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2844 I SÉRIE - NÚMERO 73

O deputado José Magalhães declarou em nome do seu partido considerar grave qualquer amálgama nesta matéria. Ainda há bem pouco tempo na mesma Sala o Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária teve ocasião de aludir ao impacte das novas tecnologias no campo das escutas e às dificuldades de controle das escutas feitas por certos meios electrónicos. Mas sendo ilícitas essas escutas, a questão não é legalizá-las ou dar ao Governo poderes para fazê-las em larga escala, quando a Constituição as restringe ao processo criminal e às autoridades judiciais - vedando-as aos serviços de informações.
O deputado João Seiça Neves analisou o artigo 18.º da proposta de lei, considerando que nele se prevê o exercício de poderes jurisdicionais por uma autoridade administrativa.
O Sr. Secretário de Estado observou então que o mecanismo do artigo 18.º só prevê escutas nos casos de periculum in mora, para crimes particularmente graves. Lembrou ainda que todos os sistemas próximos do nosso têm leis especiais para este efeito. O terrorismo é um fenómeno novo que exige meios de combate novos. Se se passar os olhos pelas leis vigentes na Espanha, França e Itália, comprovar-se-á isto mesmo. Por outro lado, a proposta consagra as cautelas necessárias: quem é o Ministro que vai submeter-se a uma desautorização do juiz, sendo certo que está ainda sujeito a responsabilidade política...
O deputado Seiça Neves sublinhou que constitucionalmente a intervenção judicial deve ser prévia. O Governo inverte a ordem natural das posições Governo/judicatura. Aliás, a solução proposta quanto a escutas contrasta com a relativa a medidas similares em que o Governo propõe intervenção prévia do juiz. Quanto à lição do direito comparado, confessa estar muito longe de a conhecer com rigor, sendo como é um modesto advogado de Aveiro. Sem dúvida, seria bem passar os olhos pelas leis estrangeiras, designadamente as da Europa. Sabe, porém, uma coisa e essa é que Portugal não tem a mesma situação que outros países, a começar por Espanha, no tocante ao terrorismo.
O Sr. Ministro afirmou então que de há anos para cá havia dois ou três países considerados «santuários do terrorismo»: Portugal, Bélgica e Suíça. Em Portugal felizmente não sucedeu como na Bélgica um surto de terrorismo terrificante e sanguinolento, face ao qual as autoridades se viram impotentes: não tinham legislação, as forças de segurança estavam divididas entre o Ministério da Administração Interna e o da Justiça. Tiveram de fazer à pressa legislação, designadamente sobre escutas.
Será melhor que surja primeiro um surto de terrorismo para só depois pensarmos na forma de o combater?
O deputado Seiça Neves comentou então que a proposta governamental não é preventiva: é repressiva. É como uma sentinela que dispara primeiro e só depois pergunta quem vem lá.
Face ao que o Sr. Ministro repetiu a interrogação antes formulada: Será de esperar primeiro pelo terrorismo para só depois aprovar os meios para o combater?
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, por sua vez, insistiu na importância das escutas telefónicas para o combate ao terrorismo. «Será comezinho mas é mesmo necessário, sob pena de ineficácia» - acrescentou.
O Sr. Ministro lembrou ainda que hoje se discute em França se não devem passar a fazer-se cartazes com o retrato de criminosos e indicação do prémio para quem contribua para a sua captura, como sucede, aliás, na RFA.
Para comentarem estas declarações, pediram a palavra os deputados Jorge Lacão e José Magalhães, tendo o primeiro começado por afirmar pretender desfazer um equívoco. Para o seu partido não está em causa haver Lei de Segurança Interna. A questão são as soluções. Por isso pergunta como encararia o Governo se fossem o Procurador-Geral da República ou o juiz de instrução a autorizar as escutas urgentes.
Ao que o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna respondeu que já hoje são possíveis escutas autorizadas pelo juiz de turno, regime esse que deve manter-se. O agora proposto só serve para situações de urgência insuperável. Quanto a atribuir-se competência ao Procurador-Geral da República, o Governo achou preferível ser o Ministro da Administração Interna, por estar em contacto com as forças de segurança. Trata-se de dar resposta a casos de urgência insuperável e com tais cautelas que qualquer Ministro pensará muito antes de decidir.
O deputado José Magalhães assinalou que o debate destas matei ias se tem feito até agora, em regra, num tom e nível que acha de manter. São incompatíveis com esse nível «argumentos» como os subjacentes à interrogação «terrorismo primeiro e lei depois?» ou o desafio do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna à Assembleia da República, perguntando-lhe se seria preciso um «caso Aldo Moro» para o Parlamento se decidir a aprovar legislação antiterrorista. Trata-se de formas de pressão inaceitáveis, por um lado, por outro, escamoteiam que em Portugal há uma armadura jurídico-penal vastíssima edificada em nome do antiterrorismo, incluindo o Código Penal, que dele dá uma noção larguíssima. Frequentemente invoca-se o direito comparado para afirmar que Portugal está «atrasado» nas leis antiterroristas, quando é certo que desde 1981 há instrumentos excepcionais criados com esse pretexta, alguns dos quais não existem em outros países que nos são apontados como exemplo (por exemplo, em França o Governo não propôs há dias à Assembleia Nacional a definição autónoma de um crime de «terrorismo» por achar excessivos os riscos de um tipo criminal vago: esse tipo criminal existe, porém, entre nós). Hoje em Portugal o combate ao terrorismo é uma questão de gestão eficaz de meios com adequada vontade política. A revista Cambio 16 informou recentemente que durante a acção do comando terrorista «Chamada da Cristo» na Avenida da Liberdade, escritórios da Air France, havia agentes dos serviços secretos franceses protegendo as operações para impedir danos humanos. Que se saiba estes elementos agiram livremente e se não foram detectados não foi por falta de lei e polícias a quem cabia detectá-los...
O Sr. Ministro comentou que o Serviço de Estrangeiros não i>ode controlar tudo. Prepara-se, aliás, a revisão da sua orgânica. Em qualquer caso, não é fácil a disciplina das actividades dos elementos de serviços secretos estrangeiros em Portugal. Há os de toda a espécie de países, sob as mais diversas formas, incluindo adidos comerciais, encarregados de negócios, etc.