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200 I SÉRIE-NÚMERO 8

Na realidade este projecto de lei do PS arrastou o Governo e estou convencido que continuará a arrastá-lo até que regresse ao senso comum.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - A natureza do nosso projecto de lei e o seu objecto encontram se muitíssimo bem descritos nos seus artigos 1 e seguintes Recordo apenas que o PS propõe como e de justiça que o imposto complementar relativo aos rendimentos do exercício de 1988 não seja cobrado quando a colecta, for igual ou inferior a 250 mil escudos no caso de imposto da Secção A ou a 500 mil escudos no caso de imposto da Secção B.
Pensa-se ainda que esta exoneração fiscal deve ter carácter geral. Portanto nestes termos todos aqueles que tem imposto complementar a pagar relativamente ao ano de 1988 só o devem fazer quando os montantes a liquidasse situarem acima de 250 mil escudos ou de 500 mil escudos.
Propomos ainda que as importâncias susceptíveis de cobrança sejam pagas em três anualidades e que haja lugar a um desconto de 30% cumulativo.
Prevemos ainda que o imposto complementar sobre rendimentos de capitais - que são convertidos na fonte - sejam também considerados neste caso.
Vamos no entanto - mais longe que o simples imposto complementar na medida em que consideramos também que a contribuição industrial o imposto sobre a industria agrícola e o imposto profissional dos trabalhadores por conta própria de em ser cobrados. Atendendo porem as bem conhecidas dificuldades de tesouraria destes contribuintes - que serão digamos a regra em 1989 para os pequenos médios contribuintes - de em ser lhes também concedidas facilidades cumulativas com descontos possíveis por antecipação de 30% O fundo político deste problema é óbvio e desde já queria por liminarmente a uma questão à Camará sobre o nosso agendamento. É ela de que esta em causa neste debate é a continuação o acaba mento do processo da reforma fiscal que nada tem a er com o Orçamento do Estado
Há incidências como é óbvio mas hoje não vamos discutir o Orçamento de Estado Estamos proibidos de o fazer não só por razões de agendamento mas também por razões processuais visto que essa tramitação ocorrerá em tempo oportuno É evidente que poderá ha er a tentação fácil de misturar as coisas.
É também evidente que o Governo não está presente. Suponho que terá tido dificuldade em comparecer nesta Camará mas teve a faculdade de se fazer representar Naturalmente que fugira deste debate 1 como diabo da cruz. Do que não fugirá nunca e das suas consequências

O Sr Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem'

O Orador - Dito isto importa notar que o projecto de lei do PS visa repor a justiça fiscal naquele mínimo absolutamente essencial a que a reforma fiscal que ai ser lançada pelo Governo não seja um completo fracasso
Esta reforma fiscal e aguardada há uma dezena de anos - o Governo vangloria-se de a ter feito - e é fundamental para o País e fundamental para o PSD é fundamental para o Governo é fundamental para todos nós que ela não seja um rotundo fracasso.
Mais ainda! É importante que esta reforma fiscal não seja uma fonte acrescida de querela de guerra entre os contribuintes e o Estado. É preciso que o Estado seja visto como uma entidade que em relação a cada contribuinte é uma pessoa de bem que não se ale de truques técnicos transitórios de ocasião para lhes extorquir verbas através de impostos que de outra forma não poderia obter é fundamental que as relações entre o Estado e os contribuintes não sejam inquinadas.
A proposta de lei apresentada pelo PS tem em vista fazer com que aqueles que pagam impostos complementar fundamentalmente sobre rendimentos do trabalho não sejam sobrecarregados com o pagamento de dois impostos no mesmo ano.
Dir-se-á que um dos impostos é relativo à matéria colectável de 1988 No entanto como toda a gente sabe por experiência própria que por, razão evidente esse imposto e pago com os rendimentos do próprio ano da sua liquidação.
Sendo assim tendo, também esses contribuintes de pagar IRS a realidade insofismável que ninguém ate agora pode desmentir e que todos nós sentimos todos nós sabemos e que em 1989 la não ser aceite a pró posta do PS o que sucederá e quedada contribuinte - ou a maior parte dos contribuintes - será onerado com dois impostos que devem ser pagos a partir de um só rendimento ?
Esta realidade ninguém a pode desmentir Todos nos a sabemos todos mós assentimos e todos nos podemos bem intuir como isto representa uma verdadeira injustiça.
O Governo até ser de falsas razoes apresenta-se demagogicamente como uma espécie de Robin dos Bosques que tira aos ricos para dar aos pobres. Mas aqui não se trata rigorosamente de nada disso. O Governo não tira aos ricos rigorosamente nada pela simples razão que o Governo engendrou uma reforma fiscal que faz com que os ricos em 1989 não paguem os impostos que deveriam pagar. Inventou os ele próprio por força da sua decisão.
Se quiserem prova mais abundante do que isto comparem pura e simplesmente o que, poderá ser o imposto das mais valias que, tanta celeuma e tanta controvérsia levantou que o Governo soube disfarçar soube atenuar soube lidificar, soube em suma fazer desaparecer a ponto de se prever que em 1989 o célebre imposto de mais valias que tanto aterrorizou VV. Ex.as iria render a módica quantia de 500 mil contos.
Só de receita do imposto profissional há 118 milhões de contos previstos. Isto significa que quem tem rendimentos provenientes por exemplo de especulação bolsista não paga verdadeiramente nada. E quem tiver outras mais valias que caiam sobre a alçada aparente deste novo código na realidade também não vai pagar 500 mil contos contra 118 milhões só no imposto profissional por estimativa do que e que cor responderia ao imposto profissional em 1989 se de facto continuássemos com eles sejam bem o que representa.
Sucede porém que o Governo não só não tira aos ricos como também não da dos pobres. O simples facto de dizer que não lhes tira mais do que aquilo que lhes tem tirado não é matéria susceptível de glória em qualquer parte