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386 I SÉRIE - NÚMERO 15

de 1988. Além disso, esta compensação vai servir de base para actualização salarial de 1989 e, mais ainda, os funcionários públicos que recebem esta compensação extraordinária em Certificados de Aforro irão receber o produto da respectiva capitalização, ao fim dos seis meses de imobilização. Portanto, tudo isto acresce ao aumento da remuneração para os funcionários públicos.
O Sr. Deputado José Castel Branco referiu-se às verbas destinadas ao Serviço Nacional de Saúde e ao respectivo endividamento, mas penso que a questão deve ser posta totalmente ao contrário.
O Governo considera a Saúde um sector prioritário, dada a influência determinante do Serviço Nacional de Saúde e do aparelho de protecção social e de assistência através dos meios orçamentais. Neste caso, o Governo pretendeu reforçar, já em 1988, o orçamento para o Serviço Nacional de Saúde porque há compromissos do passado que tiveram que ser resolvidos e, além disso, o Governo está a reforçar os meios de alargamento do âmbito de protecção à saúde dos cidadãos. É exclusivamente com este intuito que surge esta verba de 6 milhões de contos, conjugada - nunca devemos esquecê-lo! - com o aumento da receita fiscal, o qual tornou possível este reforço.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira interrogou-me sobre a proposta de alteração ao artigo 2.º do Orçamento rectificativo. Na altura, aquela era a proposta possível relativamente à compensação da majoração do imposto profissional. Hoje, os Serviços da contabilidade pública estão em condições de considerar que, para todos os funcionários que servem o Estado aos diversos níveis da Administração Pública, a compensação, para efeitos de imposto profissional, rondará os 50 milhões de contos. Foi por essa razão que o Governo pediu a utilização desse mecanismo, que não tem nada de inconstitucional porque, como já tantas vezes aqui foi dito, o Orçamento do Estado deve obedecer à regra da anualidade mas não tem que obedecer nem à regra da gerência nem à do exercício. Aliás, Sr. Deputado Octávio Teixeira, sabe muito bem que, constitucionalmente, nessa matéria, o sistema orçamental português é o que se quiser e o legislador tem utilizado filosofias de orçamento de gerência e de orçamento de exercício.
Mas, entretanto, dado o conhecimento mais apurado da compensação ao imposto profissional que terá que ser dada até ao fim do ano, o Grupo Parlamentar do PSD, baseando-se em informações distribuídas esta semana à semana Assembleia da República, apresentou uma proposta de alteração, que, ao fim e ao cabo, vai dar ao mesmo, em termos de o Governo poder dispor da verba necessária para que tudo caminhe com regularidade até ao final do ano.
Quanto ao acordo intergovernamental, é um problema que o Sr. Deputado poderia pôr ao contrário: como é que a Assembleia poderia ratificar o acordo intergovernamental a nível da CEE se não tivesse cobertura orçamental? Podemos pôr o problema de uma maneira ou de outra; isso não interessa. O que interessa é que, embora nem todos os juristas consultados tenham considerado necessária esta rectificação em vias de ser agendada para apreciação em Plenário, ela é mais um modo que o Governo tem de associar a Assembleia da República às grandes decisões em matéria da Comunidade Económica Europeia e do Mercado Interno Europeu.
O Sr. Deputado também referiu "inconstitucionalidades no Orçamento de Estado para 1988". Dir-lhe-ei que, nos termos da Constituição e da jurisprudência do Tribunal Constitucional, o Governo acatará as decisões daquele Tribunal, conforme o Sr. Ministro das Finanças já teve oportunidade de anunciar mais do que uma vez, quer publicamente mais do que uma vez, quer publicamente quer à própria Assembleia. Simplesmente, o Governo não pode tomar qualquer iniciativa enquanto não conhecer o Acórdão do Tribunal Constitucional. Como o Sr. Deputado deve saber, aquele acórdão integra a jurisprudência das declarações finais das votações de vencido. Enquanto não forem conhecidos todos estes elementos, não podermos decidir. Se o fizéssemos, seria o mesmo que legislar "olhando pelo buraco da fechadura".
Finalmente, no que toca ao Orçamento do Estado para 1988, lendo a parte final das votações do Tribunal Constitucional - as únicas de que tivemos conhecimento por via muito oficiosa - ver-se-á que nem sequer foram pacíficas em matéria de fixação da doutrina, tendo havido declarações de vencido de quase todos os Srs. Conselheiros. Ora, mesmo tendo em conta somente essas perspectiva muito factual, verificar-se-á que essas declarações de inconstitucionalidade não terão efeitos práticos no Orçamento do Estado para 1988.
Mas há mais: pelas razões que já indiquei na minha intervenção inicial, respondendo simultaneamente à pergunta que me foi feita sobre quando é que será apresentado um Orçamento de Estado Suplementar, direi que o Governo não pensa, não pensou nem pensará em apresentar orçamentos suplementares com mais défice e até se antecipou a essa regularização dos fluxos financeiros da Comunidade Económica Europeia.
De facto, como disseram o Sr. Primeiro-Ministro e o Sr. Ministro das Finanças, não há orçamentos suplementares e este não o é no sentido doutrinário, porque não está previsto na Constituição nem na lei de enquadramento, não o é no sentido de agravamento do défice. Este Orçamento não suplementa o endividamento público mas encurta o recurso a esse endividamento. Daí que medidas deste tipo devem e podem ser tomadas frequentemente. Pena é que, tal como o Sr. Deputado Octávio Teixeira, o Sr. Deputado João Cravinho ainda se agarre a uma concepção clássica destas matérias, que é uma visão que já data do século passado e que não tem que ver com a filosofia do Orçamento como um instrumento de gestão.

O Sr. João Cravinho (PS): - O Sr. Primeiro-Ministro até já repreendeu publicamente o Sr. Ministro das Finanças!

Protestos do PSD.

O Orador: - Por último, o Sr. Deputado João Cravinho perguntou a razão da inexistência de um Orçamento Suplementar. Espanta-me a sua manifestação de perplexidade, mas dir-lhe-ei que precisamente neste diploma em que o défice é reduzido é que pode encontrar esses motivos. De facto, quer nos termos da Lei de Enquadramento do Orçamento de Estado quer nos da Constituição, o Governo tem que vir submeter estas alterações à Assembleia da República.
Por estas razões é que o Governo aqui está porque, de contrário, sem quebra de transparência, nem de