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248 I SÉRIE - NÚMERO 10

abstracta de constitucionalidades que atempadamente submeteu àquele Tribunal mas, fundamentalmente, porque a decisão agora tornada pública tem alcance político-constitucional que ultrapassa o Orçamento do Estado de 1988, em primeiro lugar porque pune constitucionalmente a prática de obscurantismo, ocultação orçamental e prepotência legislativa do Governo e, em segundo lugar porque se reflete em exigências imediatas à Assembleia da República.
Assim, destaque-se a declaração de inconstitucionalidade quer da tão discutida e propagandeada «dotação concorrencial», quer da continua prática governamental de utilização abusiva das operações de tesouraria, quer ainda do uso e abuso que o Governo tem feito dos pedidos de autorização legislativa em branco.
Isto é, Srs. Deputados, esta decisão do Tribunal Constitucional é claramente uma reprovação da prática política do Governo, designadamente em matéria, de falta de transparência e rigor e de sonegação à Assembleia da República dos seus poderes e competências constitucionais. Imporia que a Assembleia da República e, nomeadamente, o grupo parlamentar que apoia o Governo tirem daqui as necessárias consequências políticas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - No imediato torna-se exigível que as normas agora declaradas inconstitucionais sejam expurgadas do Orçamento de Estado em vigor neste ano de 1988. E como o Tribunal Constitucional, em anterior decisão, se pronunciou pela impossibilidade de a Assembleia da República alargar o âmbito das propostas governamentais de alteração orçamental, impõe-se se esta exigia do Governo a apresentação de uma segunda proposta de lei de alteração do Orçamento de listado para 1988, designadamente para anular a «dotação concorrencial» e para repor o necessário equilíbrio entre as receitas e as despesas orçamentais.

O Sr. José Machões (PCP): - Exacto!...

O Orador: - Mas e igualmente necessário que o Governo reformule a sua proposta de Orçamento do Estado para 1989 ou, então, que a Comissão de Economia, Finanças e Plano elabore, nos termos do artigo 146.º do Regimento, textos alternativos à Proposta de Lei n.º 74/V conformes à jurisprudência constitucional, eliminando as normas inconstitucionais e procedendo às necessárias substituições, tarefa que se reveste de alguma complexidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O grupo parlamentar do PCP tomará nesse sentido as adequadas iniciativas, que se revestem de carácter urgente, pois é impensável que o Governo ou o grupo parlamentar do PSD queiram obrigar a Assembleia da República a discutir e a votar no Plenário uma proposta de lei, que contém normas cujo teor foi expressamente declarado inconstitucional pelo Tribunal competente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Quase todos os anos tem acontecido isto: o Governo faz aprovar no Orçamento normas inconstitucionais, aplica-as durante o ano, acabam por ser declaradas inconstitucionais, mas o Tribunal Constitucional ressalva os efeitos produzidos, isto é, «o crime compensa» e prevalecem afinal práticas orçamentais irregulares.
Consideramos completamente inaceitável que possa haver qualquer tentativa de permitir que o Ministro das Finanças e o Governo continuem com tal prática. Isso defraudaria a constituição e o conteúdo essencial das decisões do Tribunal Constitucional.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O PCP tudo fará para que a Assembleia da República cumpra as suas obrigações, que são, afinal, uma exigência basilar de um Estado Democrático e da defesa dos direitos dos cidadãos.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, tomámos, efectivamente, conhecimento das conclusões do acórdão do Tribunal Constitucional. No entanto, não conhecemos ainda o acórdão e muito menos as suas fundamentações e, para tanto, aguardamos a sua oportuna publicação.
Não estamos, porém, de acordo com as conclusões que foram veiculadas pela opinião pública, mas e evidente que, tratando-se de uma decisão tomada pelo Tribunal Constitucional, a iremos acatar.
Oportunamente reformularemos aquilo que há a reformular e tomar medidas para corrigir aquilo que há a corrigir.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira deseja responder já, ou prefere responder no final da intervenção da Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, que também pediu o uso da palavra?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Respondo no final, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Octávio Teixeira levantou hoje um problema da maior importância para esta Assembleia da República.
Efectivamente, é a primeira vez que toda a parte de despesas de um Orçamento de Estado e considerado inconstitucional pelo Tribunal competente. Esta situação nunca antes se tinha verificado na Assembleia da República com estas perspectivas e com estas consequências.
O grupo parlamentar do PS já teve oportunidade de entregar na Mesa uma proposta de deliberação no sentido de que a Assembleia da República e o Governo tomem medidas adequadas para que um novo orçamento seja apresentado tão rapidamente quanto possível, a esta Câmara.
O Sr. Deputado Montalvão Machado disse que o grupo parlamentar que lidera estaria disposto a corrigir a situação. É obvio que o PSD estará disposto a