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10 DE ABRIL DE 1987 2651

porque nesta questão concreta o Estado é representado pelos titulares de órgãos de soberania, como sucede com o Governo.
Se formos ver, por exemplo, a lei que regula o sector empresarial do Estado, vemos que a tutela económica e financeira do sector público cabe, em primeiro lugar, ao Sr. Ministro das Finanças e depois ao Ministro da tutela. Ora, seria pouco curial da nossa parte dizermos, depois de vermos este artigo, que o Estado é «bronco» nessa tutela. Não temos essa opinião, lamentamos que alguém a possa ter e supomos que foi um lapso, que deverá ser corrigido em defesa própria de quem o formulou.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à matéria que hoje aqui nos prende, ou seja o artigo 88.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, e, por outro lado, a moralização da alienação por negociação particular, gostaríamos de recordar o que escrevemos no preâmbulo dos projectos de lei em causa. O que dizíamos em substância era o seguinte:

O artigo 88.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, que visa normalizar a alienação das participações do sector público mediante enquadramento genérico a fixar por decreto, tem de facto razão de ser.

Continua válida, portanto, a ideia fundamental do artigo 88.º, que é a de assegurar a defesa da transparência dos negócios de alienação. Isto é um imperativo de salvaguarda do interesse público, que todo o País compreende. O que o País não compreende é a desatenção a esse aspecto.
E, sem um regime de enquadramento que garanta efectivamente a transparência e a equidade dos negócios públicos, crescerão os abusos ou haverá um forte clima de suspeição, como existe às vezes no nosso país, o que supomos que são elementos nocivos para o prestígio do Estado democrático. Portanto, a nossa iniciativa é de defesa do Estado democrático.
Houve uma certa confusão em termos de opinião pública porque o artigo 88.º foi interpretado como dizendo taxativamente que todas as alienações concretas e singulares deveriam ser reguladas por decreto-lei, quando nada disso lá se encontra. O que se estabelece no artigo é a fixação de um regime genérico, esse sim sujeito a um certo número de condições que asseguram efectivamente a transparência.
A discussão que houve permitiu-nos - e estamos abertos a todas as soluções porque somos democratas e isso implica não estar convencido a priori de que se tem sempre, por si e só por si, a verdade, pelo contrário, é estar sempre disposto a reconhecer a verdade onde ela possa existir - observar que havia três simplificações a introduzir no regime geral estabelecido pelo artigo 88.º
O nosso projecto de lei n.º 355/IV visa a introdução dessas três simplificações, a primeira das quais é a exclusão da alienação das participações maioritárias, desde que não estejam envolvidas perdas de direitos consignados.
A segunda simplificação visa equiparar para efeitos do artigo 88.º e do seu regime as transacções na bolsa a concurso público, excepto quando a transacção implique perda da posição maioritária.
A terceira e última simplificação, neste caso, é no sentido de tornar desnecessário submeter ao regime previsto no artigo 88.º casos de alienação que sejam operados por entidades públicas que disponham nessa matéria ao abrigo de um decreto-lei.
Tendo nós a ideia de que a matéria deve ser regulada por decreto-lei, havendo já disposição semelhante equivalente que estabelece o regime e tendo essas disposições passado sem o reparo da Assembleia, seria redundante agora voltar ao assunto e ignorar a existência desses regimes. Tudo isso são simplificações.
Entretanto, ocorreram acontecimentos supervenientes que não seriam, talvez, de esperar. Quando já estava agendada a discussão deste assunto, o Governo toma a iniciativa de publicar um decreto-lei bizarro - é o menos que se pode dizer -, o que tornou necessária uma cautela. Isto é, «para bom entendedor palavra e meia deve bastar» e digo «palavra e meia» porque este Governo, de facto, só com «palavra e meia» é que entende as coisas - aliás, peço desculpa, Sr. Presidente, «este» Governo, não, «aquele» Governo porque «este» já não existe.
Como dizia, «aquele» Governo em determinadas circunstâncias precisa de ser relembrado explicitamente. É por isso que se adita um artigo 4.º, que diz que é revogada toda a legislação que descontrarie o disposto na presente lei, incluindo a imposição da obrigatoriedade incondicional da alienação das participações. Com isto «aquele» Governo entenderá, o País também, e estaremos, portanto, todos entendidos.
Quanto ao projecto de lei n.º 356/IV, o meu partido fez chegar à Mesa um pedido de rectificação da epígrafe, que se consubstancia no seguinte: a correcta epígrafe tem por título «Moralização da alienação das participações do sector público por negociação particular», porque não se trata apenas de «alienação das participações do sector público», mas da «moralização da alienação».
Com a correcção que pretendemos introduzir, via projecto anterior, no artigo 88.º - as simplificações -, torna-se necessário impedir que alguém possa ter desta questão da alienação das participações por negociação particular o mesmo entendimento que o Sr. Ministro das Finanças tem por uma malfadada portaria já aqui referida.
Não vou comentar a portaria; nós fizemos a sua análise e a sua dissecação na justificação que apresentámos. Aliás, todos os oradores que me antecederam repetiram à saciedade os mesmos argumentos, porque a questão é puramente evidente: é iníquo, é injusto, é imoral, é absolutamente obsceno, em termos de negócios públicos, que haja alguém que pense que é possível entregar o interesse público, em primeiro lugar, a um qualquer que entenda que vai «ver» o negócio, vai explorar o negócio, vai desfrutar do negócio e depois vai devolver o «osso», vai «desnatar» as empresas e depois, se, eventualmente, o «desnatamento» tiver sido bem sucedido, então já não precisará de fazer o negócio e devolve-o à procedência.
A simples admissão desta possibilidade é obscena em matéria de negócios.
Nestes termos poderíamos ter posto «Revogue-se a portaria não sei quê por obscenidade».

Risos do PS, do PRD e do PCP.

Contudo, não fazemos isso e explicamos em dois artigos de que é que se trata para que toda a gente entenda e para que o próprio PSD tenha oportunidade