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30 DE JANEIRO DE 1987 1453

Governo tome posições contrárias. Isso está a acontecer constantemente. Penso que não é bom para a moralidade e moralização do regime democrático, as pessoas pensarem uma coisa quando estão no Governo e outra quando estão na oposição. Isto é perfeitamente claro e V. Ex.ª veja o que disse o seu partido.

Aplausos do PRD.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, há aqui duas questões a ter em conta.
Em primeiro lugar, na sua intervenção, embora em termos não tão explícitos como acaba de o fazer agora, deixou mais ou menos indicada a ideia de uma certa prioridade legislativa a favor da Assembleia da República. Se nos deixássemos levar por aí estaríamos a deixar-nos escorregar e a permitir que essa praxe constituísse um direito constitucional costumeiro. Ora, nós vivemos em direito constitucional positivo e as praxes aqui estabelecidas não podem nunca ser invocadas, como o Sr, Deputado fez há pouco na sua intervenção, para dizer que o Governo estava a violar uma certa ordem de prioridades de competência legislativa da Assembleia da República. Isto foi dito pelo Sr. Deputado há pouco na sua primeira intervenção, mas, em nosso entender, não podemos deixar escorregar para aí o sistema. Vivemos num sistema de direito constitucional positivo e não de umas certas praxes.
Por outro lado, Sr. Deputado, sempre me permitia dizer-lhe outra coisa ...

O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Sr. Presidente, este tempo conta para o tempo do PSD, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, conta no tempo do seu partido, pois foi V. Ex.ª que permitiu a interrupção, e não a Mesa.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Acabo já, Sr. Presidente.
Todas as praxes devem ser entendidas, como sempre foram entendidas, rebus sic stantibus no pressuposto de que da Assembleia da República haveria também relações cordatas e de cooperação com o Governo, como acontecia seguramente em 1977 quando essas posições foram firmadas. Não é manifestamente o caso. O que haveria, mesmo que de praxe se tratasse, seria um inadimplemento por parte da maioria desta Câmara.

O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Sr. Deputado, não vou entrar obviamente na discussão constitucional. V. Ex.ª sabe, ainda melhor do que eu, que a Constituição que actualmente nos rege, com a Constituição democrática, há uma clara supremacia da Assembleia da República como órgão legislativo, que não existia com a Constituição de 1933. E há um caso célebre de 1952, em que interveio o Sr. Deputado Sá Carneiro (não o Dr. Francisco Sá Carneiro, mas julgo que o pai), que protestou porque na ditadura o governo mudava por decreto-lei leis desta Assembleia. Foi uma discussão a propósito dos registos e do notariado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A Constituição é assim!

O Orador: - Desde a Constituição de 1976 que é nítida e, como sabe, exprime-se, pelo menos, em seis razões a supremacia da Assembleia da República como órgão legislativo, que vai desde o direito de ratificação, que hoje estamos a exercer até à competência exclusiva ou reservada, etc. Não vamos falar dessa questão técnica porque V. Ex .ª sabe muito bem que é assim.
O que eu disse foi que há uma praxe democrática que decorre de uma resolução de 1977 desta Câmara nesse sentido e que tem sido geralmente respeitada. Dai decorre que só quando se trata de algo de muito urgente é que o Governo deve legislar por decreto-lei sobre uma matéria pendente na Assembleia, de contrário, o Governo deve fazê-lo por proposta de lei.
Mas há mais: em Novembro de 1986 o PRD perguntou ao Governo, inclusive na discussão do Orçamento, se ia tomar alguma iniciativa nesta matéria e o Governo e a Sr.ª Ministra não responderam à questão que lhes colocámos.
Com a abertura que temos para discutir os assuntos, o Governo deveria ter enviado para aqui uma proposta de lei que, e muito bem, seria agendada com urgência e estaríamos agora a discutir. Porque a única razão que há para justificar tal procedimento, insisto, é a urgência. E, como eu lhe disse, os próprios deputados do seu partido disseram várias vezes em 1977 - e peço aos deputados do PSD para verificarem o que o PSD disse em 1977 - que a única razão que podia ser aduzida era a de celeridade. Obviamente, deste procedimento do Governo resulta o contrário, como hoje estamos a demonstrar.
Se o diploma não for ratificado, volta-se ao princípio de todo o processo, enquanto se o Governo tivesse trazido aqui a proposta de lei, tivesse requerido urgência, estávamos hoje a discutir os vários projectos e propostas e com muito mais celeridade se tinha resolvido a questão. Aliás, ainda em 1977, o Sr. Deputado Rui Pena, então, salvo erro, líder parlamentar do PDS, dizia mais: "[...] Quero apenas referir que o meu partido, por mais de uma vez, denunciou perante esta Câmara o facto, que considera impertinente, de o Governo legislar quando estavam pendentes [...]nesta Câmara projectos de lei." Esta foi uma matéria que mereceu então unanimidade, excepto por parte do PS, que então estava no governo.
É lamentável, pois, que tenham criado esta situação.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os trabalhos serão suspensos até às 18 horas e 10 minutos para o intervalo regimental.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho, ao que creio, para interpelar a Mesa.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, eu ousava sugerir à Mesa que consultasse os líderes parlamentares sobre o cancelamento do intervalo, pois os trabalhos estão relativamente atrasados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, necessito de fazer um intervalo de cinco minutos, pelo menos.
Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, faz-se um intervalo de um quarto de hora e retomam-se os trabalhos às 18 horas.
Tem ainda a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito, para interpelar a Mesa.