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29 DE ABRIL DE 1987 2839

-didáctica com carácter presencial, destinadas a professores de Língua Portuguesa de habilitações não próprias, e acções de sensibilização aos docentes das outras disciplinas, numa perspectiva de interdisciplinaridade;

c) Os artigos 3.º e 4.º do projecto de lei ou o artigo 3.º do texto alternativo consignam matéria já tratada no Despacho n.º 29/EBS/86 (compensação educativa) e reforçam até duas horas lectivas semanais de Português o horário dos alunos com dificuldades de aprendizagem e ou aproveitamento escolar insuficiente na língua materna;
d) O artigo 5.º do projecto ou o artigo 4.º do texto alternativo estão contemplados no Despacho n.º 41/EBS/86, que determina o envio, pela Direcção-Geral do Ensino Básico, para as escolas, de obras de autores portugueses, fomentando, assim, a prática da leitura;
e) O artigo 6.º do projecto ou o artigo S.º do texto alternativo têm a sua correspondência em normativos já publicados: o Despacho n.º 41/EBS/86 dispõe no n.º 10.2 a realização de acções circum-escolares, designadamente concursos literários e jogos florais com vista a fomentar o desenvolvimento da língua e cultura portuguesas;
f) Em relação ao artigo 8.º do projecto de lei, foi publicado já o Decreto-Lei n.º 57/87, de 31 de Janeiro, que estatui uma nova política de manuais escolares, prevendo que na sua apreciação seja tido em conta o conteúdo e a expressão linguística.

O MEC estará sempre atento à qualidade dos meios educativos, como, aliás, decorre da sua responsabilidade.

Lisboa e Palácio de São Bento, 28 de Abril de 1987. - O Deputado do PSD, Fernando Conceição.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O governo do PSD agiu, também em matéria de educação, como se fosse dono e senhor do País. Para fundamentar esta acusação basta referir o total desprezo do Ministério da Educação pela Lei de Bases do Sistema Educativo, elaborada e votada por esta Assembleia e, facto relevante, com grande contributo do Grupo Parlamentar do PSD. Bem vexados se devem sentir os deputados sociais--democratas da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, mas têm de pagar a factura do despotismo reinante no seu partido.
Como a palavra de ordem do governo de Cavaco Silva era de ataque sistemático à Assembleia da República, havia não só que ignorar os diplomas de origem parlamentar como ainda se impunha legislar em sentido contrário às determinações da Assembleia, mesmo quando estas traziam a chancela dos deputados do PSD. O que era preciso demonstrar é que o PSD é o senhorio de Cavaco Silva! Recordemos, por exemplo, o episódio dos vencimentos dos professores universitários.
A missão imposta ao Governo pela Assembleia da República, através da Lei de Bases do Sistema Educativo, de elaboração de legislação complementar nos vários sectores da educação está por cumprir. Intencionalmente.
No entanto, ao arrepio da mesma lei parlamentar e, o que é mais grave, ferindo princípios constitucionais, o Governo produziu diplomas, como o despacho do Português eliminatório, que a opinião pública repudiou.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tudo fez no sentido de levar o Governo a reconhecer o erro cometido, dando-lhe a oportunidade de, pelo menos, suspender a aplicação de uma medida punitiva sem sentido nas actuais circunstâncias do ensino-aprendizagem do Português. Fomos mesmo até à concessão de um prazo ao Governo para alterar a situação, recusando o pedido de urgência apresentado pelo Partido Comunista. Foi, da nossa parte, mais uma atitude de coerência e de sentido da responsabilidade, sem olhar ao risco de quaisquer equívocos lançados na opinião pública pelos meios de comunicação social manipulada pelo Governo. A suspensão teria permitido introduzir alguns factores de correcção, de forma a não castigar os mais inocentes - alunos das camadas culturalmente mais desfavorecidas, filhos de emigrantes nascidos no estrangeiro, etc.
No diploma em apreço procurámos introduzir na especialidade algumas melhorias que não alterassem o espírito do projecto inicial. As mais importantes visam dar corpo ao preceito da Lei de Bases do Sistema Educativo sobre a interdisciplinaridade. De acordo com esse preceito, transcrito no presente projecto, todos os professores do ensino básico e secundário terão de se assumir também, em maior ou menor grau, como professores de Português.
Pelo projecto de lei n.º 326/IV, em vez de medidas negativas ficam consagrados alguns princípios metodológicos inovadores capazes de valorizar o português na sua dupla dimensão de valor nacional histórico-cultural e de instrumento de aperfeiçoamento individual e colectivo dos cidadãos.
As associações de pais, os encarregados de educação, alunos e professores vão encontrar na nova lei algum lenitivo para a sua legítima ansiedade. Mas, sobretudo, criam-se algumas condições legais para uma nova pedagogia do ensino do português. Recusamo-nos a transformar em papão dos meninos a gloriosa língua nacional.
O reino da língua e da Pátria não se consolida hoje por ódio e medo, mas por solidariedade e com boa pedagogia.
O Deputado do PS, Agostinho Domingues.
Fala-se mal o português! Uma das causas é a deficiência do seu ensino. Vai o projecto de lei n.º 326/IV ao encontro das preocupações do PRD, no sentido de promover a sua melhoria, muito embora saibamos que o problema é mais profundo e tem raízes sociais e económicas, ligadas ao nosso desenvolvimento, ou falta dele. Não nos iludamos, não se pode alcançar uma transformação radicalmente saudável com escolas superlotadas, corpo docente de cada escola instável e, tantas vezes, gigantesco, com o anonimato e a desumanização crescentes, a desarticulação dos programas, os valores mercantis e consumistas socialmente imperantes, a ideia generalizada entre a juventude que o compadrio, o empenho, a influência sobrelevam o conhecimento e a competência, a sufocação do raciocínio conceptual e discursivo pelo visual superficial-