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5 DE NOVEMBRO DE 1988 239

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr.ª Presidente, gostaria de dizer que a questão colocada pelo Sr. Deputado Carlos Lilaia é completamente irrelevante, na justa medida em que já foi mil vezes esclarecida nesta Casa. Porém, vou repeti-la: nos termos regimentais, os Srs. Deputados fazem perguntas ao Governo, não fazem perguntas aos Ministros.
Portanto, do nosso ponto de vista, não têm rigorosamente nada a ver com quem o Governo remete para a Assembleia da República no sentido de dar as respostas. De resto, quem aqui está presente é um membro do Ministério da Saúde e não trouxemos aqui o Sr. Secretário de Estado das Pescas nem do Ambiente para responderem a uma questão relacionada com o sector da saúde; trouxemos um membro do Governo da equipa da Saúde, o que me parece totalmente pertinente. Aliás, se não está presente a Sr.ª Ministra da Saúde é porque tem razões poderosas para isso!

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para fazer perguntas ao Sr. Secretário de Estado da Administração da Saúde, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, esta questão não é regimental, mas sim política porque tudo aquilo que ultimamente se tem passado neste país em matéria de saúde - pelo positivo, pelo negativo, pelo bem, pelo mal - tem passado pela Sr.ª Ministra da Saúde, é ela que até aqui tem sido a responsável por estas nomeações, e é disso que agora vamos tratar.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao interpelar o Governo sobre a nomeação de administradores delegados para os hospitais, não pretende o PRD tirar qualquer partido daquilo que é hoje, na opinião de alguns, o maior escândalo do compadrio e da cunha política, da história recente da Administração Pública Portuguesa.
Estamos apenas interessados em ouvir a opinião do Governo sobre matéria controversa e que motiva, naturalmente, neste momento as atenções da opinião pública. É a oportunidade de o Governo se explicar perante esta Câmara e o País, fazendo aquilo que, em nossa opinião, já deveria ter feito, e há muito tempo. O PRD sugere-lhe essa oportunidade, através de uma das funções mais nobres desta Câmara que é justamente, a possibilidade da Assembleia da República fiscalizar os usos e abusos do Poder Governativo.
Temos alguma autoridade para o fazer, pois que na anterior legislatura apresentámos um projecto de lei sobre as bases de gestão hospitalar e recusámos ratificação de um decreto-lei que, entre outras coisas, governamentalizava a gestão dos hospitais. Tanto nessa ocasião como em reunião com a Sr.ª Ministra da Saúde, chamámos a atenção para os perigos de uma tentação quase obsessiva de fazer depender de nomeação ministral tudo aquilo que se relacione com a administração da saúde em Portugal.
Houve uma certa preocupação do Governo ao procurar descrever situações de serviços de gestão hospitalar em vários países europeus na exposição de motivos do Decreto Regulamentar n.º 3/88. Em relação ao caso espanhol aí se dizia ser o «director gerente, destinado mediante concurso público entre licenciados de dos de capacidade e de experiência para desempenho do cargo».
Caso espanhol que de pouco serviu, pois a Sr.ª Ministra da Saúde e o Governo decidiram fazer a nomeação do administrador-delegado directamente a partir da proposta do director do hospital, também nomeado pelo Governo, e sem o tal concurso público e muito menos exigindo a licenciatura ou comprovados estudos em escolas profissionais.
De nada serviriam os nossos alertas nem as próprias boas intenções do Governo. Os resultados estão à vista de todos e, na opinião pública faz-se eco de fortes suspeitas de comportamentos menos dignos nomeação de administradores hospitalares.
Vamos ser o mais objectivos possíveis na formação das questões mas exigimos, também, a maior concisão nas respostas.

1. Que critérios presidiram à nomeação dos administradores hospitalares?
2. Se o Governo confirma ou não a veracidade das habilitações profissionais e curriculares alguns dos administradores-delegados divulgados pelos órgãos de comunicação social.
3. Se o Governo está disponível a fornecer à Comissão Especializada da Assembleia República os currículo dos referidos administradores.
4. Se é verdadeira a afirmação de que os referidos administradores-delegados auferem vencimentos base variáveis entre 357 e 209 conte com direito a viatura, motorista e telefone.
5. Não receia o Governo estar a contribuir, para esta via, para o descrédito de expressões caras ao nosso Direito Administrativo e à prática do Tribunal de Contas como, por exemplo «reconhecido mérito», curriculum adequado funções a exercer», «conveniência de serviços.
Por ora serão apenas estas as questões, e espero que não se refira que se tratam de casos isolados em dezenas de nomeações efectuadas. Nem que fosse só uma. A transparência de processos exige correcções adequadas e imediatas e o reconhecimento do erro.

Aplausos do PRD.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração da Saúde.

Sr. Secretário de Estado da Administração da Saúde (Costa Freire): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria se agradecer a oportunidade que é dada ao Ministério da Saúde de explicar, mias uma vez, as virtualidades da lei da gestão hospitalar. Penso, obviamente, que não estamos aqui nem a discutir nem a julgar pessoas mas, isso sim, a ver o que se pode fazer com os novos conselhos de administração e, fundamentalmente, as acções que estes vão efectuar. Não quero acreditar que o Governo tivesse estado, manietado em nomear apenas administradores hospitalares de carreira.