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382 I SÉRIE - NÚMERO 15

Além disso é aumentado em 5 900 000 contos o montante respeitante à previsão das retribuições provenientes da CEE.
3 - O acréscimo da Despesa deve-se a:

- Incertezas orçamentais da CEE 29 000 000 contos
- Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado 5 000 000 contos
- Remuneração Extraordinária 8 000 000 contos
- Assembleia da República 180 000 contos
4 - São feitos ajustamentos necessários em sectores orgânicos, sem aumento da despesa total:

- Ministério da Saúde + 6 000 000 contos
- Ministério da Administração Interna + l 100 000 contos
- Ministério das Finanças - 6 000 000 contos
- Ministério da Defesa- l 100 000 contos
5 - A Proposta de Lei n.º 73/V reúne as condições necessárias para subir a Plenário da Assembleia da República.

O deputado relator,
António Carvalho Martins

O Presidente da Comissão,
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório
Proposta de Lei n.º 73/V (Rectificação à Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro que aprovou o Orçamento de Estado para 1988)

Ministério da Administração Interna

Ao mesmo tempo que apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 74/V com que pretende aprovar o Orçamento do Estado para 1989, o Governo remeteu também a Proposta de Lei n.º 73/V, com vista à rectificação da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1988.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias recebeu em audiência o Senhor Ministro da Administração Interna, recolhendo dele explicações e esclarecimentos, no tocante ao seu Ministério, quer sobre o Orçamento do Estado para 1989, quer sobre a rectificação ao Orçamento do Estado
de 1988.
Ficou assim a Comissão habilitada a emitir o seguinte relatório e parecer:

Ministério da Administração Interna

Como resulta da "Exposição de Motivos" que precede a Proposta de Lei n.º 73/V, a rectificação pretendida traduz-se numa redução do défice inicialmente orçamentado e ainda pela necessidade de efectivar, entre sectores orgânicos (ministérios), algumas alterações.
No que ao Ministério da Administração Interna diz respeito transfere-se do Ministério da Defesa Nacional, onde havia sido anteriormente orçamentada, verba no valor de l 100 000 contos destinada a reforçar as dotações de pessoal dos orçamentos da Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana, para fazer face ao aumento de encargos decorrentes dos ajustamentos extraordinários de vencimentos do pessoal daquelas forças de segurança ocorridos em 1988.
Muito embora não inseridos directamente na parte orçamental do Ministério da Administração Interna, a proposta de lei de rectificação do Orçamento de 1988 regista ainda reforços de verbas destinadas a construção ou ampliação de cerca de 113 Quartéis de Bombeiros em todo o País, ao abrigo de Programas e Projectos do Ministério do Planeamento e Administração do Território, incluídos no PIDDAC, beneficiando-se assim um sector particularmente carecido na área das competências do Ministério da Administração Interna.
É quanto cumpre salientar no respeitante às incidências no âmbito do MAI da pretendida rectificação à Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1988.

O Presidente da Comissão,
Mário Raposo

O relator,
Guilherme Silva

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Relatório
Sobre a proposta de lei n.º 73/V (alteração à lei n.º 2/88 de 26 de Janeiro que aprovou o OGE para 1988)
Relações financeiras Estado Português/Comunidades Europeias

1. Como é sabido, na altura da aprovação da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro que aprovou o OGE para 88 não tinha sido ainda aprovado o orçamento da CEE pelo que não seria nunca possível avaliar com rigor os fluxos financeiros entre Portugal e as Comunidades.
Por outro lado, e na sequência dessa aprovação a alteração do sistema de recursos próprios vem determinar novas verbas afectas à Contribuição do Estado Português.
Assim, tornou-se necessário introduzir alterações no orçamento para 1988 com particular incidência nos seguintes pontos:

a) Reforço do orçamento do MPAT para o IAPMEI;
b) Reforço do orçamento do MAPA para o IFADAP;
c) Reforço do orçamento do MIE para o financiamento de projectos integrados no PEDIP.

2. Em síntese final dir-se-á que a alteração orçamental, ora em apreciação, não obstante a alteração de critérios quanto aos recursos próprios, traduz o reforço dos apoios financeiros