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1746 I SÉRIE - NÚMERO 44

lei de revisão constitucional tinha vindo impedir, a partir de 1982, a atribuição de novas licenças para funcionamento de estações emissoras de rádio ao abrigo da legislação anterior. E a prova disso está no facto de ele próprio ter assegurado perante o Plenário da Assembleia da República, quando expressamente questionado sobre a questão dos licenciamentos, que «não vai haver nenhuma autorização até à publicação [...] do regime legal de licenciamento, tal como o impõe a Constituição» (Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 81, de 3 de Março de 1984).
Na altura, o ex-Secretário de Estado exprimia uma atitude sensata, de acordo com a legalidade constitucional. Sabemos que a dois dias de eleições entendeu mudar o pensamento, actuando de modo contrário ao que havia afirmado. Sabemos também que não houve qualquer alteração legal que legitimasse esta sua mudança de opinião e de atitude.
O acto que praticou em 3 de Outubro de 1985 é imoral, indigno, ilegal e, como tal, nunca poderia constituir um facto consumado e inamovível pelos órgãos de soberania legitimados pelo voto popular e com a missão de defender a legalidade democrática.
Srs. Deputados: A Assembleia da República ao confirmar ontem o decreto sobre licenciamento de estações emissoras de radiodifusão tornou claro que o despacho em causa não poderia constituir precedente, sob pena de se ver prevalecer sobre a lei um qualquer absurdo jurídico. A Assembleia da República confirmou que o Estado democrático não está desarmado perante quaisquer atitudes de membros de Governo demitidos que visassem comprometer bens do domínio público e que em qualquer altura os órgãos de soberania estão em condições de actuar para defender o interesse nacional contra actos ilegais, insensatos e até mesmo corruptos.
O ex-Secretário de Estado Anselmo Rodrigues praticou com o seu acto, esse sim, «um verdadeiro erro histórico», dando uma clara prova do que não podem e sobretudo não devem fazer os governos de gestão e do que não deve ser a administração pública num estado que se pauta pelas regras da transparência democrática.
Mas não podemos ficar por aqui. É necessário que se leve até às últimas consequências o apuramento das condições e pressupostos em que tal despacho foi emitido e, por isso mesmo, apoiaremos o pedido de inquérito parlamentar.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, sabe-se hoje, por informação do próprio Governo, que à data da apresentação dos requerimentos pela Rádio Renascença e pela RDP já se encontravam pendentes na Direcção-Geral de Comunicação Social mais de 150 pedidos...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Ena pá!

O Orador: -... para licenciamento de frequências...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Vejam lá!

O Orador: - ...dos quais pelo menos 10 se referiam a pedidos de atribuição de redes nacionais ou inter-regionais de frequências, muitas delas com data anterior a 1980 e anos seguintes.
Sabe-se também que a todos estes pedidos os governos iam respondendo que a atribuição de frequências só se realizaria após a aprovação do novo regime legal de licenciamento de estações de radiodifusão.
Importa, pois, apurar por que razão houve uma postura diferente quanto a pedidos formulados muito posteriormente.
Continuam por apurar - e é importante que o inquérito parlamentar o esclareça plenamente - as razões da atribuição em 1985 de duas redes nacionais de frequências, cuja utilização só seria possível a partir de Julho de 1987.
Não é crível que, nestas circunstâncias, a urgência tenha decorrido de outros aspectos que não os da mera conveniência político-eleitoral.
A não ter sido assim, como se justificaria a pressa na atribuição? Que razões justificaram a não consideração dos demais interessados? Foram-lhes dadas explicações? Foram informados do acto praticado pelo Governo? Ao que sabemos, não. Mas o inquérito certamente não deixará de apurar integralmente os factos.
Importa clarificar as razões que estiveram na origem de um despacho que se pode considerar clandestino, já que dele só teve conhecimento em 20 de Junho de 1986 o responsável pela pasta da Comunicação Social. Nós perguntamos, Srs. Deputados: como é que isto é possível num Estado de direito?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Como é que é possível que só se tome conhecimento de actos do Governo que vinculam - ou que pretendiam vincular - o Estado Português mais de meio ano após a sua prática? Isto tem de ser apurado, Srs. Deputados!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E quanto ao conteúdo dos requerimentos? Sabe-se, por exemplo, que a Rádio Renascença não pretendia uma nova rede nacional de frequências para a utilização com nova programação, mas para afinar, para apurar a retransmissão de outros programas na banda das novas frequências de FM atribuídas a Portugal.
Sabe-se que as regras internacionais não aconselham e mesmo se opõem à utilização de tais meios com um tal fim. Importa, pois, clarificar por que razão o Governo entendeu autorizar a utilização das novas redes de frequência com tal objectivo.
É urgente apurar as condições em que eventualmente se teria verificado a necessária coordenação e acordo internacionais para a utilização prévia das duas redes de frequência em causa - como se sabe esse acordo e essa utilização dependeriam do acordo internacional. Apesar de oralmente afirmados pelo Governo não pode deixar de se considerar pelo menos estranho que ainda não tenham sido fornecidos à Assembleia da República os respectivos documentos comprovativos, cujo envio foi prometido pelo Governo há já mais de dez dias, sobretudo quando se sabia da importância que tais documentos poderiam ter para as questões em debate na Assembleia da República. Onde estão esses elementos e qual o seu conteúdo exacto? Eis mais uma incógnita que o inquérito não poderá deixar de desvendar através dos necessários meios de prova!