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14 DE FEVEREIRO DE 1987 1745

à Rádio Renascença era correcta e tinha criado expectativas legítimas, se é para isso que quer encontrar as justificações que por si próprio não é capaz de ter perante esta Assembleia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Mas os senhores votaram a proposta de lei!

O Orador: - Quanto ao Sr. Deputado Jorge Lemos, quero dizer que sempre defendemos o concurso público, mas está-se a esquecer que a lei de atribuição de frequências à Rádio Renascença e à RDP...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não estou, não estou.

O Orador: - ..., tal como tivemos ocasião de ouvir na Subcomissão de Comunicação Social, de uma forma unânime, peremptória e categórica, por parte do conselho de gestão da Rádio Renascença - que já estava nesse processo há mais de dez anos...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - As provas não aparecem!

O Orador: - ... -, bem como do conselho de gestão da Radiodifusão Portuguesa, cujos administradores foram igualmente categóricos em defender essa posição, atribuiu essas frequências legitimamente, de acordo com a legislação anterior. Por isso não compreendemos que venha aqui desejar que votássemos um inquérito para o qual só encontramos um único sentido, que é o da pura chicana, em que não nos prontificamos a colaborar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao que disse o Sr. Deputado Eduardo Pereira, do PS, quero corrigir a minha intervenção, mas, ao mesmo tempo, dizer-lhe que o Sr. Dr. Anselmo Rodrigues foi indicado pelo PS para fazer parte do governo anterior.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Esse agora também é do PSD?

O Orador: - Era, portanto, uma personalidade da confiança do PS.
Quanto às perguntas do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, não me vou perder com os desencantos da Lei da Rádio. O futuro dirá a quem pertencerá esse desencanto, com as fissuras que a esquerda parlamentar criou no tecido social português.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Com a minha intervenção não quis fazer a defesa do Dr. Anselmo Rodrigues. Fundamentalmente quis atacar um inquérito com o qual não podemos concordar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por esclarecer a Câmara e o Sr. Deputado Vieira Mesquita de que cada um diz o que diz onde quer dizer. Só que não basta dizer; há que provar aquilo que se diz.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Vieira Mesquita tem toda a legitimidade para dizer que há mais de vinte anos que anda a lutar por ter um centro emissor de radiodifusão. Mas isso não lhe confere o direito, não tendo apresentado um documento a requerer esse emissor, de dizer que, porque anda há vinte anos a dizer isso, deve ser privilegiado. Ponhamo-nos de acordo quanto a essa questão!
Se os senhores defendem o concurso público, essa questão ficou arrumada. Os senhores reconhecem também que foi uma atitude ilegítima, indigna e que não respondeu ao próprio programa que os senhores defendiam que deveria ser posto em prática. Sobre isso, creio, estamos absolutamente esclarecidos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao confirmar na reunião plenária de ontem o decreto sobre licenciamento das estações emissoras de radiodifusão a Assembleia da República provou que não cede a pressões ou ameaças quando está em causa a defesa dos princípios da igualdade, da justiça e da legalidade democrática.
Hoje estamos aqui para levar às últimas consequências a deliberação que tomámos, apurando, designadamente, as condições em que foi emitido por um secretário de estado do ex-governo do PS/PSD um despacho imoral, ilegal e indigno de um estado democrático.
Particularmente chocante tem sido, Srs. Deputados, a postura do ex-Secretário de Estado Anselmo Rodrigues ao longo de todo o processo. Apesar de por várias vezes instado a apresentar uma qualquer explicação para o despacho produzido, que não o mero tráfico de influências ou a utilização de bens públicos para obtenção de proveitos eleitoralistas, este ex-Secretário nega qualquer explicação e confirma implicitamente este juízo.
Mais grave ainda: longe de admitir um procedimento incorrecto e ilegal, este ex-Secretário de Estado arroga-se o direito de acusar a Assembleia da República, como o fez ainda ontem, de ter cometido «um grave erro histórico». É espantoso, Srs. Deputados! É preciso despudor para falar de uma tal maneira!
O ex-Secretário de Estado Anselmo Rodrigues conhecia a situação do Governo em que participava à data da emissão dos despachos.
Sabia que em 3 de Outubro de 1985 o Governo estava demitido e confinado, nos termos do artigo 189.º, n.º 5, da Constituição, «à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos». Sabia que o Primeiro-Ministro, já candidato à Presidência da República, declarava publicamente que não queria exercer as funções de chefe de um governo demitido.
Sabia que no funcionamento colegial do Governo se repercutia o facto de ministros do PSD se encontrarem em quase abandono de funções...
Sabia, ou deveria saber, porque é jurista, que os governos de gestão, nos termos do artigo 189.º, n.º 5, da Constituição, se devem «limitar à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos», volto a afirmá-lo.
O Dr. Anselmo Rodrigues tinha conhecimento que, para além das limitações decorrentes da situação à altura do governo do PS/PSD, a entrada em vigor da