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5 DE JUNHO DE 1987 2939

gou a nenhuma conclusão. Creio que neste momento a Comissão Permanente terá de votar os relatórios que foram apresentados pela Comissão de Inquérito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os relatórios não se votam.

O Orador: - Nesse caso, terão de se votar os projectos de resolução que resultam desse relatório.

O Sr. Presidente: - A conferência de líderes é que tem de apresentar essas propostas, para depois se julgar aqui da pertinência da sua votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, apenas gostaria de dizer que o relatório n.º l da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Actos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação contém, no seu termo, uma proposta de resolução clara, a qual não oferece qualquer espécie de dificuldade em ser votada.
Essa proposta de resolução visa que o processo e a conclusão a que a Comissão chegou sejam remetidos à Procuradoria-Geral da República para os devidos efeitos. Talvez essa conclusão pudesse, em termos formais, ser autonomizada, ou seja, talvez aquelas duas linhas do relatório pudessem, enfim, constituir um anexo ao próprio relatório. Porém, devo dizer-lhe, Sr. Presidente, que isso me parece ser um excesso, dado que a própria Comissão propõe à Assembleia da República que ela vote precisamente aquilo que está definido de forma clara como sua intenção, ou seja, que vote a remessa do processo à Procuradoria-Geral da República para os devidos efeitos legais. Neste momento não tenho presente o relatório, mas se o Sr. Presidente quiser...

O Sr. Presidente: - Termina nesses termos, Sr. Deputado. Mas não é uma proposta de resolução, embora esteja implícita ...

O Orador: - Sr. Presidente, peço desculpa, mas é uma proposta de resolução. Se assim não fosse, estaríamos aqui a priveligiar critérios que levariam a exigências regimentais que o Regimento não contém.
O que diz a lei das comissões de inquérito é que, no quadro dos seus trabalhos, essas comissões podem apresentar projectos de resolução, mas não define se esses projectos têm de ser feitos numa folha anexa.
O projecto de resolução foi aprovado, Sr. Presidente. Está claramente definido que a Comissão, pela votação que foi feita no decurso dos trabalhos e que está registada no ofício que foi enviado a V. Ex.a, propôs, como projecto de resolução, que a Assembleia deliberasse sobre a remessa do processo e do relatório à Procuradoria--Geral da República para os devidos efeitos legais. Não sei o que é que a Comissão há-de fazer mais, Sr. Presidente! Não sei se há-de telefonar, se há-de encontrar uma forma especial de apresentar os papéis!
A matéria substancial está definida de uma forma que me parece suficientemente clara, independentemente de considerar que pode ser razoável e aceitável que, entretanto, a conferência de líderes encontre a formulação adequada no sentido de este projecto aparecer de uma forma mais clara. Mas o Sr. Presidente estará de acordo comigo no sentido de que o projecto está contido nos trabalhos da Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não quero de modo algum entrar em discussão ou, sobretudo, em especulações quanto à parte final deste relatório porque ele termina da seguinte forma: «[...] nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 2, da Lei [...], de 18 de Junho, a Comissão Parlamentar de Inquérito apresenta ao Plenário o presente relatório, em separado, propondo que a Assembleia delibere a remessa de processo ao Ministério Público para os efeitos que tiver por legalmente justificados, para além de eventual deliberação da Assembleia sob a forma de efectivação da responsabilidade política.»
Ora, V. Ex.ª entende que esta última parte do relatório é já uma proposta de resolução; eu não vejo inconveniente em que ela seja interpretada como tal, ainda que formalmente não esteja correcta.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço de novo a palavra para dar uma ajuda ao esclarecimento da metodologia de trabalho.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª reparar no texto exacto, verificará que ele tem duas formulações diferentes. Tem uma primeira formulação, em que se diz «[...] propõe que a Assembleia delibere sobre isto [...]», ou seja, sobre a remessa à Procuradoria-Geral da República, e tem uma outra formulação, em que se diz «[...] independentemente de deliberação eventual da Assembleia sobre a responsabilidade política».
Isto porque a Comissão entendeu que, no que toca à remessa, a situação era clara e era um projecto de deliberação da Comissão. Em relação à segunda questão, isso dependia do posicionamento dos grupos parlamentares e de eles quererem ou não, no quadro legal - e o quadro legal pode colocar algumas dificuldades -, levantar a questão da responsabilidade política.
No que se refere à remessa à Procuradoria-Geral da República, em minha opinião o texto é suficientemente claro, mas estarei de acordo em que a conferência de líderes analise a questão e formule, aliás como qualquer Sr. Deputado o pode fazer, o projecto de deliberação necessário.
No entanto, Sr. Presidente, peço que não considere a discussão encerrada, mas sim interrompida até nova apreciação da conferência de líderes.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. A conferência de líderes irá, portanto, apreciar a possibilidade de formular projectos de propostas de resolução, a apresentar em conformidade com os presentes textos.
Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar por hoje, declaro encerrada a reunião.

Eram 17 horas e 10 minutos.

Os REDACTORES, José Diogo - Ana Mana Marques da Cruz.