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10 DE ABRIL DE 1987 2653

Mas, se nada mais tivesse ocorrido relativamente a esta matéria, se nenhuma outra legislação tivesse sido publicada, seriamos até tentados a apoiar esta tímida abertura do PS, esta tímida mea culpa que sempre é menos estatizante que o artigo 88.º

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas, obviamente, não o podemos fazer, pelo que passamos a referir.

O Governo publicou o Decreto-Lei n.º 148/87, que estabeleceu o regime da alienação de participações detidas por entidades do sector público.
O articulado deste decreto-lei contempla formas de procedimento diversas: as participações maioritárias de entidades do sector público em empresas com dimensão superior a 500 000 contos só poderão ser alienadas por concurso público ou na Bolsa de Valores; as participações maioritárias em empresas de pequena dimensão ou as participações minoritárias poderão ser livremente alienadas por qualquer forma em direito permitida; as participações minoritárias que agregadas representem uma posição maioritária poderão, por despacho conjunto ministerial, ser alienadas exclusivamente por concurso público ou na Bolsa de Valores.
O decreto-lei que vê ainda possibilidade de o Conselho de Ministros determinar a não alineabilidade das participações do sector público em determinadas sociedades. O decreto-lei refere ainda as entidades do sector público às quais não se aplicam as disposições gerais, nomeadamente o IPE, as seguradoras, as sociedades de investimento as sociedades de capital de risco e as instituições de crédito no que se refere a acções, obrigações e quotas.
É esta a legislação que o Governo entende defender melhor os interesses das entidades do sector público que detêm participações e as próprias sociedades participadas. É um diploma que contempla todas as situações possíveis. É um diploma que consagra como requisitos fundamentais dos processos de alienação a oportunidade do negócio e a racionalidade empresarial, conferindo, contudo, ao Governo a possibilidade de, caso estejam em causa interesses fundamentais do sector público, actuar sempre activamente e pela positiva nas regras do negócio.
Menos Estado para um melhor Estado!
Assim, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o Governo legislou dentro da sua competência; o Governo legislou nos termos definidos no artigo 88.º da lei orçamental, Decreto-Lei n.º 56/IV; o Governo legislou exactamente no sentido preciso das afirmações que passo a citar:

O artigo 88.º exige é a definição por decreto-lei do enquadramento genérico de um regime ao qual se acolham as diversas operações em causa dentro de regras claras. Esta é a principal finalidade do artigo 88.º, que permanece válida, sendo urgente que o Governo dê cumprimento à elaboração dessa legislação.

Sabem os Srs. Deputados que citação é esta? É uma citação dos considerandos contidos no projecto de lei n.º 355/IV, apresentado pelo PS, ora em apreço.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim sendo, ocorre imediatamente perguntar, por que estamos aqui a discutir os projectos de lei n.ºs 355 e 356/IV, do PS?
É caso para perguntar, claramente, ao PS, o partido proponente, se, face à publicação do Decreto-Lei n.º 148/87, não têm a intenção de retirar os projectos de lei em apreço.
Parafraseando um meu ilustre colega de bancada, há algum tempo, direi que «é claro que não alimente quaisquer ilusões de que o PS o faca por mais numerosos e mais óbvios que sejam os argumentos apresentados».

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Tem razão!

O Orador: - Mas pelo menos este debate terá a virtude de tornar claro para o povo português que esta iniciativa do PS não é mais do que uma pequena e tardia correcção do erro cometido no Orçamento do Estado para 1987 e é mais outra forma que o PS encontra de bloqueamento da actuação do Governo por parte não só dele, mas dos partidos da oposição de esquerda. Em nada nos surpreende.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sob a forma de um pedido de esclarecimento, uma vez que o Sr. Deputado Guido Rodrigues convidou o PS a retirar a sua iniciativa ...

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - É uma esperança!

O Orador: - ... atendendo à exaustão do Decreto-Lei n.º 148/87, de 28 de Março, queria perguntar aos Srs. Membros do extinto Governo, via Sr. Deputado Guido Rodrigues, se, de facto, esse decreto-lei é um decreto que politicamente pretende revogar uma lei da Assembleia da República ou se é um decreto-lei que pretende regulamentar, como resulta do artigo 88.º Eu julgo que pretende regulamentar o artigo 88.º, porque não me passaria pela cabeça que o Governo pretendesse revogar, ainda que pela via política, uma lei da Assembleia.
É, portanto, um decreto-lei de regulamentação do artigo 88.º, se bem entendo.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sim senhor!

O Orador - Era esse esclarecimento que achava que era bom inscrever no Diário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Deputado João Cravinho, é evidente que a sua pergunta, que agradeço, me é dirigida a mim e não aos membros do Governo por meu intermédio, porque isso seria uma figura um tanto abstrusa, uma vez que os membros do Governo estão ali em plenitude de funções.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Estavam! ...

O Orador: - Não nos esqueçamos disso!

Risos do PS, do PRD e do PCP.