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29 DE ABRIL DE 1987 2837

Porém, pensamos que o projecto de lei que agora vai ser submetido à votação só não foi votado antes desse anúncio por razões de ordem puramente técnica e às quais os autores do projecto e seus subscritores são completamente alheios e que resultam de uma interrupção, que eles não solicitaram, dos trabalhos. Deste modo, e apenas por essa razão, vamos manter o nosso assentimento quanto ao agendamento desse projecto e vamos votá-lo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação final global do texto alternativo apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura do projecto de lei n.º 112/IV, sobre a transmissão pela rádio e televisão de produções dramáticas portuguesas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PRD, do PCP, DO CDS, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, e a abstenção do deputado independente Borges de Carvalho.
Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, compete-me apenas encerrar os trabalhos e agradecer--vos, depois desta maratona e neste momento final, todo o trabalho que desenvolveram ao longo destes meses, prestigiando necessariamente a Assembleia da República, e a colaboração que me deram.
Sem mais delongas, porque ao fim de tanto trabalho já não é altura para produzir algumas considerações, queria, apenas e tão-só, agradecer-vos a delicadeza e a bondade com que sempre colaboraram com a Mesa. De um modo especial, queria agradecer aos Srs. Vice-Presidentes e aos Srs. Deputados Secretários, que foram incansáveis para que o trabalho que referi pudesse ter algum valor útil.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, queria exprimir os agradecimentos do meu grupo parlamentar à Mesa, pela forma como conduziu os nossos trabalhos, e também a todos os funcionários da Assembleia da República, pela colaboração que nos prestaram e, de um modo geral, a todos aqueles que connosco colaboraram durante os trabalhos parlamentares, designadamente em nome dos seus órgãos de comunicação social e que acompanharam os trabalhos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
Eram 22 horas e 5 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação relativas à votação do projecto de resolução n.º 40/IV, publicidade dos autos constantes do relatório da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma brevíssima intervenção ou, mais propriamente, um veemente e sentido protesto.
Foi com indignado espanto que tomei conhecimento da deliberação da conferência de líderes de apenas conceder escassos minutos a cada partido para a discussão e votação do relatório da Comissão Especial de Inquérito a Camarate.
Camarate! Milhares de horas de trabalho de deputados e funcionários desta Casa; centenas e centenas de páginas de depoimentos, acareações, relatórios técnicos!
Camarate! Um atentado - é deliberadamente que emprego a palavra «atentado» - em que perderam a vida um Primeiro-Ministro de Portugal e o seu Ministro da Defesa, acompanhantes e tripulação!
Dir-se-ia que, perante o espectro da dissolução do Parlamento, alguém pretendeu livrar-se rapidamente deste pesadelo. Daí as condições do seu agendamento!
Varre-se Camarate, rapidamente, para debaixo do tapete e não se fala mais nisso!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sá Carneiro e as demais vítimas foram assassinados em 4 de Dezembro de 1980.
O autor ou autores desses crimes permanecem ocultos.
Hoje, cometer-se-á aqui um novo crime contra as vítimas de Camarate! Mas, desta vez, os seus autores são bem conhecidos do povo português, que não deixará de os julgar!
Como disse alguém, é possível enganar toda a gente por um curto espaço de tempo; é igualmente possível enganar umas quantas pessoas durante muito tempo! Mas é impossível enganar toda a gente o tempo todo!
A Deputada do PSD, Dinah Alhandra.

1 - As comissões parlamentares de inquérito (ou de investigação, como são designadas nos EUA ou na vizinha Espanha) são um dos instrumentos de informação com que tradicionalmente contam as assembleias legislativas. São, essencialmente, uma informação recolhida por um processo de grupo e não por um deputado (ao contrário dos requerimentos e perguntas), reservado ao tratamento de questões de particular relevância e implicam o relacionamento do parlamento não apenas com o Governo mas com outras pessoas.

As finalidades a atingir por um parlamento que determina um inquérito hão-se assim situar-se no âmbito do controle da actuação do Governo ou da Administração e permitem preparar acções legislativas ou julgar da conduta política adoptada perante um problema importante.
Isto é, o Parlamento, ao determinar um inquérito, não pode (nem deve) assumir funções que não são as suas. Actua tendo em vista legislar ou exigir responsabilidades políticas.

Não é outra a experiência dos parlamentos de outras países (v., por todos, BIAYS «Lês Comissions d'enquête parlamentaire», in Revue de Droií Publique et de Ia Science Politique, 1954, CROUZATIER «Lê role dês comissions d'enquête du Congrés dês Etats--unis», in Revue de Droií Publique et de Ia Science Politique, 1975, HAMILTON, The Power to Prove. A Study of Congressional Investigation, Randon House, N.Y. 1976, e PACE, «Inchiesta parlamentare», in Enciclopédia dei Diritío, XX, Giuffré, Milan, 1970).

2 - A lei portuguesa é igualmente clara.

Os inquéritos parlamentares «têm por objecto o cumprimento da Constituição e das leis e a apreciação dos actos do Governo e da Administração» (Regimento da Assembleia da República, art. 251.º, n.º 1).