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5 DE JUNHO DE 1987 2937

Analisados os documentos pertinentes de que a Subcomissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Subcomissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Subcomissão da Comissão Permanente: Correia Afonso - Ferraz de Abreu - Magalhães Mota - João Amaral.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à apreciação de vários relatórios e pareceres no sentido de vários Srs. Deputados não serem autorizados a comparecer nos tribunais respectivos.

Pausa.

Visto ninguém querer usar da palavra, vamos votar um parecer no sentido de o Sr. Deputado António Anselmo Aníbal não ser autorizado a depor como testemunha no Tribunal do Trabalho de Lisboa.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar um parecer no sentido de os Srs. Deputados Rui Chancerelle Machete, António de Almeida Santos e António Poppe Lopes Cardoso não serem autorizados a deslocar-se ao Tribunal Correccional da Comarca de Lisboa.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar um parecer no sentido de o Sr. Deputado Jorge Manuel Abreu Lemos não ser autorizado a ser ouvido como declarante no Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora proceder à votação de um parecer no sentido de os Srs. Deputados Carlos Brito e João Amaral não serem autorizados a comparecer no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar um parecer no sentido de o Sr. Deputado Daniel Abílio Ferreira Bastos não ser autorizado a comparecer no Tribunal de Instrução Criminal de Vila Real.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar ainda um parecer no sentido de o Sr. Deputado Cristóvão Guerreiro Norte não ser autorizado a comparecer no Tribunal Judicial da Comarca de Faro.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - É em sentido contrário, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o parecer que aqui tenho é no sentido de V. Ex.ª não ser autorizado a comparecer no Tribunal Judicial da Comarca de Faro.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Sr. Presidente, mas se fosse possível...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado está então interessado em comparecer em tribunal, não é assim?

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Sim, Sr. Presidente, e parece que tem sido prática desta Casa ir ao encontro do desejo do interessado!

O Sr. Presidente: - Assim é, Sr. Deputado.

Se não houver objecções, vamos então votar um parecer no sentido de o Sr. Deputado Cristóvão Guerreiro Norte ser autorizado a comparecer no Tribunal Judicial da Comarca de Faro.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder agora à votação de um outro parecer no sentido de o Sr. Deputado Rui Alberto Limpo Salvada não ser autorizado a comparecer no Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar um parecer no sentido de o Sr. Deputado Américo Albino da Silva não ser autorizado a comparecer no Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar igualmente um parecer no sentido de os Srs. Deputados António de Almeida Santos, Gonçalo Ribeiro Telles e Rui Chancerelle Machete não serem autorizados a comparecer no Tribunal Correccional da Comarca de Lisboa.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação de um parecer no sentido de o Sr. Deputado Cândido Alberto Alencastre Pereira não ser autorizado a comparecer no Tribunal Judicial do Funchal.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Finalmente, vamos proceder à votação de um parecer no sentido de o Sr. Deputado Reinaldo Alberto Ramos Gomes não ser autorizado a comparecer no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, encontram-se ainda na Mesa três relatórios, cujos pareceres são no sentido de ser autorizada a suspensão do mandato dos Srs. Deputados António Paulouro, Carlos Matias e Mendes Bota. Este assunto prende-se com a Lei n.º 3/85, de 13 de Março, a propósito das declarações de rendimentos previstas na Lei n.º 4/83, de 2 de Abril.