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29 DE ABRIL DE 1987 2841

A montagem e funcionamento dos aparelhos dos diversos serviços de informações em moldes que, além de não se coadunarem com a Constituição, infringem e exorbitam os próprios limites legais (no tocante ao recrutamento de agentes e nas próprias actividades, que, como tudo indica, incluem a fichagem de militantes de partidos políticos), num quadro em que não funcionam sequer os mecanismos de fiscalização previstos na Lei (como demonstrou o recente escândalo DINFO);
O reforço e alargamento de áreas de intervenção do Serviço de Estrangeiros, com perda de funções da Guarda Fiscal, e a criação de um novo banco de dados sem limitações nem fiscalizações;
A intensificação das ligações das polícias portuguesas com polícias estrangeiras, em termos que podem conduzir (designadamente sob invocação da luta antiterrorista) a novas formas de devassa da vida privada de cidadãos e a padrões de actuação (v. g. tipo NATO) incompatíveis com a Constituição e as leis portuguesas;
A crise da Polícia Judiciária, cuja reestruturação e relacionamento com o Ministério Público vêm suscitando larga polémica, num quadro marcado por graves bloqueamentos e por uma situação de quase demissão ou pré-demissão de chefia superior, agravada pelo impacte do escândalo denominado «são bentogate»;
A inadequação do enquadramento legal da Polícia de Segurança Pública (cujo regime disciplinar foi recentemente declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional em termos que originam novos melindres e dificuldades, especialmente no tocante ao direito de associação sindical dos membros daquela força de segurança);
A proliferação de formas de actuação ilegal de forças de segurança (incluindo a realização abusiva de escutas e vigilâncias) e o uso sistemática de corpos especiais de repressão para impedir o livre exercício de direitos de cidadãos (incluindo através de brutais cargas contra trabalhadores em luta); O uso, por forcas de segurança, de meios vídeo para registo de imagens de concentrações, manifestações, desfiles e outras formas de luta popular, com ulterior tratamento, circulação e aproveitamento em condições obscuras e carecidas de cobertura e enquadramento legal;
A difusão por responsáveis de forças de segurança de concepções sobre as respectivas missões abertamente incompatíveis com os princípios e limites constitucionais, mormente a apologia de uma concepção global de segurança nacional;
A realização pelas Forcas Armadas de exercícios que prevêem a sua utilização contra partidos políticos, organizações populares e trabalhadores em luta, qualificados como «inimigo interno»;
A actuação incontrolada de empresas privadas de segurança, dando azo à utilização de armamento proibido e a actividades de vigilância, perseguição e intimidação inteiramente ilegais e perniciosas (desenvolvidas em certos casos ao serviço de potências estrangeiras como os Estados Unidos da América);
A utilização abusiva da informática para invasão da esfera de privacidade dos cidadãos (abrangendo o tratamento, constitucionalmente proibido, de actos pessoais relativos às actividades partidárias e sindicais), tanto por parte de entidades públicas (incluindo as polícias) como privadas (de forma inteiramente incontrolada);
A inexistência de mecanismos legais que garantam aos cidadãos o apoio jurídico que lhes permita o acesso ao direito e aos tribunais (para fazer valer os seus direitos quando atingidos por ilegalidades e prepotências), bem como a protecção e indemnização quando vítimas de crimes;
A ausência de resposta adequada a novas e velhas formas de criminalidade organizada, acarretando a larga impunidade de redes de tráfico de droga, armas, divisas e de exploração de mulheres e a utilização do território nacional como placa giratória para operações internacionais que põem em risco a segurança dos Portugueses;
O crescimento contínuo do número de presos, com a exploração do número de preventivos, a degradação das condições da vida prisional (impossibilitando qualquer efeito ressocializador) e a abertura de um trágico ciclo de suicídios de reclusos, provocando geral apreensão e instabilidade na opinião pública;
O bloqueamento da justiça penal (por falta de meios, instalações, pessoal, regras processuais adequadas) e a multiplicação de actos de «ajuste de contas» e outras formas de «justiça» privada, tudo contribuindo para a perda de segurança e confiança dos cidadãos nos tribunais.

2 - A comparação entre o articulado aprovado pela Assembleia da República na presente votação final global e o texto das propostas de lei 71/III (apresentada pelo governo do «bloco central») e 26/IV (da autoria do governo minoritário do PSD) revela que a viva repulsa provocada na opinião pública por aquelas propostas repercutiu positivamente no labor legislativo da Assembleia da República.
2.1 - O amplo debate travado desde 1983 sobre os factores reais de intranquilidade e insegurança e os meios de combate à criminalidade (incluindo o necessário combate ao terrorismo) conduziu a uma útil clarificação: foram repudiadas na discussão pública e na Assembleia da República as teses e concepções dos partidos e sectores de direita que invocam sistematicamente a luta antiterrorista como pretexto para a criação de meios de excepção para utilizar contra o movimento popular, reprimir trabalhadores em luta, devassar a intimidade dos cidadãos, transformar os aparelhos de segurança em armas de ataque a opositores políticos, «policializar» o quotidiano da vida social.
2.2 - O debate pôs a nu as debilidades e vulnerabilidades que podem levar a uma ausência de resposta a situações que ponham em perigo a tranquilidade pública, a uma insuficiente protecção dos cidadãos, à incapacidade de prevenção de crimes e à impunidade dos que por eles devam responder. Entre tais debilidades incluem-se: a travagem da expansão territorial da Polícia Judiciária (e a sua inadequada e increteriosa cobertura do País), a inadequada organização da mesma Polícia para o combate a novas formas de criminalidade (v. g. económica, corrupção), a incorrecta repartição de recursos pelos diversos departamentos da