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2650 I SÉRIE - NÚMERO 67

entanto, este último só terá idêntica faculdade se no contrato tal tenha sido previsto e devidamente fundamentado, situação manifestamente desigual entre o comprador e o vendedor.
Na outra modalidade não se opera de início qualquer transferência da titularidade das participações, verificando-se apenas, pasme-se, o ingresso do interessado na compra das participações no exercício de funções de gestão da sociedade que pretende adquirir em representação da entidade alienante, por um determinado período de tempo acordado entre as partes. Findo esse prazo, poderá ou não efectuar-se a alienação se assim for desejado pelo gestor e promitente-comprador anteriormente contratado pela empresa vendedora das participações.
Que empresário privado faria tão mau negócio, expondo os seus segredos, os seus clientes, a sua tecnologia, os seus fornecedores à curiosidade de um seu potencial adquirente na aquisição da empresa?
Há quem tenha dito que o Estado é «bronco» para os negócios, mas será que com estas modalidades de alienação se podem, alguma vez, fazer bons negócios, Srs. Membros do Governo?

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Temos conhecimento de vendas de empresas que se realizam a pronto pagamento, com ou sem financiamento bancário. Para além desta, a primeira das duas modalidades de alienação já anteriormente descritas enquadra-se no que se pode considerar uma venda a prestações, o que é uma inovação, no entanto aceitável desde que viabilizadora da empresa. Mas o que nunca se viu, seja qual for a actividade económica, foi um comprador poder desistir de um contrato sem ser por isso penalizado. Que empresário privado, avisado, permitiria a ocorrência de tal situação?
Na última das duas novas modalidades de alienação de participações prevê-se que o interessado na compra, para além de passar a exercer funções de gestão na empresa, poderá deduzir ao preço das mesmas o valor dos dividendos que tenham sido atribuídos à entidade alienante no exercício legítimo dos seus direitos de propriedade social.
Daqui poderá eventualmente resultar que a um potencial interessado na compra de uma participação, para além de um contrato como gestor, ainda lhe poderá ser oferecida a participação na empresa, aqui não alienante, no verdadeiro sentido da palavra, mas benemérita, claro está, mais uma vez em desfavor do erário público.
Sr Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Se os negócios privados se fizessem desta forma, tínhamos um país de empresários arruinados!
Não é aceitável que o acesso à função empresarial se efectue sem riscos, com benefício de alguns privilegiados, com eventuais prejuízos para as finanças do Estado e penalização futura dos contribuintes.
É neste contexto que damos o acordo na generalidade ao projecto de lei n.º 356/IV, em apreciação, onde se pretendem corrigir algumas das questões atrás suscitadas.

Aplausos do PRD e de alguns deputados do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continuamos sem inscrições para intervenções no debate!

Pausa.

Sr. Deputado Guido Rodrigues, V. Ex.ª pede a palavra para que efeito?

O Sr. Guido o Rodrigues (PSD): - A título de interpelação à Mesa gostaria de dizer que ainda não ouvimos a apresentação dos projectos de lei n.ºs 355/IV e 356/IV, do PS, e que muito gostaríamos de ouvir essa apresentação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Cravinho, V. Ex.ª pede a palavra para uma intervenção?

O Sr. João Cravinho (PS): - É para satisfazer o pedido do Sr. Deputado Guido Rodrigues, Sr. Presidente.

Risos.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, tem V. Ex.ª a palavra pari uma intervenção.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Esta matéria, que vai ser votada nesta Câmara na devida altura, já ganhou o voto maioritário através das intervenções que me precederam, portanto é com a tranquilidade de ver reconhecida na Assembleia a iniquidade e a espantosa leviandade do Governo que faço esta minha intervenção.
Em primeiro lugar, gostaria de reafirmar neste momento que o PS é a favor de um sector empresarial do Estado vivo, dinâmico e atento às oportunidades de negocio que tanto podem ser de expansão nuns casos como noutros de desinvestimento em certas áreas.
Pensamos que em termos de negócios, porque é disso que se trata no sector empresarial, e em termos da defesa de interesses nacionais que o sector empresarial do Estado deve acautelar, urge, de facto, dotar o sector empresarial do Estado de agilidade negocial, de meios pare fazer valer as potencialidades que efectivamente detém.
E, come é natural, nessas potencialidades estão tanto as operações de expansão e investimento como as de desinvestimento. Tudo isto é normal, tudo isto aconselhamos e estamos certos que, com as propostas que em breve faremos, tornar-se-á perfeitamente claro que pensamos numa reorganização do sector empresarial do Estado uma das tais reformas estruturais de que este governo tanto fala, mas das quais foge como o «diabo da cruz» e veremos então a possibilidade de constituição de grupos económicos, baseados na participação do listado, que sejam efectivos promotores do desenvolvimento económico. E nessa concepção caberão certamente as operações de alienação de patrimónios para cumprimento das obrigações e para aproveitamento ias oportunidades que se deparam ao sector empresarial do Estado.
E estamos tanto mais à vontade para dizer isto quanto é certo que temos do Estado e dos titulares dos seus órgãos uma opinião mais favorável que aquela que tem o próprio Governo. Não nos passa pela cabeça que se possa dizer que o Estado é «bronco» em negócios,