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17 DE JUNHO DE 1987 2951

A conclusão 6 do seguinte teor «Somos, assim, de parecer que se deve manter a inviolabilidade do deputado, não concedendo a autorização para o prosseguimento do processo.»
Vamos, pois, votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, entramos agora noutro ponto da nossa agenda de trabalhos respeitante ao cumprimento, por parte do Governo, da lei orçamental em relação a questões petrolíferas.
Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, antes de entrar propriamente na matéria gostaria de perguntar ao Sr. Presidente se no espaço decorrido entre a conferencia de líderes e a reunião de hoje da Comissão Permanente chegou algum documento vindo do Governo no sentido de responder às questões que haviam sido colocadas em anteriores reuniões desta Comissão.

O Sr. Presidente: - Não chegou qualquer resposta. Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, entendemos que a Comissão Permanente deverá apreciar o problema de o Governo não estar a dar cumprimento à Lei n.º 49/X6 (Lei do Orçamento do Estado) em dois aspectos essenciais.
O primeiro e relativo ao lacto de o Governo não estar a transmitir à Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 68.º da referida lei, os restituídos da aplicação do imposto sobre os produtos petrolíferos, cuja informação deveria ser prestada quadrimestralmente. Portanto, já deveria ler entrado na Assembleia da República há bastante tempo.
O segundo aspecto diz respeito ao lacto de o Governo ter deliberado aumentar o preço dos combustíveis, aumentando também o imposto sobre os produtos petrolíferos para além dos valores máximos que lhe eram consentidos pela Lei do Orçamento do Estado.
Sabe-se que em relação às gasolinas «super» e «normal» o Governo excedeu em 2S o limite máximo que a Lei do Orçamento do Estado lhe havia fixado. Quanto ao gasóleo, o valor e lambem superior ao valor máximo lixado pela lei.
São matérias que têm de merecer por parte da Comissão Permanente a devida apreciação, pois esta Comissão tem como missão acompanhar a actividade do Governo. Quando se coloca a questão de, por um lado, o Governo não cumprir a lei deixando de fornecer à Assembleia da República as informações que lhe deveria fornecer e, por outro, não cumprir a lei por aplicar um imposto para o qual não está autorizado, pensamos que esta Comissão Permanente deverá adoptar as medidas necessárias para que a legalidade possa ser cumprida e respeitada.
Daí nós lermos solicitado o agendamento desta matéria para a reunião de hoje e termos solicitado também aos outros grupos parlamentares opiniões sobre a maioria, de modo a termos qual a melhor intervenção desta Comissão no sentido da resolução do problema.

O Sr. Presidente: - Mais algum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre este assunto.

Pausa

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o objectivo com que esta matéria foi agendada foi o de apreciar, face às posições constitucionais e regimentais que obrigam o Governo a responder às solicitações da Assembleia da República e face à disposição legal, conluia no Orçamento, que obriga o Governo a cumprir um certo prazo para a prática de um certo acto, como e que a Comissão Permanente deveria actuar face a um incumprimento reiterado desta obrigação legal, num plano, constitucional e regimental, noutro plano, por parte do Governo.
Sr. Presidente, penso que se agendou esta matéria na esperança, apesar de tudo, de que o Governo quisesse cumprir a sua obrigação. Suponho que não está aqui em questão nem uma polemica, nem uma guerra. Estão, sim, em questão a transparência da Administração Pública e o cumprimento, por parte do Governo, das suas obrigações perante a Assembleia, e só isso!
O nosso objectivo não e nem o de «encostar o Governo à parede», nem o de demonstrar que o Governo tem uma actuação menos transparente.
Talvez a prática do Governo seja a de se «deixar encostar à parede» e a de confessar que leni uma actuação menos transparente, pouco transparente ou até de duvidosa transparência e de duvidosa legalidade. Talvez esse seja o objectivo do Governo num quadro come este.
A questão que se coloca neste momento e a de saber como e que um órgão de soberania, como a Assembleia da República, que ordens e mandatos legítimos que foram regularmente comunicados através do Diário da República a outras entidades, pode obrigar ao cumprimento desses mandatos ou ordens legítimas, ou seja, como e que pode responsabilizar aqueles que não os cumprem.
Ale que pomo e que a situação que está tríada não merecerá, por parle desta Comissão, uma actuação dará, uma participação ao Ministério Público, uma actuação de condenação e Iara através de um voto ou qualquer outra acção que se entenda aqui pertinente com vista a esclarecer o que se passa, com vista a dar eficácia à norma do Orçamento?
Sr. Presidente, não existindo na Mesa nenhum projecto de resolução, peço a V. Ex.ª que a matéria permaneça em agenda a hm de ser debatida na próxima reunião da Comissão Permanente, que, de novo, se pergunte ao Governo, que tem a obrigação legal de cumprir a lei, e que haja a possibilidade de serem aprovadas as resoluções e deliberações que os grupos parlamentares entenderem apresentar na próxima reunião da Comissão Permanente.

O Sr. Presidente: - Ficou registado e proceder-se-á desse modo, Sr. Deputado

Passamos agora ao ponto 24, que tem em vista a apreciação dos relatórios parcelares, já publicados, apresentados pela Comissão Eventual de Inquérito sobre os actos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária.
Tem a palavra o Sr Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, como e do conhecimento de V Ex.ª e dos Srs. Deputados, não me foi possível estar presente ale ao termo da última reunião da Comissão Permanente e só ontem tive conhecimento de que leria havido o entendimento de que as propostas, tal como vinham formuladas nos relatórios, não poderiam ser apreciadas, uma vez que havia a necessidade de submeter à apreciação da Comissão Permanente propostas de resolução autónomas, e que caberia ao presidente da Comissão a apresentação das propostas de resolução.