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14 DE FEVEREIRO DE 1987 1743

Aliás, isso resulta muito claro de todo o texto do inquérito; tão claro que creio que se V. Ex.ª tivesse gasto 45 segundos a ler as questões que são colocadas, teria chegado a esta mesma conclusão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Renovador Democrático apresentou o pedido de inquérito parlamentar n.º 5/IV, sobre atribuição de frequências radiofónicas, «considerando particularmente discutível» o despacho de 3 de Outubro de 1985, do então Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, Dr. Anselmo Rodrigues.
Temos para nós tratar-se de uma auto justificação do partido proponente, já que os elementos de informação que as perguntas formuladas indiciam perderam toda a oportunidade e utilidade prática em virtude da aprovação da denominada Lei da Rádio.
Mais ainda, só pode representar um tirar desforço das declarações públicas do Dr. Anselmo Rodrigues, a que chamam acusações, quando, na verdade, um homem público tem todo o direito de emitir opiniões para sustentar actos legitimamente praticados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Já ninguém estranha, mas é pena assim malbaratar a figura constitucional do inquérito, que sendo uma forma de apreciar os actos do Governo e da Administração - conferir o artigo 165.º da Constituição da República - só deveria usar-se com a devida parcimónia e com fundamento sério.
Não se afigura por isso adequado e pertinente que, a propósito da Lei da Rádio, que a oposição da esquerda parlamentar se empenhou em manter, se possa partir em busca de um bode expiatório, agarrando-se à última hora a inquirição do Sr. Dr. Anselmo Rodrigues, só porque se não concorda com a atribuição de frequências à Rádio Renascença e à Radiodifusão Portuguesa.
Mas isso são questões que os senhores da oposição acabarão por dirimir entre si porque é um problema seu.
É conhecida a posição do Grupo Parlamentar do PSD em considerar perfeitamente válido e legal o despacho em causa, que atribuiu as discutidíssimas frequências à Emissora Católica Portuguesa e à Radiodifusão Portuguesa e que a lei ontem votada - com a nossa total discordância - veio revogar.
Sempre diremos, contudo, que não se deve ignorar que um Secretário de Estado actua por delegação do Ministro, a quem o poder pertence originariamente e que, sempre e a todo o tempo, tem o poder de avocação.
Será mais um inquérito cujos pressupostos nos inculcam fundadas dúvidas acerca do seu sentido útil, para não dizer descabido, uma vez que, se o seu resultado vier a surgir à luz do dia, nos interrogaremos sobre a finalidade que servirá, depois que foi aprovada a lei que o revogou.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Confrange-nos a dessolidarização que se vai instalando na vida política a propósito destas «guerras de alecrim e mangerona».
Estamos particularmente à vontade porque o Sr. Dr. Anselmo Rodrigues não é nosso militante, mas sim membro do Partido Socialista.
Não vamos, por isso, com ligeirezas, embarcar em hipocrisias políticas lançadas para esconder realidades muito importantes, com as poeiras com que hoje se pretende poluir o que para nós é claro e não oferece dúvida. Não entramos em jogos deste tipo e, consequentemente, não acolheremos estas iniciativas.
Coerentemente, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata votará contra o inquérito proposto pelo PRD.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Magalhães Mota, Jorge Lemos, Eduardo Pereira e João Corregedor da Fonseca.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Vieira Mesquita, certamente que se lembrará que ontem tive ocasião de ler parte da exposição de motivos da proposta de lei n. º 74/III, em que dizia que era preciso quebrar rotinas decorrentes da estrutura de certo modo oligopolista preenchida pela Radiodifusão Portuguesa e pela Rádio Renascença. Li ontem as assinaturas dos membros do Governo que subscreviam este diploma; podia ler as declarações de voto dos partidos que o votaram favoravelmente ...
Sr. Deputado, não levantemos guerras onde elas não existem, não levantemos falsas questões onde elas não devem existir. Certamente que teremos posições diferentes sobre os méritos da lei, mas não confudamos essa diferença de pontos de vista com qualquer outro juízo de intenções que não está em causa, nem devia estar, porque eu também não o faço em relação aos subscritores, nem aos votantes desta proposta de lei - aliás, devo dizer que, tal como a bancada do PSD, também a votei favoravelmente.
O primeiro pedido de esclarecimento que gostaria de formular diz respeito à seguinte situação: estamos a apreciar um pedido de inquérito. Como é óbvio, todos os pedidos de inquérito que se regulam a actos do Governo ou a actos da Administração referem-se a factos passados. Não há nenhum inquérito a acontecimentos futuros!

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Só com o Zandinga!

O Orador: - Creio que esse aspecto merecia ficar clarificado na intervenção do Sr. Deputado e, por isso, a oportunidade que este pedido de esclarecimento lhe confere.
Em segundo lugar, atendendo a que os inquéritos parlamentares são sobre actos passados, gostaria de saber como é que o Sr. Deputado pode dizer que é inútil fazer-se este inquérito. Como é que pode depreender essa inutilidade se, pelo contrário, o que está em causa são as circunstâncias políticas de um acto que contrariava a própria proposta de lei governamental já votada na generalidade, que contrariava toda uma série de situações e o Sr. Deputado não pretende que se averiguem as circunstâncias - pelo menos estranhas - em que estes factos ocorreram? Isto não lhe faz nenhuma espécie e o Sr. Deputado prefere pôr uma pedra sobre o assunto. Porquê, Sr. Deputado?