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2670 I SÉRIE - NÚMERO 68

Todos sabemos que os membros das câmaras municipais, no governo ou na oposição, têm de fazer uma declaração dos rendimentos, tal como os restantes membros de cargos políticos. Pena é que só para esse aspecto sejam considerados políticos e que nesta lei não tivesse sido possível contemplar, pelo menos, os membros das câmaras municipais com o estatuto de titular de cargos políticos.
Um outro aspecto que votámos vencidos tem a ver com a dedicação exclusiva e a não possibilidade de opção por um rendimento diferente daquele que é auferido pelo presidente da câmara. Entende o PS que, por uma razão de independência e de autonomia, em nenhum cargo político deve ser possível optar pelo vencimento que se aufere numa actividade privada ou numa empresa pública.
As soluções políticas representam uma opção global de vida e nessa opção global também deve estar o vencimento. Nesse sentido apresentámos uma proposta em relação aos deputados e aos autarcas, proposta essa que não mereceu vencimento.
No entanto, o projecto de lei que hoje estamos a debater tem enormes vantagens: é um estatuto que define o regime do desempenho das funções autárquicas, o sistema de incompatibilidades, os direitos e os deveres dos autarcas, o sistema remuneratório dos eleitos locais em geral, o subsídio de transporte, o regime de segurança social e de férias, o seguro de acidentes, a protecção penal, o apoio aos processos judiciais e o regime fiscal.
Em especial, este projecto de lei tem algumas vantagens importantes.
O primeiro aspecto que importa referir diz respeito ao facto de que este estatuto, mais do que melhorar as condições dos actuais autarcas, vai dar condições aos autarcas que o deixaram de ser em regime de permanência ou venham a deixar de o ser. As remunerações não foram excepcionalmente elevadas. Basta dizer que a nossa proposta passou a considerar que as remunerações dos autarcas devem ser feitas em função do vencimento do Presidente da República e a nossa proposta global - a que foi aprovada por todos os partidos - foi a seguinte: os presidentes de Lisboa e Porto ganharão 55 % da remuneração do Presidente da República; os presidentes das câmaras que tenham entre 40 000 e 100 000 eleitores ganharão o mesmo que um deputado, ou seja, 50% da remuneração do Presidente da República; os presidentes das câmaras que tenham entre 10 000 e 40 000 eleitores ganharão 45 % da remuneração do Presidente da República, e os presidentes das câmaras que tenham menos de 10 000 eleitores ganharão 40% da remuneração do Presidente da República.
A proposta que nos foi veiculada pela Associação Nacional de Municípios propunha montantes superiores de remuneração e despesas de representação. Penso que é importante terem todos em atenção este aspecto, em especial a opinião pública, que o não tem.
O que é certo é que tanto o Presidente da República como os restantes membros do Governo, além do vencimento base, têm uma percentagem, que varia entre 30% e 40% desse ordenado, como despesas de representação. Também os autarcas têm essas despesas de representação, mas não conseguimos fazer vencer qualquer percentagem nessa matéria.
O que é que passou, para além deste aspecto? A contagem do tempo de serviço é um aspecto essencial e talvez um dos que mais problemas veio a levantar.
Com efeito, concordámos que o tempo de serviço em regime de permanência passasse a ser contado a dobrar. Foi talvez este um dos pontos mais polémicos desta lei: o da contagem do tempo a dobrar para quem exerce funções em regime de permanência.
Por que é que o tempo dos autarcas conta a dobrar? Por que é que não se encontraram outras soluções como, por exemplo, as adoptadas para os deputados?
Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a solução encontrada pelos autarcas, e que adoptámos, é muito mais inteligente.
Quando no Estatuto do Deputado se decidiu dar um subsídio, em consequência da aposentação e pelo facto de se deixar de, ao fim de dois mandatos, ser membro de um órgão político, foi encontrado um sistema para os deputados que deu ideia à generalidade da população que, ao fim de oito anos, qualquer deputado tinha direito a receber um subsídio por inteiro. Ora bem, todos nós, deputados, sabemos que esse subsídio não chega a um terço do vencimento mensal, corresponde a 4% ao aio e, no máximo, nunca poderá ser mais do que 80%. Além disso, sabemos que este vai ser sempre um encargo da Assembleia da República.
A proposta que os autarcas fizeram - e que adoptámos, fizemo-la como nossa - com vista a contar a dobrar o tempo de exercício, sendo, obviamente, também os descontos contados a dobrar e o encargo financeiro dos institutos que tratam do regime de aposentação, parece-nos uma solução muito mais inteligente.
Um outro aspecto que me parece importante referir tem a ver com o subsídio de reintegração, que também não existia no regime anterior.
Um outro aspecto que, penso, vale a pena deixar bem claro é o de que este estatuto não traz para o Estado quaisquer aumentos de encargos.
Podemos dizer que conseguimos um bom estatuto do autarca? Creio que não é um óptimo estatuto. Os autarcas dirão que ficámos aquém do que devíamos. Provavelmente os deputados dirão que fomos mais longe do que devíamos.
Creio que conseguimos o estatuto que era possível. Tem uma enorme vantagem: passa a haver, a partir de hoje - esperemos! - um estatuto do eleito local. É o primeiro..., não será óptimo, mas daqui para o futuro, com a experiência que entretanto vamos adquirir, podemos vir a melhorá-lo. Mas já não perdemos esta oportunidade e ganhámos para os autarcas o seu estatuto.

Aplausos do PS, do PCP, do MDP/CDE e de alguns deputados do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar nas votações previstas para as 12 horas.

Assim, irai proceder-se à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 355/IV, do PS, que altera o artigo 88.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro (alienação das participações do sector público).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, votos contra do PSD e do deputado independente Rui Oliveira e Costa e a abster cão do CDS.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.