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30 DE JANEIRO DE 1987 1459

errado, altamente corporativo e gerador das maiores confusões. Os poderes dos elementos que o integram sobrepõem-se. Assim, o administrador-geral é obrigado a adoptar as medidas necessárias à melhoria da orgânica e funcionamento dos serviços [artigo 12.º, alínea b)]. O artigo 15.º define ainda como competência específica do administrador a autorização da introdução de novos produtos ao consumo hospitalar. Só ele o pode fazer.
Pergunto: para que serve o conselho de administração se, como verificámos, um só homem pode tomar por si próprio todas as medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços de toda esta máquina complexa que é o hospital e se este mesmo homem tem poderes específicos para a introdução de novos produtos, como medicamentos, sondas, etc.? Um homem tão sábio e com tantas qualidades, só de facto nomeado por V. Ex.ª Sr.ª Ministra. Tanto atrevimento, anacronismo e irrealismo! Será isto fruto do desconhecimento da vida hospitalar?
Outros exemplos da aberração deste conselho de administração: como compatibilizar as competências do director clínico, referidas no artigo 15.º, alíneas b), c) e d), com as do administrador-geral, definidas no artigo 12.º, alínea b), se as opiniões não coincidirem? O mesmo se pode perguntar a respeito das competências do enfermeiro director do serviço e enfermagem [artigo 17.º, alínea f)].
Quem decide nestes casos? O conselho de administração? Mas como, se são as pessoas em causa que o constituem? Será que pelo facto de serem nomeados serão bons juízes em causa própria?
Eis algumas das razões por que não se pode confundir o órgão de administração com o órgão de direcção, como o Governo o fez. Isto equivale a colocar o juiz a julgar-se a si próprio.
A actuação pública de V. Ex. ª e também os decretos-lei em discussão revelam bem o espírito de oposição a tudo e a todos, embora disfarçado neste caso com interesse pelos doentes! Este espírito é tão forte que todo o Conselho de Ministros assinou este monstrozinho que é o Decreto Regulamentar n.º 3/87, de 9 de Janeiro. Imagine a Sr.ª Ministra o que seria para os doentes se os técnicos de saúde cometessem erros tão grosseiros!
Não se pode deixar de abordar também o problema de nomeação versus eleição, de que se faz cavalo de batalha para ver se se encobrem outros erros.
Como é sabido, o conselho de gerência instituído pelo decreto-lei 30/77, de 20 de Maio, agora revogado, era composto por quatro elementos: dois eleitos - o médico e o enfermeiro - e dois de carreira - o administrador e o engenheiro. V. Ex.ª afirma constantemente que a razão do mau funcionamento dos hospitais reside no facto de todos os elementos não serem da nomeação directa do Ministro. Seria óptimo se assim fosse, pois ficaria tudo resolvido hoje aqui mesmo, porque nós votaríamos este projecto. Será que conhece o funcionamento das ARS, cujos elementos responsáveis pela gestão são todos nomeados pelo Governo? Sabe que, apesar disso, por esse país fora os doentes começam a fazer bicha, à uma da madrugada, às portas de alguns centros ou postos de saúde para terem direito a uma senha de consulta às 8 horas?
E a instabilidade política e funcional que tem existido sempre a nível das ARS provocada peio facto das mudanças constantes efectuadas pelos respectivos ministros, acrescendo ainda, salvo honrosas excepções, que para a maior parte dos cargos são nomeados puros amadores! E se os hospitais funcionam com problemas, muitos deles são causados pela instabilidade e desorganização descrita nas ARS.
Depois destes exemplos perguntamos: será, de facto, para melhorar os hospitais que se querem nomear todos os responsáveis da administração? Não acreditamos.
V. Ex.ª, Sr.ª Ministra, é inteligente e conhece o que se passa. O Governo quer nomear os responsáveis por interesses pessoais e partidários.

O Sr. António Capucho (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - O poder não está em nomear as pessoas;, o poder está no planeamento, no controle, na avaliação. O Governo, ao pretender nomear os elementos do conselho de administração dos hospitais, é o responsável por transferir para aí toda a instabilidade e o amadorismo que caracterizam as ARS e prejudica gravemente os hospitais - sector da saúde que ao longo de todo este tempo se tem mantido mais estável e operacional- e será igualmente responsável pelo desinteresse profissional que a instabilidade acaba por provocar.
O Ministério não tem sido capaz de responder às necessidades concretas dos hospitais: há mais de quinze anos que não abre concurso para a progressão na carreira médica, ao ponto de os chefes de serviço dos hospitais civis de Lisboa serem na quase totalidade técnicos com mais de 55 anos; não preenche os quadros dos hospitais e quando abre concursos estes demoram quase dois anos a concluir-se, embora o júri seja nomeado pelo Ministério.
E que dizer do planeamento da responsabilidade dos serviços centrais? Se os contribuintes tomassem consciência de quanto lhes custa e irão custar estes erros da responsabilidade do Ministério da Saúde, o que pensariam eles deste Ministério, que os vai convencendo que os médicos neste país são os responsáveis por todos os males?!
Como largamente ficou demonstrado, a gestão dos hospitais aprovada é asfixiante e é prejudicial aos utentes. Logo, não a podemos aceitar. O PRD está vivo e concretamente interessado em melhorar o nível de saúde dos Portugueses e está disposto a colaborar com todos os partidos e com o próprio Governo na aprovação de legislação que garanta a todos o direito à saúde. O PRD quer definir um novo hospital que preste aos doentes um serviço de boa qualidade técnica e personalizada, só possível com um sistema de gestão participado, descentralizado e desconcentrado, como o impõem os interesses do doente, a Constituição e a Lei do Serviço Nacional de Saúde.
Queremos ainda que o hospital seja considerado como um pólo de desenvolvimento económico, social e científico. Não desbaratemos a qualidade dos quadros técnicos que possuímos.
Dentro destes princípios, pode o Governo e o País contar com o PRD.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Se algum Sr. Deputado ainda não votou, agradeço o favor de o fazer porque as umas encerram às 19 horas e 30 minutos.
Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Dias de Carvalho, inscreveram-se os Srs. Deputados Duarte Lima e Valdemar Alves. Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Duarte Lima.