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2652 I SÉRIE - NÚMERO 67

de fazer mea culpa e democraticamente juntar-se a nós, dizendo que, no melhor interesse do seu partido, no melhor entendimento do interesse nacional, não colabora de maneira nenhuma nesta dilapidação, nesta depravação da alienação por negociação particular.
A alienação por negociação particular tem razão de ser, não estamos contra o regime em si mesmo e quero frisar bem isso. Entendemos que no mundo dos negócios essa figura tem cabimento; o que não entendemos é que possa ter cabimento a portaria que o Sr. Ministro fez publicar e as normas que pretende fazer vigorar.
Aliás, essa portaria começa por uma imposição muito curiosa e absolutamente inoperante, como vem sendo hábito no Governo, que diz que a iniciativa da alienação das participações do Estado cabe indistintamente a quem queira adquirir ou quem seja titular delas. Há aqui uma enorme confusão que não seria obscena - como disse há bocado - se não fosse de um membro do Governo e não viesse consagrada no Diário da República. Sendo as duas coisas, o PSD terá, com certeza, agora oportunidade de nos dizer que não é a favor da dilapidação pura e simples, ainda que por mera possibilidade, do património público.
Finalmente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Esta questão da gestão do sector empresarial do Estado, esta questão da alienação da propriedade pública, é matéria que deveria ter um quadro jurídico consensual. Não se compreende que numa democracia, num Estado de direito, num país como o nosso que vem de uma revolução como a que fez e que tem nesta altura uma democracia consolidada, se pense desta forma à entrada do século XXI - e pergunto, por vezes, a mim próprio, em relação a uma célebre fundação que se diz XXI, se o 1 não está trocado e se não é XIX, ou seja, século XIX Quer dizer, se isto não se trata da alienação dos bens conventuais, trata-se, pura e simplesmente, de gerir um património alienando participações e investindo em novos negócios, de acordo com regras absolutamente correntes e normais de boa gestão.
Este Governo caiu e caiu também por estas pequenas coisas que são grandes na sua imoralidade.

Aplausos do PS e de alguns deputados do PRD e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O artigo 88.º da Lei do Orçamento de Estado para 1987, Lei n.º 49/86, refere-se ao regime de alienação de participações do sector público, matéria que não é da reserva absoluta ou sequer da reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República (artigos 167.º e 168.º da Constituição).
A introdução desta matéria na Lei n.º 49/86 foi, como referimos oportunamente, na altura da sua discussão, mais um afloramento da guerrilha institucional que os partidos da oposição moveram ao Governo na Assembleia da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Foi ainda uma intromissão na competência do Governo, aprovada pela maioria de esquerda.
O artigo 81.º estabelece na sua redacção final que o regime de alienação de participações de entidades do sector público no capital de sociedades será estabelecido em decreto-lei, o qual assegurará que a alienação se processe exclusivamente mediante concurso público. E será estabelecido em decreto-lei para que a Assembleia tenha a sensibilidade de controlar, inviabilizar ou paralisar acto:, de pura administração das empresas.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É uma manifestação óbvia de espírito estatizante.

Mas o bloqueamento que a redacção dada pelos partidos da oposição ao artigo em questão produzia na gestão corrente das entidades do sector público era tão óbvia que o PS se viu na obrigação de apresentar um projecto de lei que minimizasse os efeitos perversos, os efeitos de bloqueio contidos no artigo do Decreto-Lei n.º 56/IV, aprovado por toda a oposição de esquerda.
E assim apareceu o projecto de lei n.º 355/IV, que pretende a aplicação do artigo 88.º exclusivamente às participações maioritários ou às participações minoritárias de que resultem peidas de direitos consignados na lei ou nos estatutos próprios das sociedades participadas.
O PS também se tinha esquecido das transacções na bolsa e neste projecto de lei recorda-se da matéria considerando esta forma de transacção como equivalente ao concurso público. Finalmente, o PS vem também considerar que o disposto no artigo 88.º não se aplica às entidades criadas por lei ou decreto-lei e nos quais expressamente s: regula um regime específico de alienação de participações sociais. Também se tinha esquecido disto.
E aparece também por arrastamento o projecto de lei n.º 356/IV, que complementarmente visa impedir alienações por todas as formas permitidas em direito, mesmo se a difícil situação económico-financeira de algumas empresas participadas aconselhar para o seu relançamento a adopção de modalidades especiais de transacção diferentes da venda definitiva de participações. Isto são situações perfeitamente de excepção, perfeitamente únicas para permitir relançamento de empresas cuja degradação tenha, porventura, atingido tais níveis que nenhuma outra solução seja possível além da falência. O Governo, neste caso, procura como, aliás, sempre a defesa dos postos de trabalho, a defesa das empresas como entidade sociais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Risos do PCP.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Ora bolas!

O Orador: - O projecto de lei n.º 355/IV é um tímido emendar de mão, uma tímida abertura às disposições do artigo 88.º Quer colmatar os casos mais aberrantes, os casos mais gritantes que eram bloqueados pelo artigo 88.º No entanto, trata-se de uma tímida abertura que demonstra claramente a preocupação estatizante do PS, o seu medo do livre funcionamento da economia, os seus tabus no que respeita ao sector público - os seus tabus permanentes relativamente ao sector público - e ainda a sua tentação também permanente de fazer a Assembleia da República intrometer-se nas áreas de competência do Governo!