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2828 I SÉRIE - NÚMERO 73

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. É o texto alternativo.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Nesse caso, Sr. Presidente, talvez fosse conveniente indicai os partidos que o subscrevem.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Os Srs. Deputados que subscrevem o texto alternativo são os seguintes: António Osório, do PCP, Agostinho Domingues, do PS, Carlos Sá Furtado, do PRD, Gomes de Pinho, do CDS, e Seiça Neves, do MDP/CDE.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que não há um texto alternativo da Comissão, como tal - há é um conjunto de propostas de alteração subscritas por deputados de diversos partidos -, é necessário regimentalmente, creio eu, submeter, primeiro, à votação, na generalidade, o projecto de lei do PCP, porque só esse é que existe na Mesa e a Comissão, como tal, não tem um texto alternativo.
Jurídico-formalmente é, pois, preciso fazer, primeiro, a votação, na generalidade, do projecto de lei que existe, aprovando em seguida as alterações, que constituem materialmente um articulado alternativo, mas que o não é formalmente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 326/IV, subscrito pelo PCP, PS, PRD, CDS e MDP/CDE, relativo a medidas de emergência sobre o ensino-aprendizagem do português.
Submetidos à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Telles e votos contra do PSD e do deputado independente Rui Oliveira e Costa e a abstenção do CDS.
Srs. Deputados, em relação a este projecto de lei há um texto de alteração subscrito pelos Srs. Deputados António Osório, Agostinho Domingues, Sá Furtado, Gomes de Pinho e Seiça Neves.
Há alguma objecção a que a votação, na especialidade, destes artigos se faça em bloco?

Pausa.

Visto não haver, vamos proceder dessa forma.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Telles e votos contra do PSD e do deputado independente Rui Oliveira e Costa.

É o seguinte:

Artigo 1.º Ensino-aprendizagem d* língua portuguesa

O ensino-aprendizagem da língua portuguesa deve ser estruturado por forma que todas as componentes curriculares contribuam, de forma sistemática, para o desenvolvimento das capacidades do aluno ao nível da compreensão e produção de enunciados orais e escritos em português.

Artigo 2.º

Reestruturação dos programas e formação contínua

Com vista à concretização do disposto no número interior, serão adoptadas medidas relativas aos primeiros nove anos de escolaridade, nomeadamente:

a) Reestruturação vertical e horizontal dos programas, com definição clara e rigorosa do objecto de estudo e dos objectivos a alcançar, designadamente os objectivos mínimos, nos diferentes níveis de ensino, no domínio da língua e da cultura portuguesas;
b) Remoção de acções de formação contínua cê professores, tendo em conta a heterogeneidade das habilitações científicas e a diversidade da formação profissional dos docentes., bem como a necessidade de adopção de medidas tendentes à concretização do disposto no artigo anterior.

Artigo 3.º Medidas excepcionais

Sempre que tal se revele necessário, serão adoptadas medidas excepcionais que dêem resposta eficaz a dificuldades patenteadas por alunos no domínio da aprendizagem e utilização da língua materna.

Artigo 4.º Bibliotecas escolares

1 - Serão criadas bibliotecas em todos os estabelecimentos de ensino que ainda as não possuam e implementadas medidas no sentido de assegurar a permanente actualização e o enriquecimento bibliográfico das bibliotecas escolares.
2 - As bibliotecas escolares serão apetrechadas com os livros indispensáveis ao desenvolvimento cultural e ao ensino-aprendizagem da língua materna e adequados à idade dos alunos, cabendo ao Ministério da Educação e Cultura criar as condições de acesso e de orientação dos alunos relativamente à leitura.

Artigo 5.º

Outras actividades

1 - Os estabelecimentos de ensino organizarão actividades visando o desenvolvimento nas crianças e nos jovens do interesse pela leitura e pela cultura.
2 - O disposto no número anterior poderá revestir- formas diversificadas e designadamente:

a) Acções de animação da biblioteca;
b) Desenvolvimento da imprensa escolar;
c) Dramatização de textos.