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11 DE ABRIL DE 1987 2673

Srs. Deputados, devo informar que o projecto de lei n.º 246/1V foi retirado, pelo que vamos prosseguir o debate do projecto de lei n.º 403/IV, sobre o estatuto dos eleitos locais.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República, ao discutir e votar hoje o estatuto do eleito local, pratica finalmente o acto de justiça há muito reclamado, não só pelos próprios eleitos, mas fundamentalmente pelas próprias instituições democráticas, que em diversas ocasiões se pronunciaram sobre a matéria.
É talvez oportuno recordar que chegou a ser posta a hipótese de ser reservada a reunião plenária de 12 de Dezembro de 1986, data do 10.º aniversário das primeiras eleições gerais autárquicas para apreciar e aprovar na generalidade um texto sobre o estatuto do eleito local. Foram feitas diligências no âmbito da Comissão de Administração Interna e Poder Local para ser subscrito o projecto apresentado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, que funcionaria como um texto base, naturalmente para depois em sede de especialidade ser alterado, de acordo com as maiorias que se formassem nas votações.
Essa hipótese não se concretizou. Entendemos que não tanto por o texto poder ser muito avançado ou excessivo. Foi fundamentalmente porque alguns temem poder ser acusados de não se demarcarem suficientemente da Associação.
Da nossa parte, queremos neste momento saudar todos os eleitos locais pelo seu esforço quotidiano e pelo seu empenho na solução dos problemas. Queremos também saudar os esforços feitos pelas autarquias locais e pelos seus eleitos para, no âmbito da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, encontrarem pontos de entendimento que contribuam para melhorar o seu trabalho e para dar maior capacidade institucional ao poder local no seu conjunto.
Foi este sentimento que, em nossa opinião, animou a Associação nos seus esforços e na sua contribuição para a elaboração de um estatuto do eleito local.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E foi precisamente isso que foi unanimemente reconhecido por todas as entidades - incluindo o Presidente da República e o Presidente da Assembleia da República - que participaram nas múltiplas reuniões e sessões comemorativas do aniversário do poder local.
O projecto que hoje discutimos resulta do esforço conjugado dos grupos parlamentares representados na Comissão de Administração Interna e Poder Local, que, através de um grupo de trabalho criado para o efeito, e através de múltiplas reuniões, veio apurando, uma a uma, as normas que constituem hoje o projecto de lei n.º 403/IV. A participação dos grupos parlamentares (com a ressalva publicamente conhecida) veio permitir que o projecto viesse a ser assinado por cinco dos seis grupos parlamentares.
Naturalmente, um trabalho de convergência, como o que foi feito, representou da parte de todos o esforço de múltiplas vezes saberem ceder das posições próprias para encontrarem pontos de consenso.
Por isso mesmo, talvez todos digam que não acham que este seja o texto ideal.
Da nossa parte, lamentamos particularmente que algumas soluções que propusemos não tenham tido acolhimento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É o caso de um corpo de normas relativas às freguesias. Desde logo, continua fechada a possibilidade de, em certas freguesias de maior dimensão, haver membros da junta em regime de permanência. Trata-se, a nosso ver, de uma solução que há muito se impõe, já que há freguesias com dezenas de milhares de eleitores, que têm parque de máquinas, muito pessoal, obras que administram, enfim, uma intensa actividade. Negar a possibilidade de ao menos o presidente da junta estar a tempo inteiro é no mínimo incompreensível e acaba por revelar um espírito de desconfiança que não se entende.

Aplausos do PCP.

Não foram aceites ainda outras propostas, que fizemos, tendentes por exemplo a valorizar o trabalho do conjunto dos membros das juntas (e particularmente daqueles que hoje estão menos considerados - os vogais) e também as propostas para valorizar o trabalho dos membros das assembleias de freguesia.
Quanto à situação dos vereadores das câmaras, ressalta-se que não foi garantido, como propusemos, o direito irrecusável de acesso à informação camarária; não foi protegida a situação dos vereadores que trabalham na sua actividade profissional por conta própria; não foi suficientemente esclarecido o direito de contagem de tempo de serviço para efeitos de promoção por mérito no âmbito da respectiva empresa ou serviço; não foi suficientemente valorizado (designadamente pelo reforço das senhas de presença) o trabalho das mesas das assembleias municipais.
Por outro lado, devemos dizer claramente que discordamos de algumas das soluções encontradas e que foi fundamentalmente para não atrasar mais a aprovação do texto que prescindimos de continuar a discussão sobre essas matérias.
É o que se passa fundamentalmente com a norma do n.º 1, alínea b), do artigo 7.º, que consagra a possibilidade de os presidentes das câmaras e os vereadores em regime de permanência poderem optar por não estarem em exclusividade, situação que claramente vem prejudicar a vida da autarquia e, dessa forma, a sua capacidade de responder aos problemas das populações. É grave que se continue a permitir que a permanência seja contraditada pela acumulação de actividades privadas, reduzindo-se o trabalho do autarca, que deveria ser de total entrega e disponibilidade.
Srs. Deputados, no seu conjunto, apesar destas reservas, entendemos que o texto do projecto é globalmente positivo.
Efectivamente, há muito que se tornava necessário definir, com equilíbrio, um corpo de normas que respondesse ao esforço, à dedicação, ao empenho com que milhares de autarcas exercem as suas funções.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!