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I SÉRIE -NÚMERO 53

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, era para continuar a fazer a interpelação à Mesa.
Nos termos da informação que o Sr. Presidente acaba de prestar à Câmara e tendo em conta os trabalhos da Comissão que conduziram à apresentação de uma proposta de resolução subscrita por vários, partidos e, ainda, atendendo à apresentação desta última ao Plenário para votação, vamos retirar a nossa própria proposta de resolução. Fazêmo-lo porque consideramos que cumpriu a sua missão, tanto no aspecto do fundo como no da forma; no
aspecto do fundo, porque deixou bem clara a nossa posição nesta matéria, no aspecto da forma, porque ajudou a viabilizar a votação do projecto da Comissão.
Assim, vamos votar ,o projecto de resolução da Comissão, que retém alguns dos nossos pontos de vista.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, portanto, é retirado o projecto de resolução n.º 32/IV, apresentado pelo PCP.
Passamos, então, à votação do Projecto de resolução n.º 38/IV, que não é da autoria da Comissão mas que é subscrito por vários partidos e que, de qualquer modo, terá recuperado parte de uma proposta de projecto de resolução da Comissão de Integração Europeia. Creio que o texto é do conhecimento de todos os Srs. Deputados, pelo que se poderá prescindir na sua leitura.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos passar à votação.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 38/IV.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente Ribeiro Telles, votos contra do PSD e do deputado independente Borges de Carvalho e a abstenção do deputado do CDS Carlos Laranjeira.

Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o projecto de resolução n.º 38/IV:

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente Ribeiro Telles, votos contra do PSD e do deputado independente Borges de Carvalho e a abstenção do deputado do CDS Carlos Laranjeira.
É o seguinte:

Projecto de resolução sobre o Acto Único Europeu n.º 38/IV

Nos termos do artigo 159.º, alínea b), da Constituição e do artigo 5.º, alínea b), do Regimento, os deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da, República:

Considerando o debate sobre o Acto Único Europeu realizado na reunião plenária da Assembleia da República de 7 de Fevereiro de 1986;
Tendo em conta os resultados da votação sobre o mesmo Acto Único Europeu na reunião plenária da Assembleia da República de 17 de Dezembro de 1986;
Sublinhando que as consequências do Acto Único Europeu para Portugal dependem em grande parte da concretização que for dada às orientações e princípios gerais traçados nas novas disposições do Tratado da CEE;

aprova a seguinte resolução:

1 - Será indispensável que, nas decisões do Conselho de Ministros das Comunidades relativas à definição e aplicação das medidas para realização do mercado interno, o Governo Português procure fazer ter na devida conta, em harmonia com o disposto nos artigos 8.C e 130.ªa 130.E do Tratado da CEE:

As diferenças entre o grau de desenvolvimento da economia portuguesa e a maioria dos outros países da CEE;
As dificuldades especiais, sobretudo no plano social, da transição para uma concorrência mais activa em alguns sectores produtivos da economia portuguesa;
A necessidade de articular estreitamente a introdução de medidas de liberalização do mercado interno com a concretização do princípio de coesão económica e social, nomeadamente através de programas financeiros específicos de montantes muito mais substanciais do que os que têm sido possíveis na actual situação orçamental da Comunidade.

2 - Podendo a aplicação da nova redacção do artigo 49.º do Tratado da CEE vir a prejudicar a realização do princípio da livre circulação dos trabalhadores, deverá o Governo fazer as diligências necessárias para procurar conseguir que o novo regime venha a limitar na prática o referido principio.
3 - A Assembleia da República deve ser devidamente informada, em tempo útil, dos trabalhos preparatórios elaborados pela administração portuguesa, das propostas da Comissão das Comunidades Europeias e das análises e debates ao nível do Conselho dessas Comunidades relativas à concretização das orientações e políticas do Acto Único Europeu, nomeadamente as que se referem:

À elaboração de um novo regulamento para o funcionamento do Conselho;
Aos princípios e regras na base dos quais serão definidas as competências de execução da Comissão;