O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2840 I SÉRIE - NÚMERO 73

mente impressionista, a falta de apoio escolar a largas camadas da população juvenil de fraca capacidade económica.
Uma escola de via única, uniformizadora e indisciplinada, tem de dar lugar a um sistema escolar diversificado, adaptado às potencialidades e virtualidades individuais, de modo a diminuir a chaga do insucesso escolar.
A falta de uma rede adequada de creches, infantários, jardins-de-infância, reflecte-se irremediavelmente na capacidade de articulação oral e na aquisição de vocabulário e de estruturas semânticas, mormente nas crianças de lares sem capacidade económica suficiente, que infelizmente são a larga maioria.
O caso da aprendizagem do português é irremediavelmente agravado entre nós pela programação da televisão, na sua maior pane falada em inglês, e a influência castelhanizante ao longo da nossa extensa região raiana. Há que produzir mais TV em português, dando prioridade às emissões para crianças e jovens.
É toda uma estrutura sociológica e educativa que tem de ser corrigida e aperfeiçoada. A começar pelo Ministério da Educação, que tem de dar provas de exemplaridade na condução da política educativa. Não é fazendo desabar punições sobre os jovens -e pensamos logo nos oriundos de famílias não só economicamente mais débeis, mas também sem tradição cultural académica-, contribuindo para a sua marginalização social e intelectual, que se vai no caminho certo. Daí termo-nos constantemente oposto, sempre que foi caso e ocasião, ao Despacho n.º 32/EBS/86, de 17 de Setembro, publicado no Diário da República, 2." série, n.º 227, de 2 de Outubro de 1986.
Eis, a traço grosso, algumas das razões por que o PRD vota favoravelmente o diploma em apreço, por vir a contribuir para melhor falar e escrever a língua portuguesa.

O Deputado do PRD, Carlos Sá Furtado.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação e relativas à votação da proposta de lei n.º 26/IV (Lei de Segurança Interna).
Com a aprovação da Lei de Segurança Interna, a Assembleia da República contribuiu para reforçar a ordem jurídica portuguesa e o Estado de direito democrático consagrado na Constituição da República.
Com efeito, à semelhança do que já se fez com a publicação da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, relativa à defesa da República contra qualquer ameaça externa e à organização das Forças Armadas, a Lei de Segurança Interna vem agora definir as bases gerais da actividade do Estado no domínio da manutenção da ordem e da tranquilidade públicas, bem como da prevenção da alteração das mesmas, e ainda da organização e funcionamento das forças e serviços a quem incumbe o dever de assegurar e proteger, de modo permanente, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o normal funcionamento das instituições.
Trata-se de verdadeiras leis orgânicas do Estado, imbuídas de igual dignidade legislativa e que se enquadram no mesmo conjunto normativo, composto ainda por outros diplomas, como a lei que fixa os regimes de estado de sítio e de estado de emergência e, futuramente, a lei de protecção civil.
Conjunto informativo esse onde se integram os princípios, as políticas e as actividades que visam garantir a segurança nacional no seu sentido mais alto.
Compreende-se, por isso, o relevo dado por esta Lei à definição e organização das instituições do Estado e dos seus órgãos no que respeita à condução e execução da política de segurança interna.
Responsabilidades que não podem deixar de ser partilhadas pelos cidadãos, a que a Lei confere especiais deveres de colaboração.
O que bem se compreende, quanto é certo que as actividades de segurança têm a ver com a vida das pessoas, com o seu comportamento e relacionamento social e com a sua comparticipação na escolha e na realização de um destino comum, em paz e em tranquilidade, no quadro e o interesse nacional.
Por ultimo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, seja-me permitido salientar o que o processo de apreciação e votação desta Lei veio demonstrar: por um lado, o consenso dos partidos democráticos é possível em grandes questões de Estado; por outro lado, a dignidade e a seriedade do diálogo institucional que teve lugar com o Governo. Depois de apresentar uma proposta que mereceu a aprovação do Parlamento, na generalidade, o Governo nunca assumiu qualquer atitude dogmática nas suas relações com os deputados. Sem transigir com os fins, os objectivos e o sentido de eficácia da sua proposta - integralmente respeitada na lei agora votada -, o Governo, através dos seus competentes membros, dialogou com a Assembleia da República, colaborou com a respectiva Comissão Parlamentar e participou empenhadamente na obtenção de um largo e substancial consenso; e fe-lo motivado por um apurado, exigente e democrático sentido de Estado. O mesmo não se verificou com os partidos de extrema-esquerda, que uma vez mais demonstraram estarem agarrados a mitos ou possuídos de complexos que os impedem de ver que, com a presente Lei, o que se teve em vista foi fornecer melhores instrumentos para a defesa de valores de que o Estado democrático não pode prescindir.
Por tudo quanto se acaba de referir, Sr. Presidente e Srs. Deputados, regozijamo-nos com a aprovação final da Lê de Segurança Interna, uma lei fundamental para a defesa e consolidação da democracia e das liberdades fundamentais. Para o Partido Social-Democrata só em paz e segurança é possível materializar e conferir eficácia à acção política, que, como é um bem, visa o progresso, o desenvolvimento e o bem-estar dos Portugueses.

Lisboa, 28 de Abril de 1987. - O Deputado do PSD, Licinio Moreira.

O voto cio PCP contra o texto final da Lei de Segurança Interna constitui um alerta para os sérios perigos e ameaças que pendem sobre as liberdades e a tranquilidade dos cidadãos.

l - O novo diploma surge num quadro marcado por múltiplos factores de preocupação e inquietação, de entre 0:1 quais se destacam, pela sua especial gravidade:

A consumação de um processo de centralização ilegal de todas as polícias (e de serviços de informações), sob autoridade única de um ministro, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/86, de 11 de Dezembro;