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2654 I SÉRIE - NÚMERO 67

Mas, no que me diz respeito, penso, de facto, que com o Decreto-Lei n.º 148/87, o Governo pretendeu regulamentar o que havia sido consignado no artigo 88.º da lei orçamental. E fê-lo em termos perfeitamente claros e normais.
O que se discutia no artigo 88.º era o regime e o que o Governo apresentou no Decreto-Lei n.º 148/87 foi o regime de alienação das participações.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não leu o artigo todo, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Cravinho, V. Ex.ª está a pedir a palavra para que efeito?

O Sr. João Cravinho (PS): - Para uma curta intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Cravinho (PS): - O Sr. Deputado Guido Rodrigues tem uma interpretação, que é a sua, de que o Governo pretendeu regulamentar o artigo 88.º através do Decreto-Lei n.º 148/87. Entendo que o Sr. Deputado Guido Rodrigues faça esse juízo mas, uma vez que o Governo está presente, importa saber se, com o seu silêncio - com o qual eu me satisfaço, como é boa norma -, confirma a interpretação do Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Carvalho Fernandes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por sumariar os factos para dai tirar algumas conclusões.
O artigo 88.º da Lei do Orçamento do Estado para 1987 foi votado a altas horas da madrugada, tendo sido aprovado por uma série de partidos. Bom, diria que foi uma distracção ou, como se diz na minha terra, o Minho, uma cavalada. Mas aceitemos que foi uma distracção.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Pronto, lá está nesta conversa! Agora é este!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Ó Sr. Presidente, não pode ser! Cavaladas faz o Governo, que está aqui quando já não devia estar!

O Orador: - O Partido Socialista ponderou o facto e apresentou uma proposta de amenização do disposto no artigo 88.º, através do projecto de lei n.º 355/IV. Perdoem-me a expressão, mas realmente é inconcebível o que foi votado no dito artigo. Diria mais uma vez que foi uma grande distracção. E porquê? Reparem a quem se aplica esta lei. Como é que uma entidade do sector público pode saber, quando vai alienar uma participação de uma empresa que está cotada na bolsa, se faz maioria ou não com outras entidades? Como é que se pode dizer que quem aliena uma participação não perde direitos com a forma tão leve como estão consignados? Como é que os bancos, as companhias de seguros e as sociedades de capitais de risco, de capitais públicos ou outras entidades do sector público podem continuar a estar sujeitos a este regime?
O problema é que agora, com esta nova redacção, isto continua a ser uma enorme distracção. A questão fundamental é esta: querem ou não alienar? Se não querem, digam-no claramente!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PSD): - Quero, em primeiro lugar, felicitar o Sr. Secretário de Estado pela sua elegância e pela sua educação. Estamos-lhe muito gratos. Foi uma lição que esta Câmara recebeu e que regista.
Depois dessa lição, agradecia apenas que confirmasse, ainda que pelo seu silêncio - e vejo que, no que diz respeito ao Governo, às vezes o silêncio é melhor do que a palavra -, aquilo que perguntei há pouco ao Sr. Deputado Guido Rodrigues, isto é, se era intenção do Governo regulamentar o artigo 88.º da Lei do Orçamento do Estado para 1987.
Em meu entender, o Sr. Secretário de Estado acabou de confirmá-lo, mas não queria deixar de explicitar esta questão para poder tirar daí ilações.
Mas volto a agradecer-lhe a delicadeza da sua resposta, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Quero apenas dizer sinceramente ao Sr. Deputado João Cravinho que aceitamos lições de quem tenha feito melhor e nunca de quem saiba mais, como é evidente.
Quanto à pergunta que me fez, dir-lhe-ei que estava no espírito da Assembleia, concretamente no dito artigo 88.º, que houvesse uma regulamentação das alienações do sector público. Agora, é evidente que a letra da lei extravasa muito o conteúdo desse espírito.
Portanto, tratando-se de matéria de competência concorrencial entre a Assembleia da República e o Governo, este, pegando precisamente no espírito desse artigo, decidiu legislar sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - A Mesa não tem inscrições, Srs. Deputados.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para fazer uma cúria intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho fundamentalmente para registar que agora o Governo legisla de acordo com o espírito daquilo que a Assembleia quer dizer quando escreve, em vez de legislar de acordo com a letra daquilo que Assembleia legisla.
Penso que aqui seria muito bem aplicada aquela expressão que o Sr. Secretário de Estado utilizou há pouco para abrir a sua intervenção. É que, de facto, o Governo devia andar um pouco ausente em termos de discernimento, na medida em que, por exemplo, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde têm assento representantes de todos os grupos parlamentares e também, segundo creio - pelo menos não há aqui nenhuma referência em