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11 DE ABRIL DE 1987 2667

um incidente completamente extemporâneo, como aliás frisou a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques. Não tem razão no ponto de vista que aqui está a explanar, repito, de forma extemporânea, mas mesmo que tivesse não há qualquer impedimento para que se entre imediatamente na ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Já entrámos na ordem do dia, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não, estamos é a tratar de um incidente levantado pelos renovadores!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, embora não saiba se tal será muito legítimo, gostaria de, através de V. Ex.ª, interpelar o Sr. Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local, porque tenho aqui um ofício que refere que foi aprovado, por unanimidade, um parecer que conclui dizendo que o projecto de lei está em condições de ser discutido e votado em Plenário, numa reunião em que estiveram presentes todos os partidos, incluindo o partido que agora suscitou este incidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que não será necessária a resposta do Sr. Presidente da 10.ª Comissão, porque ela está expressa no parecer que acabou de referir.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Soares.

O Sr. Jaime Soares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se calhar vou repetir-me, mas nunca me preocupo em repetir o que de bom dizem as outras pessoas.
Efectivamente, este incidente tinha de acontecer. Já estamos habituados aos incidentes do PRD e do Sr. Deputado Magalhães Mota e, neste caso, isso até é fácil de compreender. Isto porque como o Sr. Deputado não sabe o que é o poder local, porque o partido dele só tem uma insignificância de autarcas, ele não terá o entendimento nem a sensibilidade de saber o suficiente para não vir criar incidentes, quando teve a oportunidade de na sede própria fazer essas observações em vez de as trazer para aqui.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que aquilo que é impressionante é que um deputado desta Câmara considere que pode passar por cima da Constituição da República sem que isso lhe cause nenhum problema.

Protestos do PSD.

Creio que considerar que a invocação da Constituição é um incidente processual, considerar que a Constituição não tem importância nenhuma e que pode ser ultrapassada à vontade, considerar que a audiência das regiões autónomas em relação à matéria em causa não tem importância nenhuma, é uma postura em relação à qual só temos de dizer que é esclarecedora da opinião pública e do pensamento de alguns deputados.

Vozes do PSD: - E a Lei da Rádio?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: como presidente da Subcomissão que tratou desta matéria dos eleitos locais, estranho muito a intervenção do PRD, porque embora esse partido não estivesse presente em algumas das reuniões, assistiu às outras e no dia em que decidimos agendar este projecto de lei o PRD esteve presente e nunca colocou qualquer problema quanto à audição das regiões autónomas. Se tal tivesse sido colocado, com certeza que tanto a Subcomissão como a própria Comissão de Administração Interna e Poder Local tinham pedido esse parecer às regiões autónomas.
Não queria estar aqui a fazer muitas considerações sobre o valor ou a presença do PRD no poder local, pelo que propunha à Mesa que se avançasse com a discussão e votação deste projecto de lei e, depois, se o PRD entender que ele é inconstitucional que peça a averiguação da sua constitucionalidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pronunciando-me sobre a questão suscitada, quero, em primeiro lugar, dizer que entendo ser legítimo levantar, seja em que momento for, a questão da audição das regiões autónomas. Portanto, não será da nossa parte que não se cumprirá a Constituição, se aqui entendermos que as regiões autónomas devem ser ouvidas.
O problema de o relatório não configurar essa possibilidade não justifica que, se entendêssemos que era necessária essa audição, devêssemos fazê-la, discutindo então o prosseguimento do processo legislativo.
Sucede que, em minha opinião, a consulta às regiões autónomas não é necessária. Isto porque o que diz o n.º 2 do artigo 231.º da Constituição é que «os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional».
O articulado proposto relativamente ao estatuto dos eleitos locais não toca, em primeiro lugar, na esfera própria de competências das regiões autónomas em nenhum dos seus pontos. Na verdade, repito, tal articulado refere-se exclusivamente ao estatuto dos eleitos locais, e não à regulamentação das autarquias locais.
Não é, portanto, ao abrigo da norma relativa à competência para legislar sobre autarquias locais que este diploma foi elaborado, mas ao abrigo do preceito que diz ser da competência exclusiva da Assembleia regular a matéria do estatuto dos órgãos de soberania, etc., e dos órgãos de poder local. Aliás, em nenhum ponto do articulado é, de alguma maneira, tocada a esfera própria de intervenção das regiões autónomas, seja na sua competência legislativa, na sua competência administrativa, na sua esfera financeira ou em qualquer outra zona.