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2656 I SÉRIE - NÚMERO 67

Fernando José R. Roque Correia Afonso.
José de Vargas Bulcão.
Mário Jorge Belo Maciel.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS):

António Manuel de Oliveira Guterres.
Leonel de Sousa Fadigas.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Campos Rodrigues Costa.
Joaquim Gomes dos Santos.
Maria Odete dos Santos.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Horácio Alves Marçal.
Narana Sinai Coissoró.
Manuel Afonso Almeida Pinto.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Fernando José Alves Figueiredo.
Jaime Cardoso Marta Soares.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Limão de Andrade.
José Luís Bonifácio Ramos.

Partido Socialista (PS):

Carlos Manuel G. Pereira Pinto.

Jaime José Matos da Gama.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.

Centro Democrático Social (CDS):

António Bernardo Lobo Xavier.
Adriano José Alves Moreira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
José Vieira de Carvalho.
Pedro José del Negro Feist.

Deputados independentes:

Rui Manuel Oliveira Costa.

Declaração de voto, enviada è Mesa para publicação, relativa à votação do projecto de resolução n.º 18/IV sobre proibição de fumar no hemiciclo da Assembleia da República.

Votei a favor da proposta de resolução que proíbe o fumo na sala das sessões parlamentares porque:

Se trata de uma medida justa, pedagógica e civilizada, tanto mais que é aplicada na totalidade dos parlamentos ocidentais;
Constitui uma opção legitima e equilibrada porque tendo a Assembleia da República desempenhado, pela via das suas competências legislativas e, designadamente, através da aprovação da Lei n.º 22/82, um papel relevante na prevenção do tabagismo, deveria dar ela própria um sinal público e expressivo de coerência cívica no acatamento da letra das leis que produz.
Não deixo, todavia, de sublinhar a minha discordância quanto ao método seguido para a decisão do cumprimento da legislação que veda o fumo em recintos públicos e que não foi de molde a prestigiar a Assembleia da República. Com efeito, não faz sentido o Parlamento votar sobre a aplicação ou não da legislação existente no seu caso específico, tanto mais que essa atitude poderia ser considerada como configurando uma eventual hipótese de a Assembleia da República vir a constitui--se em objectora de consciência relativamente à sua própria legislação. Assim, do meu ponto de vista, a proibição deveria ter sido, naturalmente, aplicada, tendo em vista o acatamento das leis a que a Assembleia da República está também sujeita.

O Deputado do PS, José Lello.

Declaração de voto relativa à votação final global do texto alternativo da 1.ª Comissão aos projectos de lei n.ºs 121/IV, 336/IV a 346/IV - Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
A posição do PRD foi inequivocamente definida com a apresentação do seu projecto e a discussão na generalidade.
O voto desfavorável, quanto às alterações da Lei n.º 4/85, que representam um agravamento das regalias, dispensam qualquer explicação.
Estão neste caso as que conferem aos vice-secretários da Mesa um abono mensal para despesas de representação no montante de 10% do respectivo vencimento, de pouco relevo é certo, e em particular as que promovem a extensão dos benefícios a titulares dos cargos a que a lei confira categoria idêntica à dos membros do Governo e, em especial, as que prevêem a tomada em consideração do tempo de exercício das funções de governador civil [alínea e) do n.º 2 do artigo 26.º], para efeitos da contagem dos anos de exercício efectivo nas funções de titulares de cargos políticos - e respectiva atribuição da subvenção mensal vitalícia ou do subsídio de reintegração/novo n.º 6 do artigo 16.º, acréscimo do n.º 1 do artigo 24.º e aditamento de um novo n.º S do artigo 24.º, respectivamente).
As restantes alterações representam pequenos melhoramentos ou clarificações à lei de origem, mas mantêm, todavia, iniciada a vigência da subvenção mensal e do subsídio.
Noutro quadro de circunstâncias, o apoio às alterações não suscitaria controvérsia.
Todavia, como decorre do preâmbulo do seu projecto de lei, dês intervenções dos seus deputados durante a discussão na generalidade e de várias e reiteradas posições públicas, o PRD rejeita, de modo inequívoco, a atribuição da referida subvenção vitalícia e do subsídio de reintegração pela natureza que revestem de singular privilégio, no interior dos órgãos de soberania, no quadro da totalidade das profissões da vida portuguesa e peles condições de excepção quanto aos países da CEE, da Europa, em geral, e não só.