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1470 I SÉRIE - NÚMERO 37

A Oradora: - ... e que não basta ao Governo intervir a posteriori quando as coisas já correram mal. É preciso prevenir, é preciso que haja regras que permitam que as coisas funcionem o melhor possível. O Governo entende que ir punir só depois é pouco; é melhor primeiro poder prevenir.
No que se refere aos critérios que eu própria e o resto do Governo temos seguido, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que até já tivemos certos problemas com algumas estruturas do partido a que pertenço. Esses problemas são públicos e as pessoas sabem bem que este governo adoptou uma postura bem diferente em relação às nomeações que faz, pois sabem que as faz por critérios de competência e não por quaisquer outros.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Deputado Santana Maia, como disse, o que está em causa não são as pessoas nem os actuais conselhos de gerência. O que está em causa é que a forma de designação dos membros do conselho de gerência é inadequada.
Na intervenção que formulei disse reconhecer que muitos daqueles que têm exercido funções nos hospitais o têm feito com grande espírito de serviço. Mas o problema é que a própria legislação, ao não enfrentar a questão de que há conflitos entre os trabalhadores e os utentes, permite que as designações das gerências não sejam feitas da melhor maneira. Srs. Deputados, o que está em causa são regras e não pessoas - aliás, não faria qualquer sentido que o fossem.
Quanto à diferença entre os governos minoritários que aparentemente não podem legislar e governos majoritários que aparentemente podem fazer aquilo que é difícil, receio bem que a prática tenha vindo a demonstrar o contrário - aliás, já há pouco o Sr. Deputado António Capucho fez essa referência. De facto, não vejo por que é que este governo, por ser minoritário, haveria de deixar de tomar as medidas que não necessárias e que, aliás, os cidadãos sabem que o Governo tem vindo a tomar.
O Sr. Deputado Raul Castro colocou uma questão relacionada com aquilo que anteriormente o Governo podia fazer em termos de resolução dos problemas dos hospitais. Já referi - e vou repetir - que não bastam intervenções repressivas a posteriori, mas, se nenhumas outras restarem ao Governo, nenhum outro remédio ele terá do que retomar e pôr em execução esse tipo de medidas.
Quanto à questão da contestação de alguns médicos do meu partido, devo dizer que isso não me perturba. Perturbam-me os problemas e o facto de encontrar a melhor solução. Mas, Sr. Deputado, que melhor demonstração terá V. Ex.ª de que não é ao serviço do partido a que pertenço que este governo está (e as medidas que ele toma) do que o facto de haver contestação até dos médicos do meu partido?

Aplausos do PSD.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, tal como o Sr. Deputado António Capucho fez, tinha feito sinal para solicitar uma interrupção à Sr.ª Ministra, mas como ela só tem olhos para a bancada do PSD, não me viu. Como a Sr.ª Ministra não me viu, peço agora a palavra ao abrigo do direito de defesa, para defender a honra da minha bancada relativamente a afirmações feitas pela Sr.ª Ministra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - A Sr.ª Ministra era também membro do anterior governo. Lembra-se desse diploma, do qual disse ter aí um rascunho e que foi enviado para o Ministro das Finanças?
Por outro lado, eu fui ministro e nunca esse diploma ou projecto parecido entrou em Conselho de Ministros.
Assim, pergunto-lhe: com que segurança diz a Sr.ª Ministra que esse diploma foi aprovado ou que estava aprovado pelo anterior ministro?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde.

A Sr.ª Ministra da Saúde: - Sr. Deputado Eduardo Pereira, não foi só ao meu partido que permiti que me interrompesse há momentos e peço-lhe desculpa, pois, de facto, não o vi na altura.
Quanto à questão que me coloca, queria dizer-lhe que, de facto, o diploma que está em causa não é um decreto-lei. E porque não é um decreto-lei, não foi nem tinha de ir ao Conselho de Ministros. Portanto, não era necessário que os outros ministros se tivessem apercebido dele.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - São formalismos...

A Oradora: - Na verdade, trata-se de um decreto regulamentar e, como sabe, os decretos regulamentares são aprovados pelos ministros directamente envolvidos, pelo Primeiro-Ministro, e são depois promulgados.
Assim, repito que o conhecimento que tenho desse texto processa-se através de um ofício do Ministério das Finanças, que, já na vigência deste governo, enviou ao Ministério da Saúde um parecer que lhe tinha sido pedido, nos termos das regras - que, como sabe, existem - que se aplicam a certos diplomas. Isto é, os diplomas que têm a ver com as finanças ou com a Administração Pública precisam de parecer ou, enfim, da aprovação dos respectivos membros do Governo.
Portanto, nesse âmbito, tinha sido enviado o diploma ao Ministério das Finanças e foi-me enviado depois o parecer daquele Ministério, já no decurso deste governo.
Por outro lado, repito-o, trata-se de um projecto de decreto regulamentar assinado pelo meu antecessor - é disso que estou a falar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à leitura das actas de apuramento das votações que se fizeram esta tarde, a qual vai ser feita pelo Sr. Secretário.

Foram lidas. São as seguintes:

Acta

Aos 29 dias do mês de Janeiro de 1987 procedeu-se, em Plenário da Assembleia da Repú-