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20 DE MARÇO DE 1987

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Não fossem muitas autarquias preocuparem-se com as instalações das delegações escolares, hoje, como ontem e como talvez ainda hoje em alguns concelhos, funcionariam elas em casa dos próprios delegados.
Sem escriturários nem dactilógrafos e sem contínuos, desempenham eles todas estas funções, na mais descentralizada repartição do Ministério da Educação, na repartição mais próxima das populações e dos professores, com uma dedicação e um zelo que o Ministério parece subestimar.
A última criação das quatro regiões escolares deixou para posterior estudo a situação das delegações escolares que o bom funcionamento dos serviços exige que se mantenham. Até hoje não estão os delegados escolares informados de qual vai ser o seu destino.
Todos compreenderão certamente como natural esta sua apreensão.
$ notório o esquecimento do Ministério pelos professores do ensino primário.
Falei há pouco na actualização atempada das gratificações aos membros dos conselhos directivos do preparatório e secundário.
Que é senão esquecimento o estarem há anos os directores das escolas do ensino primário sem verem estabelecido o regime de gratificações com que se acabou e que há anos se promete regulamentar?
Que é senão esquecimento quando os governos das regiões autónomas já deram o exemplo de como devem ser olhados estes indispensáveis e beneméritos trabalhadores da educação?
À medida que, com o tempo de serviço, professores de outros graus de ensino vão vendo diminuídos os seus horários semanais, que é senão esquecimento não aplicar aos professores do ensino primário igual regalia, diminuindo-lhes o tempo correspondente na exigência de anos para a aposentação?
E, quando as preocupações pela qualidade de ensino aumentam, para quando a exigência de menos alunos por turma?
Para quando a resolução de em escolas com alunos com dificuldades de aprendizagem colocar professores de apoio, enquanto aguardam colocação em casa e a receberem o seu vencimento?
Para quando a estruturação em bases sólidas do ensino integrado, para que seja de facto válido o apoio às crianças diminuídas?
Se a deficiente atenção posta pelo Ministério da Educação na resolução destes problemas não é esquecimento pelos professores do ensino primário, a quem homenagio com a minha intervenção, terei de concluir, então, que se deverá talvez ao fraco rendimento do trabalho da máquina burocrática.
A esta Assembleia cabe ressalvar as injustiças imerecidas para aqueles que a todos nos abriram as portas do entendimento e do saber.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Outro assunto que me traz a esta tribuna é a perspectiva, a encarar, da participação dos particulares nos custos do desenvolvimento urbano.
No último decénio tem-se vindo a assistir a um progressivo mas constante desenvolvimento e crescimento urbano ao longo de todo o País.
Os factores de progresso latentes na maior parte das comunidades locais adquiriram uma força de expressão e vitalidade, fundamentalmente devido ao dinamismo da acção que os órgãos autárquicos vêm desenvolvendo.

A consagração constitucional da autonomia da autarquia face ao quadro legal da organização democrática do Estado permitiu verem-se realizadas grandes obras identificadas com as aspirações mais reais de cada uma das comunidades locais.
Pelo Decreto-Lei n.º 77/84 são definidos os campos das competências em termos da actuação da administração central e local em matéria de investimentos públicos, sendo acometida às autarquias toda a responsabilidade no investimento em obras de urbanização e infra-estruturas urbanas, bem como de saneamento básico.
Princípio salutar, mas que implica por parte da autarquia local um enorme esforço financeiro, nem sempre correspondido ao nível da administração central nas dotações que lhe são da sua competência, como é o caso do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Em todo o caso, o dinamismo, a vontade e o querer das populações têm conseguido realizar um trabalho sob todos os aspectos meritório do crédito de todos nós.
Esta autonomia local é, em termos de desenvolvimento urbano, consagrada com a institucionalização da figura do plano director municipal, que veio permitir às autarquias definirem e delimitarem os seus próprios critérios de desenvolvimento.
É certo que o crescimento implica a apropriação de novas áreas a integrar nos núcleos urbanos, espaços estes, quase sempre do domínio privado, que vêem desta forma aumentar consideravelmente o seu valor venal, sem que para isso os seus proprietários tenham contribuído de forma alguma.
Impõe-se neste campo rever urgentemente o normativo legal aplicável a estas situações, pois relativamente ao encargo de mais-valia criado pela Lei de 26 de Julho de 1912 se encontra na actualidade criado um vazio neste campo, pois quer a Lei n.º 2030, de 1948, que veio a revogar substancialmente as disposições iniciais, quer o próprio decreto regulamentar desta lei, que a contraria em determinados aspectos, como é o caso do seu artigo 78.º, que define que pela simples aprovação dos planos de urbanização todos os prédios rústicos não expropriados ficariam sujeitos a este encargo. Logo o Decreto-Lei n.º 43 587, de 8 de Abril de 1961, como diploma regulamentar, não pode valer em tudo o que contrarie o disposto na lei que executa, pelo que será de considerar irrelevante o citado artigo 78.º, ou ainda por neste momento a Lei de 26 de Julho de 1912 ter sido integralmente revogada pelo Decreto-Lei n. O 845/76 e ainda se encontrar acometida à administração central a definição das áreas sujeitas à cobrança do encargo de mais-valia decorrente da execução de obras de urbanizaçâo ou abertura de grandes vias de comunicação, enquanto estas actualmente apenas dependem única e simplesmente do poder deliberativo das autarquias locais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Finalmente, e por estar estreitamente comprometido e ligado à actividade cultural, na área da administração autárquica, não posso deixar de dizer aqui duas palavras sobre tão momentoso assunto. Duas palavras apenas, já que a limitação de tempo não permite - como julgo seria necessário, útil e oportuno - fazer o levantamento integral das muitas realizações, que felizmente se registam, das grandes potencialidades, que sem esforço se reconhecem, das enormes carências, que dia a dia dolorosamente se sentem, no campo da cultura do distrito de Aveiro.