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29 DE ABRIL DE 1987 2831

sobre as quais não há controvérsia em relação ao seu agenciamento e, depois disso, se V. Ex.ª assim o entender, realizar-se-ia a conferência de líderes.
Parece-nos inconveniente que, neste momento, o processo de votações seja interrompido para dar lugar à conferência de líderes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do texto alternativo da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias aos projectos de lei n.ºs 377/IV e 384/IV, relativo aos crimes dos titulares dos cargos políticos, penas e respectivos efeitos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Telles, e votos contra do PSD e do deputado independente Rui Oliveira e Costa.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 426/IV (versão subscrita por deputados de todos os partidos), respeitante à alteração da data de entrada em vigor do Código de Processo Penal.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar na especialidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:

Artigo único

A data de entrada em vigor do Código de Processo Penal, prevista no n.º l do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, é diferida para l de Janeiro de 1988.
Vamos passar à votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vai ser submetido à votação, na generalidade, o projecto de lei n.º 168/IV, relativo ao direito à contagem, para efeitos de aposentação, do tempo em que os trabalhadores dos CTT contratados para além do quadro permaneceram em regime de disponibilidade, em serviço (alteração ao Decreto-Lei n.º 150/83, de 26 de Abril).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.
Srs. Deputados, vamos passar de imediato à votação, na especialidade, do mesmo projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.

É o seguinte:

Artigo único

É aditado o artigo 1.º-A ao Decreto-Lei n.º 150/83, de 6 de Abril, com a seguinte redacção:

Artigo 1.º-A

Idêntico tratamento será aplicado aos trabalhadores contratados para além dos quadros de pessoal da empresa, em relação ao período de tempo em que permaneceram em regime de disponibilidade, sem serviço.
Vamos agora proceder à votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Borges de Carvalho.
Srs. Deputados, vai ser submetido à votação o projecto de lei n.º 112/IV, do PRD, relativo à transmissão pela rádio e pela televisão de produções dramáticas portuguesas.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, em nossa opinião, este projecto de lei não está em condições de ser submetido a votação final global.
A informação prestada em conferência de líderes era de que este diploma estaria pronto no que respeita à votação na especialidade. Contudo, segundo a informação que nos chega, não foi ainda concluído o processo de votação na especialidade, pelo que o projecto de lei não está ainda em condições de ser submetido a votação final global.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos.

O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Sr. Presidente, de facto, o Sr. Deputado António Capucho tem razão, mas uma vez que houve uma troca de impressões entre deputados de vários grupos parlamentares relativamente ao aspecto do diploma sobre o qual havia dúvidas, peço atenção para a possibilidade de, depois da conferência de líderes, este projecto de lei ser votado ainda hoje.
Agradeceria, portanto, que não fosse desde já excluída essa possibilidade, ficando a mesma dependente da conferência de líderes.

O Sr. Presidente: - Tem razão o Sr. Deputado António Capucho, pelo que este projecto de lei é retirado até nova oportunidade.
Srs. Deputados, vão ser lidas as actas que resultaram da verificação do escrutínio das votações secretas que tiveram lugar.
Foram lidas. São as seguintes:

Acta sobre a eleição para o Conselho de Comunicação Social

Aos 28 de Abril de 1987, realizou-se no Plenário da Assembleia da República a eleição para o Conselho de Comunicação Social, tendo-se apresentado a sufrágio o candidato João José Magalhães Ferreira Pulido de Almeida.

Entraram nas umas 203 votos, assim distribuídos:

Votos a favor - 116; Votos brancos - 78; Votos nulos - 9.

Verifica-se, assim, que o candidato proposto não obteve o número de votos necessários à respectiva investidura.