O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE FEVEREIRO DE 1987 1629

Horácio Alves Marçal.
José Augusto Gama.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

António José Borges de Carvalho.
Rui Manuel Oliveira Costa.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Mário Jorge Belo Maciel.

Partido Socialista (PS):

António Carlos Ribeiro Campos.
António Manuel Azevedo Gomes.
Helena Torres Marques.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Barbosa Mota.
Manuel Alegre de Melo Duarte.

Partido Renovador Democrático (PRD):

José da Silva Lopes.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço da Silva.
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
João Gomes de Abreu Lima.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação, relativa è votação das ratificações sobro o Decreto-Lei n.º 313/86, de 24 de Setembro.

Na ignorância revelada perante a realidade da vitivinicultura duriense, na indisponibilidade para auscultar, convenientemente e no devido tempo, o pensamento das forças representativas da lavoura duriense e na incapacidade do Sr. Secretário de Estado da Alimentação concretizar e confirmar perante o Governo os propósitos enunciados na reunião que teve com o Conselho Regional Agrário da Casa do Douro, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não pode deixar de criticar veementemente o comportamento do Governo perante tão grave situação, como, também, o comportamento do partido do Governo - o PSD pela insegurança e incerteza manifestada em torno desta questão essencial para o Douro e pela dualidade de posições assumidas: uma na região, outra, aqui, nesta Assembleia.
Ao mesmo tempo que lamentamos este comportamento do Governo e do PSD, queremos regozijar-nos pela decisão da Assembleia da República ao recusar a ratificação do famigerado Decreto-Lei n.º 313/86, de 24 de Setembro.

O Partido Socialista sempre acompanhou com grande atenção e preocupação esta problemática que agitou os agentes económicos da região duriense.
Foi o primeiro partido a erguer a sua voz de inquietação na Assembleia da República.
Conseguiu promover um debate alargado em que participaram todas as forças políticas com assento na Assembleia da República, a direcção da Casa do Douro e a mesa do Conselho Regional Agrário, no final do qual foi unanimemente afirmado o total desacordo em relação ao famigerado Decreto-Lei n.º 313/86 do governo Cavaco Silva, pedindo pura e simplesmente a sua revogação e repondo em vigor o Decreto-Lei n.º 486/82, que no essencial define com correcção as atribuições e competências da Casa do Douro, acautela o seu património e permite-lhe posicionar-se como instituição defensora da vitivinicultura duriense sem prejuízo das melhorias que se justifique introduzir-lhe.
Neste contexto, o Partido Socialista revelou-se conhecedor deste importante sector da lavoura portuguesa e defensor dos legítimos interesses dos durienses, ao mesmo tempo que se afirmou como força partidária interessada no diálogo e nos consensos possíveis, que o PSD tem inviabilizado.
Ao rejeitar este diploma do Governo, de tão gravosas implicações para a Região Demarcada do Douro, a Assembleia da República acaba de devolver ao Douro parte da sua história e do seu trabalho.
A partir de agora temos a porta aberta para avançarmos decidida e decisivamente para a efectiva institucionalização da Casa do Douro, tomando como ponto de partida o Decreto-Lei n. I 486/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 230/83.
Assim sendo, o sentido do voto do Grupo Parlamentar do Partido Socialista deve ser interpretado como a defesa do Douro e dos durienses, assim como a firme intenção de contribuir para a reorganização do sector vitivinícola da Região Demarcada legítimo do Douro, através da participação responsável dos diversos interesses organizados e através da articulação de toda a sua estrutura organizativa.
Concreta e designadamente interessa desde já reformular funcional e organicamente o Instituto do Vinho do Porto; definir regras mais claras sobre a composição, as atribuições e competências e modo de funcionamento da Casa do Douro; realizar eleições para os corpos directivos, segundo um regulamento eleitoral a publicar, elaborar e aprovar os estatutos da Casa do Douro.
Deste modo, poderemos vir a ter, finalmente, um sector vitivinícola organizado, com a Casa do Douro cada vez mais representativa da vitivinicultura duriense e cada vez mais apostada na promoção e defesa continuada da Região Demarcada do Douro.

O Deputado do PS, Aloísio da Fonseca.

OS REDACTORES: Ana Maria Marques da Cruz Carlos Pinto da Cruz - José Diogo - Maria Amélia Martins - Maria Leonor Ferreira.