O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JANEIRO DE 1987

1447

No ano de 1986 -embora apresentem melhores resultados, os números só se referem ao 1.º semestre os valores são: para a piscina do Futebol Clube do Porto, em dez colheitas, três dão análises negativas; na piscina do Foco, em três colheitas nenhuma dá análise negativa; na piscina municipal, em cinco colheitas, três são negativas; na piscina de Campanhã, em quatro colheitas, três são negativas; na piscina fluvial, em cinco colheitas, uma é negativa, e na piscina do CDUP, em três colheitas nenhuma dá resultado negativo.
Deixo, pois, o alerta às entidades competentes para que seja posto cobro a esta grave situação, que põe em perigo a saúde dos utentes das piscinas da cidade do Porto.

Aplausos do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando na ordem do dia, passamos à apreciação das ratificações n.º5 126/IV (PCP), 127/IV (PRD) e 128/IV (PS), relativas ao Decreto-lei n.º 16/87, de 9 de Janeiro - Lei Orgânica Hospitalar -, que revoga o Decreto-lei n.º 129/77, de 2 de Abril.
Srs. Deputados, enquanto aguardamos a chegada do Governo, o Sr. Secretário vai proceder á leitura de dois relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Sá e Cunha): - O primeiro relatório e parecer é do seguinte teor:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 37, processo n.º 387/85, da 1.ª Secção do 1.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal da Cormarca do Porto de 17 de Janeiro corrente, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca da Sr.ª Deputada Maria da Glória Moreira da Costa Padrão Carvalho, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a referida Sr.ª Deputada a depor como testemunha no processo referenciado.

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 1987. O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, António Cândido Miranda Macedo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Oliveira e Costa e Ribeiro Teles.

O Sr. Secretário (Sá e Cunha): - O segundo relatório e parecer é o seguinte:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 582-G, processo n.º 63/86, de 3 de Dezembro de 1986, do Tribunal de Instrução Criminal de Vila Real, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Aloísio Fernando Macedo da Fonseca, tendo a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir pa-

recer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a ser inquirido como testemunha no processo referenciado.

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 1987. O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, António Cândido Miranda Macedo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Oliveira e Costa e Ribeiro Teles.

Srs. Deputados, estamos agora em condições de dar início ao debate relativo às ratificações.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-lei n.º 16/87, ao acabar com a gestão democrática nos hospitais, é mais uma peça que leva à degradação dos serviços públicos de saúde.
É significativa a rapidez com que a Assembleia da República deliberou agendar a discussão desta matéria, pois demonstra a preocupação e recusa por parte dos partidos maioritários nesta Câmara da política que o governo PSD tenta impor no campo da saúde.
Mas para bem compreender e analisar o diploma em debate há que procurar enquadrá-lo na situação geral em que se encontra hoje a saúde do País.
E esta é uma questão fundamental, que urge analisar.
Vejamos pois qual o pano de fundo em que esta política se enquadra.
Não é novidade para ninguém, é mesmo hoje um ponto de consenso, que os serviços públicos de saúde não satisfazem no mínimo as necessidades em cuidados de saúde do povo português.
A falência nos cuidados primários, de que são simples exemplo as longas listas de espera para simples consulta de clínica geral, a dificuldade de acesso a consultas de especialidade ou a meios complementares de diagnóstico, levam cada vez mais os utentes a ter que recorrer ao sector privado e aos hospitais.
Particularmente grave é a situação existente nas urgências com a ruptura destes serviços, hoje já denunciada e tornada pública pelos próprios responsáveis.
A responsabilidade pelo estado caótico em que se encontram hoje os serviços públicos de saúde cabe exclusivamente ao Governo por levar a cabo uma política de desarticulação e degradação dos serviços públicos, de que são exemplos significativos: a redução dos meios financeiros, como ficou demonstrado na discussão do Orçamento do Estado para 1987, onde se verificou que a transferência do Orçamento do Estado para o sector correspondeu apenas a 9,2%.
Srs. Deputados, este foi o mais baixo valor registado nos últimos dez anos.
A irracional política de pessoal manifestada pela não publicação dos novos quadros hospitalares, do não preenchimento de vagas existentes, pelo protelamento das comissões instaladoras nas administrações regionais de saúde, pela proliferação e incrementação do trabalho precário e dos contratos a prazo, pelo despedimento