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2666 I SÉRIE - NÚMERO 68

à autodeterminação e independência deste martirizado povo, condição sine que non para naquele espaço físico se construir uma sociedade livre, equânime e justa.
Daqui saudamos essa resistência heróica feita de todos os maiores sacrifícios que a natureza humana consente e conhece.
Tortura, genocídio, guerra química e morte são palavras que homens, mulheres e crianças de Timor-Leste aprenderam no luto, na miséria e no heroísmo com que encaram a desproporção de farsas entre dois exércitos em tudo desiguais.
É em nome da democracia e contra a ditadura e a opressão, é pela autodeterminação dos povos e contra o colonialismo, é pela paz e contra a guerra, é pela vida e contra a morte que daqui nos atrevemos a lançar um «viva a heróica resistência do povo de Timor-Leste.»

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tenho o prazer de anunciar que, em visita de estudo, se encontram nas nossas galerias, acompanhados dos seus professores, alunos da Escola Secundária do Cacem, da Escola Secundária de Ponte de Lima, da Escola Secundária do Bocage, Setúbal, e da Escola Secundária de Oliveira do Douro.

Aplausos gerais.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando no período da ordem do dia, passamos à apreciação do projecto de lei n.º 403/IV, do PSD, PS, PCP, CDS e MDP/CDE, sobre o Estatuto dos Eleitos Locais.
Sr. Deputado Magalhães Mota, V. Ex.ª pede a palavra para que efeito?

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, a minha interpelação à Mesa vai no sentido de saber se as regiões autónomas foram ouvidas em relação ao projecto de lei em discussão.

O Sr. Presidente: - Penso que não, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, o nosso entendimento - e gostaríamos que ele ficasse registado - é de que nesta matéria as regiões autónomas deverão ser ouvidas, nos termos do artigo 231.º, n.º 2, da Constituição.
Trata-se de matéria que, embora de conteúdo genérico, tem a ver com um tratamento específico no que toca à sua incidência nas regiões autónomas, em função das particularidades destas e tendo em vista a relevância de que se reveste para elas. Portanto, é natural que as regiões autónomas devam ser consultadas.
E referiria, a título exemplificativo, que uma das consequências da votação deste estatuto seria criar uma grande desproporção entre os vencimentos dos autarcas nas regiões autónomas e os vencimentos dos membros dos governos regionais. Esta é, só por si, uma razão suficiente para justificar que o interesse específico das regiões está em causa e que elas devem ser ouvidas previamente a esta discussão parlamentar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados e Sr. Deputado Magalhães Mota, penso que em princípio assim deveria ser, mas estou convicto de que a discussão na generalidade não prejudicará a possibilidade de ainda se fazer essa consulta às regiões autónomas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não damos como certo o ponto de vista que o Sr. Deputado Magalhães Mota acabou de explanar, mas independentemente disso não vemos razão para que não se deixe de tratar da matéria que está agendada e, inclusivamente, de a votar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Tones Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, é um acto que a Comissão não contactou directamente as regiões autónomas a propósito deste projecto de lei. Contudo, convém que a Câmara esteja ciente de que hoje estamos aqui a discutir um estatuto dos autarcas que teve como base de trabalho um projecto que emanou da Associação Nacional de Municípios, onde estão representados os municípios das regiões autónomas.
É, portanto, um projecto de lei que é do conhecimento das regiões autónomas e não poderei deixar de lamentar que este assunto que agora foi aqui invocado, ao fim de meies de trabalho, não tenha sido levantado pelo PRD !Pois de início, o que nos daria a possibilidade de hoje trabalharmos noutras perspectivas.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, se a nossa solução e aquilo que entendemos está certo ou errado abona-se, pelo menos, pelos Pareceres n.ºs 28/78 e 24/79 da Comissão Constitucional. Temos, pelo menos, esta base a favor da nossa argumentação, com decisões já tomada; que conduziram à inconstitucionalidade de diplomas.
Em segundo lugar, pensamos que a própria discussão na generalidade será prejudicada pela inconstitucionalidade - para nós evidente -, de que iremos recorrer.
Quanto ao facto de este projecto de lei ser, como disse a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, suponho que por lasso, emanado de alguém sem iniciativa legislativa, que só cabe à Assembleia da República, creio que isso não resolve nenhum problema de inconstitucionalidade e só poria em causa a democracia representativa, porque não podemos aceitar que a iniciativa legislativa compita a alguém que não aos deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, solicito que se entre na nossa ordem do dia. O PRD criou