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5 DE NOVEMBRO DE 1988 225

Porém, na sua pressa de conseguir a aprovação de tal regime, o PSD deixou sem conteúdo legal essa inovação que dá pelo nome de «dedicação exclusiva» e que, ao contrário do que poderia e deveria admitir-se, no Estatuto dos Deputados passou a representar não a regra, mas a excepção.
Com efeito, a «dedicação exclusiva» e configurada como algo que depende de uma voluntária opção de cada deputado e como prémio pecuniário àqueles que nessa situação se constituam. E não tem que ver com a avaliação de uma efectiva dedicação do deputado no exercício do seu mandato, designadamente do cumprimento dos deveres de assiduidade que a própria Constituição lhe impõe.
A contra-face do regime proposto pelo PSD torna a situação mais caricata. Ele vem, com efeito, consagrar o estatuto de deputados em «part-time», em regime de exercício subsidiário da representação nacional e da prossecução do interesse público - e apesar disso remunerável de acordo com um vencimento base, que pressupõe a plana dedicação ao cargo.
Duplo erro, portanto, o proposto pelo PSD.
Por um lado, ao consagrar um certo regime de «dedicação exclusiva», não garante - longe disso - a exclusividade da dedicação!
Por outro lado, abre as portas, para a figura do deputado em regime de representação subalterna, a qual pode todavia não ter qualquer correspondência entre o estatuto formal da «não exclusividade» e o cumprimento efectivo dos deveres de deputado.
É por isso que tal regime incorre ainda no vício de contradição insanável com o que deverá ser, nos termos da Constituição, um quadro coerente entre os exercícios da função de deputado e quaisquer outras funções. Sendo certo que por aqui deveria iniciar-se, tal como o PS propôs, toda a discussão. Porque é através das incompatibilidades e não do pseudo-regime da dedicação exclusiva que pode e deve moralizar-se as condições do exercício do serviço público com isenção e independência.
Então sim, definido e estabilizado um quadro autêntico de incompatibilidades, seria compreensível encarar o regime da dedicação exclusiva. Mas então não já para o admitir como excepção, mas sim para o consagrar como regra. E deste modo não para premiar pecuniariamente - como o PSD agora pretende - o exercício exclusivo do mandato mas, para penalizar quem o não exercesse. Solução que equivaleria a consagrar na lei a concepção de que os deputados são portadores de um único estatuto, definido em atenção aos imperativos resultantes da natureza da representação e do serviço público. E não, como agora o PSD propõe, um regime retalhado em função dos interesses próprios dos titulares do cargo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Julho, o PS votou contra a lei que veio rever o regime remuneratório invocado, a par de outras razões como as que acabei de expor.
Na mesma linha não poderemos votar favoravelmente a concretização de uma solução que não melhora, antes agrava, os vícios originais. Mas melhor do que não votar favoravelmente seria lograr que o PSD reconsiderasse as implicações do regime que visa concretizar, sobrestando nele e aguardando o debate a travar, em breve, sobre o regime das incompatibilidades. Pela nossa parte, continuaremos empenhados em contribuir para um maior rigor, transparência e isenção relativamente ao regime dos titulares de cargos políticos. Foi nesse sentido que o PS apresentou as iniciativas legislativas que brevemente serão apreciadas todas as incompatibilidades dos deputados e dos membros do Governo. Confiamos em que esse será o melhor caminho para dignificar as instituições que servimos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, o esclarecimento que quero pedir-lhe é muito simples e traduz-se fundamentalmente no seguinte: já tivemos oportunidade de discutir este problema, várias vezes, em comissão assim como o problema, mais geral subjacente ao Estudo dos Deputados, às incompatibilidades e à exclusividade.
Com a sua intervenção fiquei a saber uma coisa, que é importante e de que já suspeitava: V. Ex.ª acha bem a nossa ideia, acha positiva a nossa ideia da exclusividade, não a acha oportuna - foi o que disse há pouco -, acha-a curta, acha pouco.
Nós aqui estaremos para na altura oportuna discutirmos convosco o Estatuto dos Deputados, as incompatibilidades e tudo o mais que entendermos (com V. Ex.ª) que deve dignificar a função pública e, designadamente, o exercício do mandato de deputado.
Este projecto de lei, como disse, tem um objectivo muito mais curto, muito mais táctico, muito mais limitado: é aquilo que nós propusemos e não mais!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Cario Encarnação, a minha resposta será tão singela quanto a sua pergunta: o Sr. Deputado agarrou na minha intervenção, virou-a de pernas ao ar e quis entornar deli coisas que ela não continha e que, portanto, não permitem, a não ser de forma abusiva, que o Sr. Deputado extraia tais conclusões das considerações que fiz. O que pretendo significar é que o regime da dedicação exclusiva tem que ser compreendido, em primeiro lugar como uma regra e como uma excepção.
Em segundo lugar, não pode ficar na disponibilidade relativa dos deputados declararem-se em regime de dedicação exclusiva, para se autopremiarem pecuniária mente por isso.
De onde, Sr. Deputado Carlos Encarnação, vamos justamente compor o edifício do Estatuto dos Deputados e outros titulares de cargos políticos como deve ser. Primeiro, através da avaliação objectiva, rigorosa e transparente do regime das incompatibilidades e segundo, verificando-se, em função da eventual não dedicação exclusiva de alguns, eles devem e têm que ser penalizados por esse facto.
Esse é que deveria ser o caminho correcto, mas não é o que o PSD prossegue.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.