os conselhos de administração dos hospitais -assim chamados se prevalecer a tese do Governo, o que espero que aconteça- de órgãos que possam ser plenamente responsáveis perante o Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - A Sr.ª Ministra está de acordo com o Sr. Deputado António Capucho. Claro, ele não perguntou nada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marcai.

O Sr. Horácio Marcai (CDS): - Sr.ª Ministra da Saúde, ouvi-a com muita atenção e, a dado passo da sua intervenção, V. Ex.ª referiu que as críticas se dirigem mais ao decreto-lei do que propriamente ao decreto regulamentar. Contudo, parece-me que este último depende do primeiro, pelo que se não for aprovado o decreto-lei o decreto regulamentar não fica em vigor.
Por outro lado, a Sr.ª Ministra referiu que tem pressa em que as coisas funcionem e funcionem bem. A questão que coloco a V. Ex.ª é a seguinte: por que não tentou o Governo, através da Sr.ª Ministra, um consenso prévio com os vários partidos ao nível de comissão especializada da Assembleia da República? É que o Governo tem o direito de legislar, mas se tivesse seguido essa metodologia, com certeza que teríamos uma lei hospitalar que entraria em vigor mais depressa do que esta. É que, sendo de admitir que este diploma não venha a ser aprovado, o País é prejudicado, especialmente os doentes, na medida em que em vez de se apressar se atrasou esta matéria.
Em resumo, eram estas as questões que lhe colocava, porque irei fazer uma intervenção e deixarei para ela algumas das considerações que tenho a fazer sobre este decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sá Furtado.

O Sr. Sá Furtado (PRD): - Sr.ª Ministra da Saúde, afirmou V. Ex.ª que o Governo tem pressa e não tem tempo para discussões filosóficas. Quis V. Ex.ª dizer que o Governo actua baseando-se num voluntarismo empírico sem uma teorização e uma ponderação prévia dos fundamentos e consequências dos seus actos?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Defensor de Moura.

O Sr. Defensor de Moura (PRD): - Apesar de ter uma intervenção preparada sobre este tema não posso, no entanto, deixar de fazer duas correcções e duas perguntas à Sr.ª Ministra da Saúde.
Em primeiro lugar, devo corrigir a Sr.ª Ministra que não é o conselho de gerência o órgão máximo do hospital, porque, como sabe, tanto o Decreto-Lei n.º 129/77 como o Decreto Regulamentar n.º 30/77, diziam que o órgão máximo era o conselho geral, onde os utentes estavam representados através dos autarcas das assembleias municipais e regionais.
A segunda correcção visa esclarecer que, ao contrário do que a Sr.ª Ministra disse, o Ministério da Saúde não se limitava a controlar a gestão através de inspecções. E passo a ler o que referia o Decreto-Lei n.º 129/77:
No exercício do controle de gerência pode o secretário de Estado decidir a colocação nos hospitais de um ou mais delegados seus, sempre que se verificarem deficiências na organização ou funcionamento dos respectivos serviços que julgue insuperáveis em prazo conveniente com os meios pessoais de que dispõe.