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29 DE ABRIL DE 1987 2845

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna replicou que considera também ele que o debate deve ser travado a certo nível. Por isso, o Governo ouviu os partidos da oposição e acolheu observações por estes produzidas. A questão do terrorismo está muito viva na Europa, mas apesar disso o Governo não colaborou em nenhuma campanha de agitação de fantasmas. Acha que deve legislar-se nacionalmente, sem agitação, sem pressões psicológicas. Trata-se de legislação de Estado a aprovar e debater com espírito de Estado.
Porém, se algum grupo parlamentar levar o debate para campos inaceitáveis, o Governo responderá ao mesmo nível e com intensidade que fará arrepender-se quem enveredar por tais vias. Assim, será se se registarem certas imputações e mesmo «bocas» como algumas das que o PCP dirigiu a deputados do PS no anterior debate, incluindo ao próprio deputado Jorge Lacão, presente na reunião. O Governo não aceitará passivamente tais métodos.
O deputado Jorge Lacão pediu então a palavra para considerar inaceitável um estilo de actuação traduzido em advertência aos deputados do tipo «portem-se bem senão [...]», ao que o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna replicou que avisar primeiro é melhor, nem outro é o sentido da palavra avisar. O Governo não pode admitir ser colocado na posição de réu nesta matéria.
O deputado José Magalhães protestou pelo carácter abusivo e pressionante das declarações do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, inaceitável institucionalmente e politicamente significativo. Duvidando que a intimidação colha, o deputado considerou que não será por esse caminho que o Governo iludirá as suas próprias responsabilidades. Qualquer caso Aldo Moro seria da responsabilidade do Governo, com lei ou sem lei.
Contraprotestando, o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna reafirmou que o regime especial de escutas telefónicas é o mínimo dos mínimos. Sem isso, o Governo não se responsabiliza por um caso Aldo Moro.
O deputado Duarte Lima tomou depois a palavra para recordar ponto a ponto as características do mecanismo previsto no artigo 18.º da proposta, que sublinha destinar-se a um número bem restrito de situações.
O deputado José Luís Ramos teceu, por sua vez, considerações sobre os fundamentos da proposta governamental, chamando a atenção da Comissão para dois aspectos. Por um lado, o terrorismo existe, ameaça seriamente o regime democrático, mas é uma ficção, é uma realidade a que é preciso dar resposta. Por outro lado, é preciso ter em conta o direito comparado, sendo evidente que só se pode comparar o comparável, como sublinhava há pouco outro deputado, mas sendo necessário ponderar as correntes que face a problemas similares conduziram a alterações legais em países similares ao nosso.
O Sr. Ministro interveio para realçar que a Lei de Segurança Interna é uma «lei quente», exige um equilíbrio entre a liberdade e a segurança. É um assunto difícil, debatido em todos os países que prezam as liberdades. O que se pede dos deputados é que ajudem o governo a encontrar esse equilíbrio. A proposta foi estudada por uma comissão de reputados juristas. Visa a coordenação de forças e serviços de segurança e a definição de parâmetros de actuação. Trata-se de delimitar o conteúdo e os limites das actividades de segurança interna e, por outro lado, de definir as entidades e meios que a devem protagonizar a fim de cumprir as obrigações do Estado. Trata-se de enfrentar formas organizadas de crime, agindo, em muitos casos, com pura maldade.
O terrorismo não está debelado entre nós, como provam recentes acções em pleno dia. E são muitos os que, com razão, pedem responsabilidades ao Ministério da Administração Interna, perguntando como podem tais coisas acontecer.
É preciso dotar o Estado de meios legais necessários. Não que a falta de eficácia se deva só à falta de leis. A eficácia do aparelho de justiça também inspira preocupações (veja-se o que está a ocorrer com o julgamento de Monsanto, designadamente o risco de esgotamento dos prazos de prisão preventiva sem que se tenha atingido fase adiantada do julgamento). Verifica--se também que não há condições de segurança adequadas para certos tipos de réus. No mesmo caso de Monsanto, é um espectáculo fantasmagórico a deslocação quotidiana de presos de alta segurança. A própria Penitenciária de Lisboa é vulnerável (já recentemente foram tomadas medidas para prevenir fugas em helicópteros).
Toda esta situação foi prestada pelo Governo. Já várias forças políticas passaram pelo Governo. Todos terão responsabilidades pela realidade existente. O Governo não se põe numa posição de «pessoas boas» que condenam todos os que estiveram antes no poder.
As questões existentes devem, pois, ser debatidas em profundidade e de boa fé. A Lei de Segurança Interna é necessária. O Governo pede a sua aprovação. Reconhecendo as deficiências que há no plano executivo e judicial, há também carências no plano legal a que é necessário responder. O documento apresentado pelo Governo é susceptível de ser aperfeiçoado. O Governo estará atento a todos os contributos que vão nesse sentido e ouviu com atenção as objecções do PCP, designadamente.
No tocante às questões de inconstitucionalidade suscitadas pelo PCP e MDP/CDE, o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna pediu autorização para as examinar uma a uma, nos seguintes termos, seguindo a ordem do recurso do PCP:

a) A Constituição da República não define segurança interna. Logo a proposta não viola a Constituição da República Portuguesa. Não há uma noção constitucional de segurança interna;
b) A fixação de deveres dos cidadãos mesmo nos termos do n.º l do artigo respectivo não viola os princípios da necessidade e proporcionalidade no tocante aos deveres de colaboração. Aliás a própria lei dos Serviços de Informação os prevê. O Governo adoptou formulação rigorosamente idêntica à constante dessa lei («justificadamente»). Também o Decreto-Lei n.º 35 007 fixa deveres de colaboração com a justiça e ninguém considerou tal diploma inconstitucional; poderá discordar-se da solução politicamente, mas não poderá alegar-se inconstitucionalidade;
c) Quanto à militarização da PSP, o artigo 270.º da Constituição da República Portuguesa permite-a, como aliás tem entendido a Procuradoria-Geral da República. A proposta limita-se, aliás, a declarar o que é, a retratar a situação actual. Aliás, os batalhões de sapa-