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5 DE FEVEREIRO DE 1987

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As Forças Armadas Portuguesas durante um certo número de anos estiveram submetidas ao «sistema do chamado capitão Santos Costa», que deu os frutos negativos que deu, estiveram submetidas a uma tutela do Conselho da Revolução durante seis ou sete anos. Como é que no início da vigência de um regime democrático se vão submeter a um tipo de inspecção-geral?
Mais: que inspecção-geral? Inspecção-geral de modelo alemão, de modelo francês? Que modelo?
Sr. Deputado, a ponderação desta questão extremamente séria, que obriga a uma reflexão e a um diálogo profundos, não permite soluções rápidas e fáceis, porque soluções rápidas políticas podem ser as mais inconsequentes e as mais negativas.

O Sr. Domo Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Já lá vão cinco anos desde a data da Lei de Defesa Nacional, que é de 1982!

O Orador: - Com o devido respeito, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, são três anos e meio.
V. Ex. H coloca a questão de saber o que é a defesa em profundidade. É a defesa que se exerce no nosso espaço aéreo e naval, que cobre, naturalmente, toda a zona que está sob a nossa jurisdição militar.
E com isto respondo também ao Sr. Deputado Roberto Amaral.
Compreendi que o Sr. Deputado não criticava o acordo com a Espanha e não desvalorizei a inserção dos Açores no triângulo estratégico português em termos de subcomando no WESTLAND, aliás, se ler as actas do debate do conceito estratégico de defesa nacional verifica que eu já tinha tocado no problema.
Reconheço que o Governo Português está a fazer esforços nesse sentido. Sou solidário com ele e se não respondi à pergunta foi apenas por falta de tempo.
Na verdade, defesa em profundidade é a obtenção dos meios aéreos e navais que permitam a detecção à distância de qualquer ameaça credível que se projecte no território nacional.
Em termos técnicos, é isto a defesa em profundidade. Percebeu, Sr. Deputado?

Risos do PSD.

Se percebeu, óptimo.
Volto às questões das leis: o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca listou as leis e eu volto ao meu argumento: as leis tanto são da responsabilidade deste governo como são da sua responsabilidade. A não ser que o Sr. Deputado, devido à sua vinculação política, não tenha autonomia para o poder fazer. Mas se tem essa autonomia, então é também da sua responsabilidade, que é exactamente igual à dos outros partidos da Assembleia da República. E se não o fazem, não peçam ao Governo mais do que aquilo que os senhores fazem...

O Sr. Domo Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): São dezoito leis, fora os regulamentos!

O orador: - Por último, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, eu disse que pagamos hoje os erros de ontem e V. Ex.ª falou dos últimos três anos e dos meios de gestão do PSD na área da defesa. Aliás, com isto respondo um pouco ao Sr. Deputado Jaime Gama, que se esqueceu de uma coisa na sua intervenção: é que o artigo 43.º da Lei de Defesa Nacional diz que a responsabilidade última de condução da política de defesa nacional é do Primeiro-Ministro. E, que eu me recorde, o Primeiro-Ministro do governo anterior é o actual Presidente da República...
V. Ex.º não pode endossar nem assacar a responsabilidade de condução da política de defesa nacional só para um lado quando isso lhe convém! V. Ex.º tem de a aplicar também a si, na sede onde esteve e na tutela em que esteve.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Nós criticámos em devida altura.

O Orador: - Como tal, quando falei de erros não foi dos erros próximos, mas, sobretudo, dos mais graves para mim, que foram cometidos em 1974 e 1975. Foi desses que eu falei.
Em relação ao Sr. Deputado Marques Júnior, que falou na matriz do PRD, sobre a qual o seu partido analisa e projecta a sua base do conceito de Defesa Nacional.
Sr. Deputado Marques Júnior, com o devido respeito e a amizade que por si tenho, a sua resposta é mais preocupante, porque V. Ex.º diz o seguinte: genericamente, estamos de acordo com a lei, mas temos dúvidas. E onde? Não é num ponto menor, mas num ponto essencial, que é, como V. Ex.ª disse, na articulação entre o poder político e as próprias Forças Armadas. Ou seja, V. Ex. e está de acordo com uma coisa, mas não sabe e tem dúvidas sobre o essencial dessa mesma coisa. Donde V. Ex.ª ainda estar pior do que estava antes de me responder.

Risos do PSD.

Daí, a questão que V. Ex.as têm hoje é grave internamente, e têm de se esclarecer. O tempo seguramente vos ajudará a isso!

Risos do PSD.

Quanto à governamentalização da política de defesa, Sr. Deputado Marques Júnior, estando ou não de acordo com a Lei Quadro da Defesa Nacional e das Forças Armadas, todos nós sabemos que a condução e definição da política de defesa nacional não é uma acção da esfera do Governo. Veja o enunciado de acções da competência exclusiva da Assembleia da República, veja o enunciado das questões que, administrativa e politicamente, dependem do Conselho Superior de Defesa Nacional, onde está inserido o Sr. Presidente da República, representantes da Assembleia da República, do Governo e as chefias n-militares.
Não se pode, nem é legítimo, falar em governamentalização. 15so foi um espantalho político utilizado há cinco anos para evitar que a lei hoje em vigor tivesse aparecido. Esse espantalho não é legítimo nem é correcto. O Sr. Deputado está equivocado e, pior, sabe que está equivocado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Infelizmente não é um espantalho!

O Orador: - Passo agora a responder à última questão, que se relaciona com as fragatas e os patrulhadores oceânicos, em alternativa.