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2346 - I SÉRIE - NUMERO 59

José Fernando Pinho da Silva.
José Torcato Dias Ferreira.
Manuel Gomes Guerreiro.
Maria da Glória Padrão Carvalho.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Vítor Manuel Ávila da Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Bento Aniceto Calado.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
José Manuel Santos Magalhães.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Centro Democrático Social (CDS):

António Alberto Vieira Dias.
Abel Augusto Gomes de Almeida.
Carlos José Machado L. Pereira.
Eugênio Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Horácio Alves Marcai.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Manuel Afonso Almeida Pinto.
Manuel Alberto Sá do Rio.

Deputados independentes:

Rui Manuel Oliveira Costa.
Maria Amélia Mota Santos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Flausino Pereira da Silva.
José Angelo Ferreira Correia.
José Mendes Bota.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Maria Antonieta Cardoso Moniz.
Mário Jorge Belo Maciel.
Rui Manuel Parente Chancerelle Macheie.

Partido Socialista (PS):

António Cândido Miranda Macedo.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Torres Couto.
Mário Manuel Cal Brandão.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Maria Paulouro.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Francisco Armando Fernandes.
José Carlos Torres Matos Vasconcelos.
Paulo Manuel Q. Guedes de Campos.

Partido Comunista Português (PCP):

José Rodrigues Vitoriano.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Henrique José Pereira de Moraes.
Hernâni Torres Moutinho.
José Augusto Gama.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Manuel Caniço Seiça Neves.
José Manuel do Carmo Tengarrinha.

Deputado independente:

António José Borges de Carvalho.

Declaração de voto enviada a mesa para publicação relativa ao projecto de lei n.º 343/IV (sobre euflteuse ou aforamento).

O CDS votou contra o projecto de lei n.º 343/IV por razões que terão ficado já claras na intervenção que produziu na discussão em plenário daquela iniciativa legislativa.
Como então acentuámos, o objectivo que se anunciou como justificativo de tal projecto - a resolução do problema dos foreiros de Salvaterra de Magos - merecia a nosso apoio. Por isso requeremos que o projecto de lei baixasse à Comissão antes da votação, para ser reformulado o texto em termos de satisfazer aquele objectivo, mas sem os inconvenientes graves que denunciámos.
Aquele nosso requerimento, que representava uma tentativa séria ás encontrar solução capaz para os foreiros, porventura, mais rápida, mais expedita e menos onerosa, não obteve aceitação.
Resultou daí que havia que tomar posição face ao projecto de lei, eu. o texto, além de repetir disposições que o Decreto-Lei n.º 195-A/76 tornou direito positivo, prevê expressamente que se atribuirá a propriedade de prédio rústico ao agricultor autónomo que o cultive há mais de 40 anos, que tenha pago uma prestação anual ao senhorio até 1976 e que tenha feito no prédio benfeitorias cujo valor actual corresponda pelo menos a metade do valor da terra «considerada no estado de inculta».
Segundo o texto do projecto de lei, reunidas estas circunstâncias, considerar-se-á constituído, por usucapião, o contrato de enfiteuse ou aforamento, contrato que o Código Civil previa com diferentes requisitos.
Ora, o conjunto daquelas circunstâncias com facilidade e com requência se verifica nos arrendamentos rurais na zona norte do país; aqui, nos arrendamentos de pequenos prédios rústicos, não raro acontece o arrendatário manter-se por 30 ou 40 anos, normalmente a renda é anual e não são precisas muitas benfeitorias (tanques, muros, poços, etc.) que valham hoje mais que metade do valor do prédio, se inculto estivesse.
Porém, resulta literalmente do projecto de lei n.º 343/IV que, quando isto e só isto acontecer, o cultivador do prédio pode obter decisão judicial a dizer que é foreiro e que lhe é atribuída a propriedade do prédio. O que, para além de ser um «aborto jurídico», é ... um roubo!
Tendo o plenário deliberado, como deliberou, que havia de sei sobre este texto que incidia a votação, não podia o CDS deixar de votar contra, como votou.

Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Andrade Pereira.

Os REDACTORES, Ana Maria Marques da Cruz - José Diogo) - Maria Leonor Ferreira.