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226 I SÉRIE - NÚMERO 9

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que estamos agora a analisar parece corresponder a uma exigência que decorre da Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, relativa à alteração do regime remunerado dos titulares dos cargos políticos, mas é evidente que este projecto, apesar de se cingir exclusivamente à regulamentação dessa lei, corresponde a tornar efectiva uma questão que, do nosso ponto de vista, não pode, nem deve ser discutida isoladamente de outros pressupostos.
Como, aliás, todos os partidos da oposição, votámos contra a Lei n.º 102/88 e, relativamente a este assunto, reconhecemos que este projecto de lei mais não é do que uma exigência que resulta dessa lei no que se refere à sua regulamentação contra a qual, repito, votámos contra como todos os partidos da oposição.
Como acabou de dizer o Sr. Deputado Jorge Lacão na sua intervenção, com a qual, no essencial, estamos de acordo, pensamos que não é correcto nem é adequado fazer uma discussão à volta deste pressuposto da dedicação exclusiva, na medida em que ela não pode e não deve ser feita desligada de outras questões, como, por exemplo, a questão das incompatibilidades.
Uma vez que já está agendada a questão das incompatibilidades, portanto, uma alteração muito mais profunda relativamente ao Estatuto dos Deputados, o PRD subscreve a ideia, implícita ou explicita pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, de que era mais adequado aguardar um momento mais oportuno para, à volta desta questão, se fazer então um debate com maior profundidade.
Como disse, do nosso ponto de vista, a questão apresenta, relativamente ao regime de dedicação exclusiva, um elemento novo, que vem à revelia daquilo que deve ser a função do deputado, ou seja, a dedicação, com carácter de exclusividade, à sua função de deputado.
Concordamos como Sr. Deputado Jorge Lacão no que respeita a este pressuposto como também em relação ao pressuposto da assiduidade. Pensamos que esses aspectos não valorizam nem um nem outro, antes pelo contrário, podem levar a concluir e a admitir que, efectivamente, se está aqui a criar uma situação de deputados de primeira e de deputados de segunda.
Sendo, assim, somos formalmente contra este projecto de lei, apesar de entendermos que ele corresponde à simples regulamentação de uma lei anterior. Acompanhamos o Sr. Deputado Jorge Lacão e o Partido Socialista na ideia de que esta matéria deveria ser objecto de uma discussão em momento mais oportuno, aproveitando, aliás, o agendamento do diploma sobre as incompatibilidades, já previsto para 17 de Novembro.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado

Carlos Encarnação. Recordo-lhe que dispõe de um minuto para o fazer.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado Marques Júnior, ao fim e ao cabo, V. Ex.ª não está contra este projecto de lei, está é contra o outro diploma, portanto, a sua verve está um pouco deslocada. É evidente que não pode estar contra este projecto de lei que, como muito bem referiu, é uma mera regulamentação do outro.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, só tem parte da razão.
De facto, tal como todos os outros partidos da oposição, é verdade que votámos contra a Lei n.º 102/88 e que o n.º 6 do artigo 16.º, que foi alterado, fala na dedicação exclusiva dos deputados. Isto pode pressupor que é necessário regulamentar esta dedicação exclusiva.
O facto de entendermos que a legislação pode admitir uma regulamentação não impede que estejamos de acordo com o pressuposto referido na própria lei relativo à dedicação exclusiva. Isto é, de acordo com a lei, reconhecemos que é necessário fazer-se um regulamentação da dedicação exclusiva, mas continuamos a não concordar com o pressuposto da dedicação exclusiva nos termos em que está referida na Lei n.º 102/88 são aspectos distintos.
O Sr. Deputado tem parte da razão más, não toda e, neste caso, até não tem razão porque, não tendo parte da razão, não a tem no essencial. Portanto, não tem razão!

O Sr. Presidente: - Para unia intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Direi algumas palavras para definir a nossa posição nesta questão.
O Projecto de Lei n.º 310/V, que estamos a apreciar, foi originado pelas alterações introduzidas ao estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, como já foi salientado pelos oradores que me antecederam.
Ora, como tivemos ocasião de dizer na altura, essas alterações foram aprovadas de forma atabalhoada e escandalosa, tendo provocado comoção na opinião pública. Como é sabido, tiveram a nossa mais firme oposição.
Diz o nosso povo que «quem torto nasce, tarde ou nunca se endireita». Portanto, a nossa convicção é a de que este Projecto de Lei n.º 310/V vem entortar ainda mais o estatuto remuneratório dos deputados.
Por isso mesmo, pensamos que há que fazer uma pausa para reflectirmos. A tal pausa que, na anterior sessão legislativa, os Srs. Deputados do PSD não quiseram fazer quando impuseram a toda a pressa a aprovação das alterações a este estatuto remuneratório. Talvez possamos fazê-la agora, não dando mais um passo inconsequente e errado que irá criar mais confusões e problemas e não vem clarificar nem o estatuto remuneratório dos deputados nem sequer a sua função.
Nesse sentido, também somos de opinião que ganharíamos em discutir esta matéria conjuntamente ou após e discussão dos projectos de lei sobre incompatibilidades pois, além do PS, já apresentado, também o PCP, no início da próxima semana, apresentará o seu próprio projecto de lei sobre essa matéria.
Nestes termos, apelamos no sentido de se suspender esta questão e de não se passar à votação, por fornia a podermos tornar a ponderar toda a questão conjuntamente com a das incompatibilidades.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró, que dispõe de dois minutos.