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2836 I SÉRIE - NÚMERO 73

O Sr. Secretário (Mota Torres): - Durante a sessão plenária de hoje deram entrada na Mesa os projectos de lei n.ºs 430/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Pinho Silva, do PRD, sobre os professores colocados em escolas desfavorecidas; 431/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Pinho Silva, do Partido Renovador Democrático, sobre os directores e subdirectores das escolas do ensino primário; 432/IV, também da iniciativa do Sr. Deputado Pinho Silva, do Partido Renovador Democrático, sobre o pagamento das fases; 433/IV, da iniciativa do Sr. Deputado António João de Brito e outros, do PRD, sobre sondagens de opinião; 434/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal e outros, do Partido Comunista Português, sobre a recuperação e reconversão urbanística em zonas de interesse patrimonial histórico; 435/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Sá Furtado e outros, do Partido Renovador Democrático, sobre a criação e reconhecimento de universidades; 436/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Barbosa da Costa e outros, do Partido Renovador Democrático, sobre a criação das freguesias de Nossa Senhora da Conceição e Nossa Senhora do Amparo e Boavista-Cardosas; 437/IV, da iniciativa da Sr.ª Deputada Odete Santos e outros, do Partido Comunista Português, sobre a garantia de alimentos devidos a menores; 438/IV, da iniciativa da Sr.ª Deputada Odete Santos e outros, do Partido Comunista Português, que reconhece o direito à indemnização por despedimento a trabalhadores de empresas extintas; 439/IV, da iniciativa da Sr.º Deputada Odete Santos e outros, do Partido Comunista Português, que garante a igualdade de tratamento dos trabalhadores da Portline e TRANSINSULAR em relação à aplicação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho; 440/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Anselmo Aníbal e outros, do Partido Comunista Português, sobre medidas para a recuperação da Brandoa; 441/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Carlos Brito e outros, do Partido Comunista Português, sobre defesa da estabilidade de emprego e revogação da legislação em vigor sobre contratos a prazo; 442/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Rogério de Brito e outros, do Partido Comunista Português, sobre o regime de acesso à propriedade rústica e ao exercício à actividade agrícola por parte de estrangeiros; 443/IV, da iniciativa conjunta do Partido Socialista, do Partido Renovador Democrático, do Partido Comunista Português e do Movimento Democrático Português, tendo como primeiro subscritor o Sr. António Marques, sobre a criação da escola superior de arte e design nas Caldas da Rainha; 444/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Jaime Coutinho e outros, do PRD, sobre a integração dos deficientes das Forcas Armadas em serviço no regime do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, e 44S/IV, da iniciativa do Sr. Deputado António Paulouro, do PRD, sobre a elevação de Paul-Covilhã à categoria de vila.
Deram ainda entrada na Mesa as ratificações n.ºs 155/IV, ao Decreto-Lei n.º 138/87, de 20 de Março, que cria navios de treino de mar, da iniciativa do Sr. Deputado Carlos Manafaia e outros, do PCP; 156/1 V, ao Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro, que integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento Comunitário n.º 797/85, de 12 de Março, que institui uma acção comum relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, e revoga o Decreto-Lei n.º 172-J/86, de 30 de Junho, da iniciativa do Sr. Deputado Álvaro Brasileiro e outros, do PCP; 157/IV, ao Decreto-Lei n.º 100/87, de 5 de Março, que harmoniza a legislação da Região Demarcada do Dão aos princípios e normas estabelecidos na Lei n.º 8/85 de 4 de Junho, que aprova a lei quadro das regiões demarcadas vitivinícolas, da iniciativa do Sr. Deputado Álvaro Brasileiro e outros, do PCP; 158/IV, ao Decreto-Lei n.º 104/87, de 6 de Março, que reformula a legislação regulamentadora da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, da iniciativa do Sr. Deputado Al/aro Brasileiro e outros, do PCP; 159/1 V, ao Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de Março, que estabelece os princípios gerais orientadores da utilização das radiocomunicacões e revoga o Decreto-Lei n.º 17 899, de 29 de Janeiro de 1930, e o Decreto-Lei n.º 22 783, de 29 de Janeiro de 1933, e todas as disposições regulamentadora!, da iniciativa do Sr. Deputado Álvaro Brasileiro e outros, do PCP, e 160/1 V, ao Decreto-Lei n.º 146/87, de 24 de Março, que torna obrigatória a instalação de infra-estruturas telefónicas nos edifícios a reconstruir ou a construir, da iniciativa do Sr. Deputado Anselmo Aníbal e outros, do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, retomando o processo de votação ...

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, é devida uma explicação à Câmara a propósito da minha intervenção em que pedi a suspensão dos trabalhos para analisarmos ama situação concreta relacionada com a lei eleitoral para o Parlamento Europeu.

O Sr. Presidente: Agradeço que o faça, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - A conferência de líderes entendeu que não havia qualquer inconstitucionalidade na questão que levantámos e, por consenso, chegou-se a uma redacção que é satisfatória em relação aos objectivos que pretendíamos, pelo que, pela nossa parte, o assunto está encerrado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar ...

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, permita-me que sob esta figura preste um esclarecimento à Câmara sobre a razão pela qual o CDS aceita votar este diploma.
Entendemos que, após o anúncio pelo Sr. Presidente da República da dissolução da Assembleia da República, não faia sentido que esta Assembleia procedesse à votação de qualquer lei, pois, embora ela esteja eventualmente na plenitude dos seus poderes constitucionais, não está verdadeiramente na plenitude dos seus poderes políticos. E pensamos que fazê-lo poria em causa a imagem e a dignidade desta instituição. Esta é a nossa interpretação.